A demissão por justa causa é um dos temas delicados que as empresas precisam encarar. Por isso, analisar a questão mais a fundo é importante. Dessa forma, você tem como se precaver, sabendo exatamente o que pode ser feito diante de tal situação.
Receber uma advertência é sempre uma experiência negativa tanto para o empregado quanto para o empregador. Pior ainda quando a advertência gera insumos para uma possível demissão por justa causa. Além do caráter punitivo, ela também é uma sinalização de alguma atitude ou medida feita em desconformidade com a atribuição do profissional.
É por isso que se faz necessário um maior detalhamento sobre as advertências, bem como o entendimento das circunstâncias nas quais elas podem ser aplicadas ou não. Ficou interessado? Então acompanhe o artigo!
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Neste post, vamos explicar:
É caracterizada como justa causa a demissão que acontece quando o patrão tem uma justificativa forte o bastante para dispensar o colaborador com total isenção em relação ao aviso prévio e ao pagamento de determinados direitos trabalhistas. Dentro das punições existentes, ela é considerada a mais pesada que se pode dar ao trabalhador diante de faltas previstas em lei.
A justa causa deve ser provada, detalhando que o empregado tem culpa em sua ação. Isso diz respeito a questões como desobediência, violência, má conduta, abandono de emprego, entre outras.
A advertência é um aviso formal de que o seu trabalho ou atitude não está em conformidade com os objetivos e condutas da empresa. E como cada empresa tem seus valores, missões, objetivos e estratégias bem diferentes uma das outras, esses comunicados são muitas vezes questionadas e geram bastante dúvidas.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
Para que o empregador aplique esse tipo de desligamento é fundamental a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Neste caso você pode aplicar, por exemplo, uma advertência, que inclusive pode ser oral não apenas escrita, mas é de suma importância que o empregador tenha em mãos outros elementos que comprove a má conduta do trabalhador.
Lembrando que a advertência tem por objetivo apenas orientar, repreender e alertar.
Uma das maiores preocupações do empregador é saber quando ele pode aplicar a demissão por justa causa como punição, caso empregado venha a cometer uma falta grave.
Realmente, o tema é complexo e merece reflexão, visto que as consequências para ambas às partes podem ser um tanto desagradáveis e até mesmo prejudiciais à relação trabalhista. Antes de demitir qualquer colaborador, veja as dicas que fiz e descubra o que você precisa saber antes de demitir um colaborador por justa causa.
A suspensão diferentemente da advertência tem um caráter punitivo, e normalmente é aplicada após as advertências ou logo após a falta grave cometida pelo trabalhador. A suspensão também pode ser utilizada como um dos elementos que prova a falta grave, mas não utilizar a suspensão como motivo de justa causa, pois ao receber a suspensão o trabalhador já está sendo punido.
Lembrando que a quantidade de dias de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT sob pena de rescisão contratual sem justo motivo, ou seja, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista resultando em rescisão indireta.
Também já detalhei, em outro artigo, se é possível demitir por justa causa durante afastamento por auxílio doença, pois se trata de uma dúvida bem comum.
Abandono de emprego;
casos de embriaguez frequente;
comercialização de outros produtos no ambiente da empresa;
condenação criminal do colaborador;
faltas leves (desídia) que caracterizam falta de interesse no emprego;
ato de improbidade;
ato de indisciplina e insubordinação;
mau procedimento e incontinência de conduta;
ofensas morais ou agressões físicas;
violação de informação sigilosa da companhia.
Uma dica para evitar que qualquer desses problemas afete a empresa é ter uma política voltada para a conscientização da equipe, mostrando a ela que tipos de ações podem levar a demissões por justa causa. O fato é que, em muitos casos, esse tipo de situação acaba acontecendo em função da falta de informação das pessoas, levando a desgaste e, consequentemente, desligamentos.
Uma equipe preparada — e bem treinada — sabe como atuar profissionalmente de maneira a criar um relacionamento adequado, sem riscos de demissões por justa causa. Sendo assim, procure conscientizar seus funcionários.
A justa causa envolve toda uma burocracia. Primeiro, assim que é cometida a infração, cabe à empresa comunicar o funcionário a respeito de sua dispensa e da natureza dela, coletando sua assinatura no termo de justa causa. Assim, ela não precisa pagar férias proporcionais, embora ainda tenha que quitar as férias vencidas e o adicional de 1/3. Com o desligamento, o trabalhador recebe seu salário proporcionalmente aos dias trabalhados, o que também é chamado de saldo de salários. Vale lembrar que que demissão por justa causa, o colaborador não consegue ser amparado por alguns benefícios constados em lei como saque do FGTS e seguro desemprego.
