Tipos de contrato de trabalho: qual o impacto da reforma trabalhista?

Tipos de contrato de trabalho: qual o impacto da reforma trabalhista?
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Quais foram as mudanças nos modelos de contrato de trabalho com a aplicação da reforma trabalhista? A sua empresa precisa estar preparada para lidar com essas questões, a fim de evitar multas e fiscalizações ou até mesmo processos trabalhistas.

Além de criar novos tipos de contrato, a legislação alterou alguns benefícios aos colaboradores e obrigações das empresas. A organização pode, inclusive, permitir que o trabalhador exerça as atividades em casa. Quer entender melhor todas essas mudanças? Acompanhe!

Contrato por tempo determinado

Esse é um modelo de acordo estabelecido entre as partes com uma duração prefixada. O colaborador, portanto, já sabe a data de início e término da contratação. Uma das regras é o prazo limite de dois anos de duração das atividades.

O contrato por tempo determinado é válido em algumas situações:

  • realização de um serviço que justifique um prazo no contrato, como trabalhos de construção de uma obra específica;

  • período de experiência;

  • atividades empresariais transitórias.

Esse modelo de contrato não dá direito ao aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro desemprego.

O colaborador tem direito ao recebimento de um salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho de 8 horas, pagamento de horas extras com no mínimo 50%, férias proporcionais, décimo terceiro salário e descanso semanal.

Contrato por tempo indeterminado

Esse é o tipo de acordo mais comum entre empresas e seus funcionários. É o contrato de carteira assinada firmado após o período de experiência na organização. A demissão ocorre com aviso prévio de no mínimo 30 dias, demissão por justa causa ou pagamento de multa.

Quando a demissão é realizada pela empresa sem a ocorrência de um erro do trabalhador (como faltas, atrasos ou descumprimento das atividades), ele tem direito ao recebimento dos 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

O funcionário da empresa tem alguns benefícios garantidos por lei, como:

  • salário mínimo ou piso da categoria (pelo menos);

  • jornada de trabalho de 8 horas;

  • horas extras com pagamento de no mínimo 50%;

  • férias remuneradas;

  • décimo terceiro salário;

  • descanso semanal remunerado.

É muito importante que o gestor fique atento às mudanças na reforma trabalhista. Uma delas, por exemplo, prevê a possibilidade de fracionar as férias do trabalhador. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias e os demais podem ser de 5. Contudo, é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados.

A demissão de funcionários também sofreu mudanças. Após a reforma, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias. Além disso, não é mais necessário procurar assistência para a homologação da demissão em sindicatos para os contratos de trabalho com duração mínima de um ano.

Outro ponto alterado é que as organizações não precisam mais consultar o sindicato para obter prévia autorização para realizar programas de desligamento voluntário (PDV) ou férias coletivas.

Para complementar, existe ainda a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho mediante um acordo entre as partes. Nesse caso, a lei possibilita o pagamento de 50% do aviso prévio indenizado e 20% do FGTS, bem como a possibilidade do colaborador sacar até 80% do fundo de garantia. Todavia, ele fica proibido de receber o seguro-desemprego.

Contrato de trabalho temporário

Esse tipo de contrato foi regulamento em 1974, com o Decreto nº 73.841. Ele visa atender as empresas que precisam de um trabalhador em um período curto, como no caso das celebrações de Páscoa e Natal. Esses momentos registram um aumento de consumidores em busca de presentes, e muitas lojas precisam contratar pessoas a mais.

Esse modelo também pode ser usado para substituir temporariamente alguns profissionais do quadro funcional, como gestantes que acabaram de ter o bebê ou trabalhadores que se afastaram por motivos de doença.

Nesse tipo de contrato de trabalho, o colaborador também deve ter a carteira assinada e por no mínimo 3 meses. Também é possível prorrogar o prazo para até 9 meses.

Vale lembrar que o trabalhador temporário também tem direito a alguns benefícios como:

  • horas extras;

  • adicional noturno;

  • descanso semanal remunerado;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • férias proporcionais.

Contrato de trabalho intermitente

Esse é um modelo de contrato que surgiu com a reforma trabalhista. Ele tem o intuito de criar a possibilidade do empregado não saber exatamente qual é o seu dia e horário de trabalho. Para tanto, deve ser criado um documento por escrito e a identificação precisa ser feita na carteira de trabalho.

Também é fundamental criar o registro do valor da hora (que não pode ser inferior à estabelecida no salário mínimo) e o serviço noturno deve apresentar um valor maior.

O funcionário contratado para trabalho intermitente também tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário, todos eles proporcionais. Para convocar o colaborador, a empresa deve entrar em contato com no mínimo 3 dias de antecedência.

Contrato de trabalho home office

A reforma trabalhista também regulamentou o serviço home office, ou seja, realizado fora das dependências da empresa. As atividades devem ser descritas em um acordo de trabalho, bem como todos os equipamentos e tecnologias que são utilizados para a função.

Contrato internacional

Esse é um modelo de contrato para firmar um acordo com o trabalhador que vai atuar, em nome da empresa, fora do país. Esse é um caso específico, pois, muitas vezes, a companhia deve atuar diante das regras da nação em que o colaborador exercerá sua função.

Nesse caso, um trabalhador que executa as atividades no Brasil poderá ter mais ou menos benefícios do que um que desempenha as funções na Europa ou Estados Unidos. Essa regra é estabelecida no Decreto nº 18871/29.

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O assunto também é tratado no artigo 651 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quando afirma “a competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

Portanto, a companhia e o colaborador devem ficar atentos às particularidades da região antes de firmar um contrato de trabalho. Cada país determina suas regras quanto ao benefício de férias, licenças e remunerações.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o período de férias remuneradas é estabelecido mediante acordo entre patrão e empregado e o salário é calculado baseado nas horas trabalhadas, e não por mês, como no Brasil.

Como você pode notar, há diferentes tipos de contrato de trabalho. É fundamental avaliar o perfil da sua empresa e da função que será exercida pelo colaborador para definir o modelo ideal.

Gostou deste artigo e quer saber mais sobre as mudanças na reforma trabalhista? Confira o guia completo que preparamos!

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