eSocial

Entenda como funciona o alerta na apuração do cartão do ponto eletrônico com o eSocial

3 minutos de leitura

Um dos principais impactos nas empresas com a nova regra das obrigações em 2019, trata-se do cartão do ponto eletrônico com eSocial.

Como todos sabem, o eSocial já está em vigor para as empresas que faturaram R$ 78 milhões em 2016, e para as demais empresas a obrigatoriedade terá início em Julho.

Desde o anúncio do seu calendário, houveram diversas atualizações e alguns alertas referentes as fases e eventos do Programa do Governo.

Hoje, vamos falar sobre o alerta na apuração do cartão do ponto eletrônico com eSocial. Essa é uma medida que impacta diretamente na rotina do profissional de departamento pessoal, principalmente pela mudança na rotina das empresas.

Obrigatoriedade do Cartão do Ponto Eletrônico

De acordo com o Art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a informar a hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Quando a empresa opta em realizar o controle de forma eletrônica, a mesma deve por lei adotar as exigências da portaria 1510 ou da 373 do MTE.

Regra para dispensa do controle do cartão do ponto eletrônico

O artigo 62, incisos I e II da CLT informa que estão dispensados do controle de jornada:

  1. Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  2. Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Como vimos, o controle da jornada é imprescindível para as organizações. É um dos principais documentos para o fechamento da folha de pagamento, sendo responsável em realizar o levantamento das horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e saídas antecipadas dos colaboradores.

Muitas empresas realizam uma data de corte, onde tem como objetivo melhorar o  controle e encerramento da folha, mas acabam adotando esse procedimento para controle de ponto.

O exemplo mais comum é quando as empresas determinam a data de corte do dia 21 de um mês a 20 do mês subsequente, com o objetivo de otimizar o tempo para o fechamento da folha, principalmente  quando a empresa tem muitos colaboradores.

O que muda com o eSocial?

Muitas empresas devem ficar atentas para o cartão do ponto eletrônico com eSocial para que não sejam autuadas. O mesmo não muda nada na legislação vigente, porém o programa veio para modernizar a fiscalização trabalhista, uma vez que muitas empresas não recebem  fiscalização, e agora o monitoramento será de forma automatizada.

Conforme o artigo 459 da CLT – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo comissões, percentagens e gratificações.

De acordo com o § 1º, “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Não existe problema se o pagamento do empregado for feito de forma dividida dentro do mês, ou seja, em datas diferentes, porém não poderá exceder o período de um mês.

Lembrando que quando o pagamento houver sido estipulado mensalmente, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como expliquei agora a pouco.

É importante enfatizar que o sábado é considerado dia útil, contudo, domingos e feriados municipais e federais são tidos como dias não úteis.

Por fim, apesar do impacto na rotina do profissional de DP, é importante que as empresas fiquem atentas a essas mudanças para que não sofram com multas e penalidades.

Para isso, é necessário buscar informações sobre a obrigatoriedade. Aqui no nosso blog sempre estamos trazendo conteúdo referentes ao eSocial para ajudar profissionais como você. Fique atento e confira nossos posts sobre os impactos do eSocial no SESMT, folha de pagamento, eventos não periódicos e qualificação cadastral.

Karina Souza

Atua há mais de 10 na área de RH, é graduada em Recursos Humanos, com MBA em Gestão Empresarial, Coach e Graduanda em Psicológia organizacional. Já foi coordenadora de atendimento, é escritora de conteúdo, palestrante e ministrante de cursos na área de gestão de pessoas, subsistemas de RH e Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente é gerente de produtos dos sistemas de gestão de pessoas da Fortes Tecnologia em Sistemas. Apaixonada por tecnologia e Inovação.

