Férias coletivas: o que são e quais as regras?

Férias coletivas: o que são e quais as regras?
4 minutos de leitura

As férias coletivas são uma importante ferramenta de gestão adotada por muitas empresas para conceder descanso a todos os seus colaboradores ou a determinados setores ao mesmo tempo. Elas permitem uma pausa planejada, beneficiando tanto a organização quanto os funcionários, ao alinhar os interesses de ambas as partes e melhorar o clima organizacional.

No entanto, esse tipo de férias possui regras específicas que precisam ser seguidas para garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Neste artigo, você vai entender o que são as férias coletivas, como funcionam e quais são os procedimentos necessários para concedê-las corretamente.

Neste artigo, abordaremos como funcionam as férias coletivas, suas regras e aspectos legais.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a apenas determinados setores. Independentemente de terem completado ou não o período aquisitivo, todos os colaboradores da empresa ou de setores específicos entram em férias ao mesmo tempo.

Esta é uma ferramenta de gestão eficaz, permitindo uma pausa planejada para a recuperação e reestruturação da empresa. Essas férias beneficiam tanto a empresa quanto os colaboradores, promovendo descanso e melhorando o clima organizacional.

Segundo a legislação, as férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 134 da CLT, que define que as férias podem ser concedidas em um único período nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado.

Um ponto importante é que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR). Assim, o empregador deve planejar adequadamente as datas de início para cumprir a legislação.

Diferença entre férias individuais e coletivas

  • Férias Individuais: são concedidas ao empregado após 12 meses de trabalho, com a data sendo acordada entre funcionário e empresa.
  • Férias Coletivas: determinadas pela empresa, podendo abranger todos os funcionários ou apenas determinados setores.

Período mínimo e máximo de férias coletivas

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum desses períodos seja inferior a 10 dias (conforme artigo 139 da CLT). Também é possível concedê-las em um único período de 30 dias.

O prazo de pagamento das férias muda?

O pagamento das férias coletivas segue o mesmo prazo estabelecido para as férias individuais, conforme o artigo 145 da CLT. O empregador deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início das férias, seja para o período integral ou para os períodos fracionados.

O empregado dará quitação do pagamento por meio de recibo específico, e caso as férias sejam fracionadas, a empresa deverá respeitar o prazo para cada um dos períodos.

É possível vender 1/3 (um terço) das férias?

Em férias coletivas, o empregado só pode converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário se houver um acordo coletivo formalizado entre o empregador e o sindicato.

banner-fortes-pessoal-blog

Mesmo que o empregado tenha solicitado o abono para as férias individuais, essa solicitação não se aplica automaticamente às férias coletivas. Portanto, a empresa deve negociar com o sindicato para formalizar um acordo específico, conforme o artigo 143, §2° da CLT.

Procedimentos para conceder férias coletivas

Para conceder férias coletivas o empregador deve seguir esse passo a passo:

  1. Comunicação à Superintendência Regional do Trabalho: a empresa deve comunicar à Superintendência Regional do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, especificando as datas de início e fim das férias, bem como os setores envolvidos. A comunicação pode ser realizada através da plataforma GOV.br.
  2. Comunicação ao sindicato: a empresa também deve notificar o sindicato representativo da categoria dos empregados com 15 dias de antecedência. Não é necessário comunicar o sindicato dos empregadores.
  3. Comunicação aos empregados: os funcionários devem ser informados sobre as férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência, por meio de aviso afixado no quadro de avisos no local de trabalho.
  4. Registro na Ficha ou Livro de Registro de Empregados: a empresa deve registrar as férias na ficha ou livro de registro de empregados, conforme o artigo 41 da CLT. Esse registro pode ser feito por meio do eSocial, de acordo com a Portaria MTP n° 671/2021.

Exceções para microempresas e de pequeno porte

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar à Superintendência do Trabalho. No entanto, ainda é obrigatório informar o sindicato e os empregados.

Multas por descumprimento

A falta de cumprimento das obrigações relacionadas a esse tipo de férias pode resultar em multas administrativas, conforme a Lei n° 13.467/2017, que alterou o artigo 47-A da CLT.

As multas podem ser de R$ 600,00 por cada empregado prejudicado.

O que acontece se o empregado não tiver direito a férias?

Se o empregado não completou 12 meses de trabalho, ele terá direito a férias proporcionais durante o período das férias coletivas, conforme o artigo 140 da CLT. Ao final das férias proporcionais, um novo período aquisitivo começará a contar.

E se o empregado tiver mais direito às férias do que a empresa conceder?

Se o empregado tiver direito a um período de férias maior que o concedido pela empresa durante as férias coletivas, a empresa deverá complementar os dias restantes após o término das férias coletivas.

Não há uma previsão específica sobre quando o saldo de férias deve ser concedido, mas o mais comum é permitir que o empregado usufrua o período total de férias de uma só vez.

Importância de um sistema de controle das férias

Um sistema de controle eficiente é essencial para a gestão das férias, garantindo que a empresa cumpra todas as obrigações legais e evite multas ou litígios trabalhistas.

Ferramentas de controle, como os sistemas da Fortes Tecnologia, permitem uma organização eficaz, assegurando transparência e comunicação interna sobre os períodos de descanso dos colaboradores.

Últimos posts

banner-fortes-pessoal-blog
Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!