É preciso ter um documento que comprove a justa causa, apontando o fato que originou a decisão. A data de saída do funcionário precisa estar indicada na Guia de Recolhimento do FGTS, com o motivo do desligamento. Da mesma forma, o empregador precisa conferir o histórico de depósitos realizados na conta de FGTS do profissional desligado e solicitar o exame demissional.
Assim, a saída já pode ser registrada na Carteira de Trabalho, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado.
Depois de muita polêmica, protestos e discussões, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado. Uma das principais mudanças trazidas pela proposta, em relação às demissões, foi o surgimento da chamada rescisão “por acordo”, na qual o desligamento, sem justa causa, dá ao trabalhador direito de saque do FGTS e ao recebimento de multa de 40% em cima do que estiver depositado em sua conta veiculada.
Isso tende a tornar mais simples e menos oneroso o desligamento dos funcionários para as empresas, evitando que um profissional já sem condições de contribuir com a organização permaneça no quadro de funcionários por questões burocráticas, algo que, em maior grau, pode levar a uma demissão por justa causa.
A partir do momento em que a Reforma estiver sendo posta em prática, veremos se as alterações serão benéficas também para os trabalhadores, uma vez que seu objetivo claro é criar meios para que as empresas consigam movimentar melhor a economia do país.
Entendeu como funciona a dispensa por justa causa? Então confira também o nosso e-book “Gestão de pessoas: a solução para 5 desafios que toda empresa enfrenta”.
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quantas advertencias por falta, pode o empregador demitir por justa causa>
Olá Ireno,
Como exposto em nossa matéria, não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa. Basta apenas que o empregado cometa uma falta grave.
Um abraço!
já tive uma advertência verbal e uma escrita mas essa segunda não assinei e estou a oito dias sem ir pro trabalho , isso pode me acarretar uma justa causa
Trabalho em uma empresa de telemarketing ardendo beneficiários de convênio Unimed.
Me deram uma suspensão de 1 dia alegando que a beneficiária fez reclamação do meu atendimento,qual até os dias de hoje não foi nada comprovado.
Isso procede?
Oque é falta grave ?
Olá eu tenho duas advertências e estou sem ir trabalhar a 15 dias pois tenho crises de pânico e ansiedade...porém não tenho atestado...eu posso ser demitida por justa causa por abandono de trabalho? Obrigada
quantas advertencias por falta, pode o empregador demitir por justa causa>
Olá Ireno,
Como exposto em nossa matéria, não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa. Basta apenas que o empregado cometa uma falta grave.
Um abraço!
já tive uma advertência verbal e uma escrita mas essa segunda não assinei e estou a oito dias sem ir pro trabalho , isso pode me acarretar uma justa causa
Trabalho em uma empresa de telemarketing ardendo beneficiários de convênio Unimed.
Me deram uma suspensão de 1 dia alegando que a beneficiária fez reclamação do meu atendimento,qual até os dias de hoje não foi nada comprovado.
Isso procede?
Oque é falta grave ?
Olá eu tenho duas advertências e estou sem ir trabalhar a 15 dias pois tenho crises de pânico e ansiedade...porém não tenho atestado...eu posso ser demitida por justa causa por abandono de trabalho? Obrigada
BOM DIA. ESTOU GRÁVIDA E PASSEI MAL NO TRABALHO. FUI NO AMBULATÓRIO DA EMPRESA MAS COMO ERA FINAL DE SEMANA(SÁBADO) ESTAVA FECHADO. COMO ESTAVA VOMITANDO MUITO FUI A MATERNIDADE.
NA SEMANA SEGUINTE MINHA SUPERVISORA ME COLOCOU NUMA RECICLAGEM DO TRABALHO, ONDE EU PARTICIPEI DE UM CURSINHO. COM ISSO ME DERAM UMA SUSPENSÃO DE 1 DIA POR CAUSA DISSO.
SÓ QUE A SUPERVISORA ESQUECEU DE ABONAR AS HORAS Q FIQUEI NO CURSO.
O QUE POSSO FAZER EM RELAÇÃO A ISSO.?
