Gestão contábil

Prazos da EFD Reinf: confira as novas datas e saiba mais da obrigação

3 minutos de leitura

Agora, as empresas tem mais um grande desafio: adequar o seu setor fiscal ao prazo da EFD Reinf. O desafio vai impactar os escritórios contábeis, trazendo mais uma mudança na rotina das obrigações.

E não é apenas mais uma obrigação acessória, a EFD-Reinf exigirá atualização significativa dos conhecimentos de profissionais da contabilidade,  revisão dos processos que envolvam diretamente as informações englobadas pela obrigação e também dos sistemas informatizados que eles utilizam.

Criado para modernizar e facilitar o trabalho do contribuinte, a EFD Reinf é uma novidade e é importante que todas as equipes envolvidas, estejam bem orientadas em relação a ela, para evitar erros e consequentes multas ou penalizações da Receita Federal, que podem chegar a 5% do faturamento total da empresa.

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Afinal de contas, o que é a EFD-Reinf?

Também conhecido como EFD-Reinf, é o mais novo módulo do SPED e significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e será entregue pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estabelecido pela Instrução Normativa 1.701 em 14 de março de 2017.

O seu objetivo é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Ou seja, a nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quais informações a EFD-Reinf engloba?

  • serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • valores referentes a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)  (conforme Lei 12.546/2011);
  • receitas das entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva, que mantenham clubes de futebol profissional.

Qual o prazo da EFD Reinf?

Os prazos da EFD-Reinf e início da obrigatoriedade para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, vai coincidir com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.   Conforme publicado dia 05 de dezembro de 2017, os contribuintes do primeiro grupo (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo (demais empresas), a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo (órgãos públicos), a partir de 1º de maio de 2019.   Será publicada em breve, a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas.

Quais informações serão enviadas a EFD-Reinf?

Conforme Nota Técnica publicada em 11/09/2017, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Em um segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.   Ou seja, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Uma das grandes diferenças da EFD-Reinf, em relação aos outros SPED, é que não será um arquivo txt e não terá um PVA. Tudo será transmitido mensalmente através de webservice, similar ao processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Quando será liberada a versão para as empresas?

Atualmente, está disponível somente o web service de pré-produção. Ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML.

Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas de um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI (Tecnologia da Informação) para testarem a comunicação e envio dos dados, ainda apresentando algumas instabilidades o que dificulta o processo de homologação com clientes piloto.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado você a esclarecer algumas dúvidas sobre essa mais nova atualização do SPED.

Eliane César

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    • Oi Camila, a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, as empresas do primeiro grupo enviarão as informações em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

    • Oi Camila, a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, as empresas do primeiro grupo enviarão as informações em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

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