
Muitos empreendedores individuais ainda têm dúvidas a respeito da emissão de nota fiscal para MEI (Microempresas Individuais), mas essa tarefa não é um bicho de sete cabeças.
Em linhas gerais, o MEI não precisa emitir nota fiscal para pessoa física se esta não exigir, contudo está obrigado a emiti-la quando vender ou prestar serviços para empresas – exceto quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
No que diz respeito à aquisição de produtos ou serviços, a exigência de nota fiscal do fornecedor é obrigatória.
Veja o artigo e acompanhe nossas dicas importantes de como funciona a nota fiscal com o MEI.
Como emitir a nota fiscal para MEI?
Basta se dirigir até a Secretaria de Fazenda do seu estado quando a nota fiscal é destinada a atividades de venda ou prestação de serviços ligadas ao transporte, seja intermunicipal ou interestadual.
Se a atividade for de prestação de serviços ou ligada ao serviço de transporte municipal, é necessário dirigir-se a Secretaria de Fazenda Municipal. Nelas, o MEI irá solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Após emitida a autorização, o empreendedor deve solicitar que uma gráfica confeccione o bloco de notas fiscais para preenchimento posterior.
O MEI poderá solicitar sempre que for preciso, junto as secretarias descritas, a emissão de nota fiscal avulsa, seja ela impressa ou eletrônica, caso não tenha autorização para emitir as notas fiscais por meio de seu próprio talão ou por qualquer empecilho.
O MEI também pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As regras são diferentes conforme o estado, confira no ícone.
Conheça o artigo completo sobre as 11 principais dúvidas sobre a Nota Fiscal 4.0.
Quais são as obrigatoriedades?
O MEI deve imprimir e preencher mensalmente o relatório de receitas brutas mensais, de acordo com o modelo disponibilizado no Portal do Empreendedor. Lembrando que o empreendedor precisa manter o controle de suas notas fiscais emitidas e arquivá-las pelo prazo de cinco anos, contados a partir de sua emissão.
Uma dúvida bastante comum refere-se aos produtos (novos ou usados) adquiridos de pessoas física ou jurídica sem comprovação fiscal, ou seja, sem a nota fiscal.
Nesses casos, o MEI precisa emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio bloco (talão), preenchendo a opção de entrada de mercadoria com seus dados no campo de destinatário.
Nele devem ser discriminadas as mercadorias que foram adquiridas sem comprovantes, solicitando assim a emissão de uma nota fiscal avulsa diretamente a Secretaria de Fazenda Estadual.
Faturamento
Também é responsabilidade do Microempreendedor Individual informar o seu faturamento anual à Receita Federal do Brasil.
Para tanto, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI. O prazo vai do dia 1º de janeiro até o dia 31 de maio.
Resolvemos a sua dúvida? Se não, deixe-a nos comentários para que possamos ajudar a solucioná-la.
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