Tributação de lucros e dividendos: como funciona na prática

Tributação de lucros e dividendos: como funciona na prática
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Antes que realizar investimentos e buscar a independência financeira, é fundamental que o indivíduo saiba como funciona a tributação de lucros e dividendos. Esse é um assunto também é essencial importante para os profissionais do setor contábil profissionais do setor contábil, já que eles fornecerão apoio a clientes de diferentes perfis, como empresas e investidores.

Essa tributação tem sido alvo de muitos discussões e polêmicas na política, mas antes de adentrar no debate, é preciso entender o histórico da tributação de lucros e dividendos, como ela funciona no campo prático, porque as empresas devem fazer esse recolhimento e entender como se calcula a quantia que deve ser paga pelos contribuintes. Nesta publicação você encontrará todas essas informações! Continue sua leitura!

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Como surgiu esse tipo de tributação?

Antes do ano de 1995, a tributação incide tanto sobre as pessoas jurídicas quanto de seus acionistas, sendo o percentual do imposto de renda (IR) de 15% para as pessoas físicas. Entretanto, as normas mudaram com a implementação da Lei 9.249/95 — altera a legislação do IR para pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) — e a tributação passou a recair exclusivamente sobre as empresas.

A mudança teve o objetivo de evitar a ocorrência de bitributação (pagar duas vezes o imposto sobre o mesmo valor), pois o IR era cobrado duas vezes sobre o mesmo lucro. Mas também havia o intuito de evitar a sonegação, já a fiscalização dos impostos é mais rigorosa sobre as pessoas jurídicas pelo fato do montante arrecadado ser muito maior. Faz-se importante saber que a retirada da tributação ocorreu unicamente sobre os dividendos, em relação aos juros sobre capital próprio (JSCP) e as demais formas de distribuição de rendimentos ainda incidem o IR de 15%.

Como a tributação de lucros e dividendos funciona?

Primeiramente é importante entender como funciona a tributação de lucros e dividendos, esses dois conceitos nada mais são que uma parcela dos lucros da empresa paga aos investidores, a finalidade do ato é a de remunerá-los pelo investimento feito na organização. É possível realizar esse pagamento de várias formas, como em propriedades, ações ou dinheiro, o importante é que o cálculo do valor seja feito proporcionalmente ao capital integralizado pelo investidor, bem como os lucros obtidos a cada ano.

Os setores contábil e administrativo da empresa devem propor a destinação dos dividendos conforme indicado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de cada ano, esse é um relatório arquitetado pelos contadores que evidencia os resultados do negócio com dados claros, precisos, transparentes e concretos.

Ressalta-se que os dividendos já são gerados líquidos de impostos, isso significa que a empresa já pagou todos os tributos de distribuí-los. Isso é diferente do caso do JSCP, que incidem 15% de IR sobre o lado do investidor, a diferença se dá pelo fato de que o JSCP é uma despesa que diminui o lucro da empresa, reduzindo o total de impostos que ela deveria recolher.

Também é importante distinguir o conceito de dividendo de pró-labore, esse último é a remuneração do investidor pelo trabalho efetuado na empresa. O investidor que também trabalha como administrador receberá os dois pagamentos separadamente.

Por que as empresas pagam tributação de dividendos?

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (S.A, Lei 6.404/76) esse tipo de empresa deve distribuir, no mínimo 25% de seus lucros como dividendo. Entretanto, a distribuição de lucros fornece alguns benefícios sobre a redução de custos para a organização.

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Quando a empresa paga um pró-labore ao administrador, faz-se preciso descontar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da mesma forma que é feito com os colaboradores. Isso significa que, além do administrador recolher 11% do seu pagamento a título de INSS, a empresa também precisará fazer o pagamento de 20% sobre o valor da remuneração em razão do INSS Patronal.

Já na distribuição de lucros e dividendos, não recai tributação para o sócio nem para a empresa no que se refere ao IRPF e contribuições previdenciárias. Mas raramente as companhias distribuirão seus lucros integralmente aos acionistas, pois qualquer organização necessita de capital para investir no negócio e expandir suas operações. Portanto, é preciso realizar simulações e cálculos para chegar à conclusão mais adequada para a empresa e seus sócios.

Como é definido o valor a ser pago pelas empresas?

Basicamente, os tributos que incidem sobre o lucro tributável das empresas são o IRPJ e a CSLL. Os valores são diferentes dependendo regime tributário escolhido pela empresa. Veja um breve resumo da tributação nos tópicos abaixo.

Lucro Real

Nesse regime o lucro tributável é equivalente ao lucro real. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR — Decreto 9.580/18), esse conceito consiste no lucro líquido do período de apuração modificado por eventual adição, exclusão e compensação prescrita ou autorizada pela legislação, por exemplo:

  • lucro apurado: R$ 100 mil;

  • (+) adições previstas na RIR: R$ 20 mil;

  • (-) exclusões previstas: R$ 10 mil;

  • lucro real ou tributável: R$ 110 mil.

Sobre esse valor incide o IRPJ e o CSLL. Sobre o primeiro, sua alíquota é de 15%, porém há um adicional de 10% se a empresa lucrar acima de R$ 20 mil mensalmente. A apuração pode ser anual ou trimestral, nesse último caso, sendo nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Quanto ao CSLL, a alíquota é de 9% para pessoas jurídicas em geral e 15% para entidades financeiras e equiparadas (a partir de 2019).

Lucro Presumido

Aqui é presumido que um percentual da receita da empresa é destinado aos lucros conforme uma tabela prevista no artigo 15 da Lei 9.249/95. Veja um exemplo de cálculo para uma empresa que realiza revenda de mercadorias:

  • receita: R$ 100 mil;

  • base presumida conforme a legislação: 8%;

  • lucro tributável: R$ 8 mil.

Sobre o resultado incidirão o IRPJ e a CSLL, que seguirão os mesmos percentuais explicados anteriormente, inclusive o adicional de 10%. Porém, os percentuais serão menores que o do lucro real, imagine um exemplo onde uma empresa recolherá 15% de IRPJ, calculada sobre o lucro presumido de 32%, ao realizar as contas (15% x 32%), o resultado será de 4,8% sobre o faturamento mensal.

Simples Nacional

Para essas empresas optantes do Simples Nacional, a retirada dos lucros pelos sócios poderão ser feitas sem incidência do IRRF, mas deve registrar o pagamento como saída de caixa, com a rubrica “lucros distribuídos”. Há isenção do IR e da CSLL, porém as regras são diferentes dependendo se ela tem contabilidade ou não:

  • sem contabilidade: isenção tem limite nos percentuais do artigo 15 da Lei 9.249/95;

  • com contabilidade: aplica a regra do §2º, artigo 12 da Lei Complementar 123/06, que elimina a limitação para empresas que mantêm escrituração contábil e evidenciam lucro superior ao limite.

A tributação de lucros e dividendos é mais complexa que muitos imaginam, mas é fundamental que os responsáveis pelos setores contábeis estejam por dentro do assunto e saibam como ela funciona. Em caso de dúvida, sempre é recomendável utilizar um software para elaborar as DREs para calcular os dividendos e os tributos corretamente!

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