Demissão justa causa: quantas advertências são necessárias?

Demissão justa causa: quantas advertências são necessárias?
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 A demissão por justa causa é um dos temas delicados que as empresas precisam encarar. Por isso, analisar a questão mais a fundo é importante. Dessa forma, você tem como se precaver, sabendo exatamente o que pode ser feito diante de tal situação.

Receber uma advertência é sempre uma experiência negativa tanto para o empregado quanto para o empregador. Pior ainda quando a advertência gera insumos para uma possível demissão por justa causa. Além do caráter punitivo, ela também é uma sinalização de alguma atitude ou medida feita em desconformidade com a atribuição do profissional.

É por isso que se faz necessário um maior detalhamento sobre as advertências, bem como o entendimento das circunstâncias nas quais elas podem ser aplicadas ou não. Ficou interessado? Então acompanhe o artigo!

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O que é a demissão por justa causa?

É caracterizada como justa causa a demissão que acontece quando o patrão tem uma justificativa forte o bastante para dispensar o colaborador com total isenção em relação ao aviso prévio e ao pagamento de determinados direitos trabalhistas. Dentro das punições existentes, ela é considerada a mais pesada que se pode dar ao trabalhador diante de faltas previstas em lei.

A justa causa deve ser provada, detalhando que o empregado tem culpa em sua ação. Isso diz respeito a questões como desobediência, violência, má conduta, abandono de emprego, entre outras.

Como funciona a advertência nas empresas?

A advertência é um aviso formal de que o seu trabalho ou atitude não está em conformidade com os objetivos e condutas da empresa. E como cada empresa tem seus valores, missões,  objetivos e estratégias bem diferentes uma das outras, esses comunicados são muitas vezes questionadas e geram bastante dúvidas.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Para que o empregador aplique esse tipo de desligamento é fundamental a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Neste caso você pode aplicar, por exemplo, uma advertência, que inclusive pode ser oral não apenas escrita, mas é de suma importância que o empregador tenha em mãos outros elementos que comprove a má conduta do trabalhador.

Lembrando que a advertência tem por objetivo apenas orientar, repreender e alertar.

E em caso de suspensão, é possível aplicar a justa causa?

Uma das maiores preocupações do empregador é saber quando ele pode aplicar a demissão por justa causa como punição, caso empregado venha a cometer uma falta grave. 

Realmente, o tema é complexo e merece reflexão, visto que as consequências para ambas às partes podem ser um tanto desagradáveis e até mesmo prejudiciais à relação trabalhista.  Antes de demitir qualquer colaborador, veja as dicas que fiz e descubra o que você precisa saber antes de demitir um colaborador por justa causa

A suspensão diferentemente da advertência tem um caráter punitivo, e normalmente é aplicada após as advertências ou logo após a falta grave cometida pelo trabalhador. A suspensão também pode ser utilizada como um dos elementos que prova a falta grave, mas não utilizar a suspensão como motivo de justa causa, pois ao receber a suspensão o trabalhador já está sendo punido.

Lembrando que a quantidade de dias de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT sob pena de rescisão contratual sem justo motivo, ou seja, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista resultando em rescisão indireta.

Também já detalhei, em outro artigo, se é possível demitir por justa causa durante afastamento por auxílio doença, pois se trata de uma dúvida bem comum.

Quais são os comportamentos que podem levar à advertência?

  • Abandono de emprego;

  • casos de embriaguez frequente;

  • comercialização de outros produtos no ambiente da empresa;

  • condenação criminal do colaborador;

  • faltas leves (desídia) que caracterizam falta de interesse no emprego;

  • ato de improbidade;

  • ato de indisciplina e insubordinação;

  • mau procedimento e incontinência de conduta;

  • ofensas morais ou agressões físicas;

  • violação de informação sigilosa da companhia.

Uma dica para evitar que qualquer desses problemas afete a empresa é ter uma política voltada para a conscientização da equipe, mostrando a ela que tipos de ações podem levar a demissões por justa causa. O fato é que, em muitos casos, esse tipo de situação acaba acontecendo em função da falta de informação das pessoas, levando a desgaste e, consequentemente, desligamentos.

Uma equipe preparada — e bem treinada — sabe como atuar profissionalmente de maneira a criar um relacionamento adequado, sem riscos de demissões por justa causa. Sendo assim, procure conscientizar seus funcionários.

Como a advertência deve ser formalizada?

A justa causa envolve toda uma burocracia. Primeiro, assim que é cometida a infração, cabe à empresa comunicar o funcionário a respeito de sua dispensa e da natureza dela, coletando sua assinatura no termo de justa causa. Assim, ela não precisa pagar férias proporcionais, embora ainda tenha que quitar as férias vencidas e o adicional de 1/3. Com o desligamento, o trabalhador recebe seu salário proporcionalmente aos dias trabalhados, o que também é chamado de saldo de salários. Vale lembrar que que demissão por justa causa, o colaborador não consegue ser amparado por alguns benefícios constados em lei como saque do FGTS e seguro desemprego.

É preciso ter um documento que comprove a justa causa, apontando o fato que originou a decisão. A data de saída do funcionário precisa estar indicada na Guia de Recolhimento do FGTS, com o motivo do desligamento. Da mesma forma, o empregador precisa conferir o histórico de depósitos realizados na conta de FGTS do profissional desligado e solicitar o exame demissional.

Assim, a saída já pode ser registrada na Carteira de Trabalho, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado.

 

E com a Reforma Trabalhista aprovada, o que muda?

Depois de muita polêmica, protestos e discussões, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado. Uma das principais mudanças trazidas pela proposta, em relação às demissões, foi o surgimento da chamada rescisão “por acordo”, na qual o desligamento, sem justa causa, dá ao trabalhador direito de saque do FGTS e ao recebimento de multa de 40% em cima do que estiver depositado em sua conta veiculada.

Isso tende a tornar mais simples e menos oneroso o desligamento dos funcionários para as empresas, evitando que um profissional já sem condições de contribuir com a organização permaneça no quadro de funcionários por questões burocráticas, algo que, em maior grau, pode levar a uma demissão por justa causa.

A partir do momento em que a Reforma estiver sendo posta em prática, veremos se as alterações serão benéficas também para os trabalhadores, uma vez que seu objetivo claro é criar meios para que as empresas consigam movimentar melhor a economia do país.

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