A Medida Provisória 932/2020, publicada na última terça feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, reduz as alíquotas de contribuição do Sistema S, mais conhecido como Outras Entidades (Terceiros).
O objetivo dessa medida é reduzir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Vale lembrar que na semana passada (22/03), o Governo já havia publicado outra medida (MP 927/2020), tratando sobre as relações de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Acompanhe neste artigo em detalhes como funciona a redução das alíquotas das outras entidades.
O que é o Sistema S?
Antes de mais nada, é importante entendermos o que é o Sistema S.
O Sistema S, é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem parte do sistema, nove entidades, sendo elas:
- SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- SESI: Serviço Social da Indústria
- SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SESC: Serviço Social do Comércio
- SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
- SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
- SEST: Serviço Social do Transporte
- SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
- SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Essas organizações são patrocinadas por meio de recursos recolhidos pelo setor produtivo beneficiado. Em regra, as contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações pagas aos seus empregados.
Como é feito o recolhimento das Outras Entidades?
As empresas recolhem às outras entidades, regra geral, por meio da aplicação de um percentual sobre a folha de salários, conforme o FPAS da empresa, ou seja, de acordo com sua atividade. O recolhimento desses valores é feito através da GPS ou DARF Previdenciário (para quem já está obrigado ao envio da DCTF-Web).
Para saber as entidades pertencentes ao FPAS de sua empresa, você pode consultar a tabela 04 do eSocial. Nela você encontrará a descrição das atividades do FPAS, a base de cálculo que deve ser considerada para cálculo, além dos códigos e alíquotas correspondentes.
Redução nas alíquotas das Outras Entidades
A MP 932 veio reduzir as alíquotas de contribuição das outras entidades (terceiros) de forma temporária. Ficando então estabelecidos os seguintes percentuais para as entidades listadas abaixo:
A redução dessas alíquotas, entra em vigor em 1º de abril a 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofrerá alterações, logo, a empresa continuará recolhendo as outras entidades de acordo com os percentuais previstos anteriormente.
Além disso, a MP também estabelece que, durante esse período, as entidades do Sistema S deverão destinar à Secretaria da Receita Federal 7% do montante arrecadado, como retribuição pelos serviços de prestação de contas dos resultados de arrecadação e compensação das contribuições sociais. Antes, o percentual previsto era de 3,5%, conforme consta no §1º, art. 3º da Lei 11.457/07.
Em relação ao Sebrae, a MP estabelece que este terá que destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassado, durante o mesmo prazo.
Como ficará o cálculo das Outras Entidades na prática?
Para explicar o cálculo vamos considerar, por exemplo, uma empresa do comércio varejista cujo FPAS é 515.
Conforme a tabela 04 do eSocial, essa atividade contribuia com os seguintes percentuais:
Com a redução das alíquotas estabelecida pela MP, os percentuais passarão a ser os seguintes:
Dessa forma, durante os meses de abril, maio e junho, ao invés da empresa recolher 5,8%, ela passará a recolher apenas 4,55%. O que representa uma redução, em termos percentuais, de 1,25%.
Para te ajudar preparei uma planilha com a atualização das alíquotas de contribuição de todos os FPAS, clique aqui para ter acesso.
Acesse a planilha completa ????
– Tabelas FPAS – Outras Entidades Atualizada
Como proceder no Fortes Pessoal?
No Fortes Pessoal, basta que você cadastre uma nova situação para o estabelecimento, a partir de 01.04.2020, e informe a nova alíquota para as Outras Entidades (Terceiros).
Assim, ao calcular a GPS, o sistema já irá trazer os valores atualizados conforme o novo percentual.
Quando o período de redução das alíquotas terminar, basta que você cadastre outra situação para o estabelecimento, nesse caso, a partir de 01.07.2020, retornando as alíquotas padrões.
Como ficam as obrigações acessórias?
Conforme ADE Codac nº 14/2020, os contribuintes obrigados à apuração do INSS pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela MP 932.
Nesse caso você pode utilizar a GPS emitida pelo Fortes Pessoal, seguindo as orientações que expliquei anteriormente.
Quanto à DCTF Web, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do DARF, pois os Terceiros já serão calculadas com os novos percentuais, automaticamente.
E se você ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário abaixo para que eu possa te ajudar!
Um forte abraço e até breve!