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  • Karina Souza....boa tarde ! - Interessante sua matéria em relação ao corte no ponto, como citou o mais comum no dia 20 de cada mês, mas considerando a redação do referido artigo 459 da CLT, a dúvida é se para o eSocial este procedimento (fechamento antecipado) será ou não permitido, pois tecnicamente entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte, transcorreu um mês (30 dias)..pois o ponto fecha apenas para as variáveis (H.E. + Faltas e etc...) e não para os dias tralhados. Cite-nos suas considerações. - Grato - Valnei

  • Karina Souza....boa tarde ! - Interessante sua matéria em relação ao corte no ponto, como citou o mais comum no dia 20 de cada mês, mas considerando a redação do referido artigo 459 da CLT, a dúvida é se para o eSocial este procedimento (fechamento antecipado) será ou não permitido, pois tecnicamente entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte, transcorreu um mês (30 dias)..pois o ponto fecha apenas para as variáveis (H.E. + Faltas e etc...) e não para os dias tralhados. Cite-nos suas considerações. - Grato - Valnei

  • Minha dúvida. Somos professores e serão instalados relógios pontos nas escolas com a afirmação de que é uma obrigatoriedade devido ao e social. É fato??? O relógio ponto é obrigatório??? Usamos o método livro ponto até o momento.

    • Olá Leilane, tudo bem?

      Na realidade o controle da entrada e saída de empregado durante a jornada de trabalho, já tinha previsão legal mesmo antes do eSocial.

      Art. 74 da CLT - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

      § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      Espero ter ajudado. Um abraço!

      • Patrícia, então para empresas pequenas, com apenas um funcionário, não há essa obrigatoriedade de registrar ponto eletrônico, correto? Como devo fazer o registro então?

  • Minha dúvida. Somos professores e serão instalados relógios pontos nas escolas com a afirmação de que é uma obrigatoriedade devido ao e social. É fato??? O relógio ponto é obrigatório??? Usamos o método livro ponto até o momento.

    • Olá Leilane, tudo bem?

      Na realidade o controle da entrada e saída de empregado durante a jornada de trabalho, já tinha previsão legal mesmo antes do eSocial.

      Art. 74 da CLT - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

      § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      Espero ter ajudado. Um abraço!

      • Patrícia, então para empresas pequenas, com apenas um funcionário, não há essa obrigatoriedade de registrar ponto eletrônico, correto? Como devo fazer o registro então?

  • Boa tarde,
    A empresa que eu trabalho, informou que exemplo:eu ganho uma folga no sexta,e se eu não justificar na segunda seguinte no sistema, esse dia é falta justificada, mas não abonada, é descontado esse dia que eu ganhei uma folga mas esqueci de justificar no tempo estipulado pelo especial.
    Qual é o prazo determinado para justificar esse tipo de ocorrência?

  • Boa tarde,
    A empresa que eu trabalho, informou que exemplo:eu ganho uma folga no sexta,e se eu não justificar na segunda seguinte no sistema, esse dia é falta justificada, mas não abonada, é descontado esse dia que eu ganhei uma folga mas esqueci de justificar no tempo estipulado pelo especial.
    Qual é o prazo determinado para justificar esse tipo de ocorrência?

  • Minha dúvida: Trabalho numa rede de supermercados e a gerência foi trocada, o novo gerente em menos de um mes já me fez assinar duas advertências por descumprimento do horário de almoço. Ou seja eu entrei um minuto antes da hora completa, grande parte da equipe de funcionários está descontente e alguns até ja se demitiram da empresa por causa deste descontentamento.
    A minha dúvida é: Ele pode me obrigar a assinar estas advertências e /ou pode me prejudicar por causa de um ou dois minutos de adiantamento na hora de refeição?

  • Minha dúvida: Trabalho numa rede de supermercados e a gerência foi trocada, o novo gerente em menos de um mes já me fez assinar duas advertências por descumprimento do horário de almoço. Ou seja eu entrei um minuto antes da hora completa, grande parte da equipe de funcionários está descontente e alguns até ja se demitiram da empresa por causa deste descontentamento.
    A minha dúvida é: Ele pode me obrigar a assinar estas advertências e /ou pode me prejudicar por causa de um ou dois minutos de adiantamento na hora de refeição?

  • Boa tarde.

    Fui informado que, quando eu bater o ponto na empresa essa informação vai direto para o e-social.
    Isso é verdade?

  • Boa tarde.

    Fui informado que, quando eu bater o ponto na empresa essa informação vai direto para o e-social.
    Isso é verdade?

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