POIS ELA ME DISSE QUE IRIA CORRIGIR. MAS ISSO PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.? SENDO Q TENHO O ATESTADO QUE FUI NA MATERNIDADE E TESTEMUNHAS QUE PARTICIPEI DA RECICLAGEM NA EMPRESA.
NOS DOIS CASOS FORAM QUESTÕES DE 2HORAS EM CADA DIA.
AGRADEÇO DESDE JÁ.
BOM DIA. ESTOU GRÁVIDA E PASSEI MAL NO TRABALHO. FUI NO AMBULATÓRIO DA EMPRESA MAS COMO ERA FINAL DE SEMANA(SÁBADO) ESTAVA FECHADO. COMO ESTAVA VOMITANDO MUITO FUI A MATERNIDADE.
NA SEMANA SEGUINTE MINHA SUPERVISORA ME COLOCOU NUMA RECICLAGEM DO TRABALHO, ONDE EU PARTICIPEI DE UM CURSINHO. COM ISSO ME DERAM UMA SUSPENSÃO DE 1 DIA POR CAUSA DISSO.
SÓ QUE A SUPERVISORA ESQUECEU DE ABONAR AS HORAS Q FIQUEI NO CURSO.
O QUE POSSO FAZER EM RELAÇÃO A ISSO.?
POIS ELA ME DISSE QUE IRIA CORRIGIR. MAS ISSO PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.? SENDO Q TENHO O ATESTADO QUE FUI NA MATERNIDADE E TESTEMUNHAS QUE PARTICIPEI DA RECICLAGEM NA EMPRESA.
NOS DOIS CASOS FORAM QUESTÕES DE 2HORAS EM CADA DIA.
AGRADEÇO DESDE JÁ.
Bom dia tenho uma advertência e uma suspensão posso ser manda embora por justiça causa?
Olá Rose,
Você poderia até não ter nada e demitir por justa causa. O que na verdade vai determinar isso, é a gravidade da conduta do trabalhador. A empresa precisa avalizar com muita prudência e calma se a má conduta do trabalhador justifica uma demissão por justa causa. Além disso, você deve ter provas da má conduta e neste caso, as advertências e suspensões, podem ser utilizadas como um dos meios de prova.
Um abraço!
bom dia Patricia: gostaria de saber se o gerente chegando atrasado. o relogio da empresa só pode funcionar quando ele chega. ele pode mandar o funcionário assi
nar advertencia.e se o funcionário recursar de assinar o gerente pode assinar pelo
funcionário e arrumar duas testimunhas. isso estar certo. o ministerio do trabalho
estar dando em cima da empresa, porque os funcionários estão chegando atrasado
e aí, como fica esta situação. ass.Luiz
Bom dia tenho uma advertência e uma suspensão posso ser manda embora por justiça causa?
Olá Rose,
Você poderia até não ter nada e demitir por justa causa. O que na verdade vai determinar isso, é a gravidade da conduta do trabalhador. A empresa precisa avalizar com muita prudência e calma se a má conduta do trabalhador justifica uma demissão por justa causa. Além disso, você deve ter provas da má conduta e neste caso, as advertências e suspensões, podem ser utilizadas como um dos meios de prova.
Um abraço!
bom dia Patricia: gostaria de saber se o gerente chegando atrasado. o relogio da empresa só pode funcionar quando ele chega. ele pode mandar o funcionário assi
nar advertencia.e se o funcionário recursar de assinar o gerente pode assinar pelo
funcionário e arrumar duas testimunhas. isso estar certo. o ministerio do trabalho
estar dando em cima da empresa, porque os funcionários estão chegando atrasado
e aí, como fica esta situação. ass.Luiz
Olá Hoje meu chefe mim deu uma adivertencia por escrito Eu não acinei porq eu fiz o que ele mim pediu pra fazer e depois ele contou outra versão e diz q eu n fis ele pode manda enbora
Olá Hoje meu chefe mim deu uma adivertencia por escrito Eu não acinei porq eu fiz o que ele mim pediu pra fazer e depois ele contou outra versão e diz q eu n fis ele pode manda enbora
Eu estou com 3 advertência e 2 suspensão eles querem me mandar em bora por justa causa, tão me impreciso ando a pedir demissão isso e certo?
Eu estou com 3 advertência e 2 suspensão eles querem me mandar em bora por justa causa, tão me impreciso ando a pedir demissão isso e certo?