Você já deve ter lido sobre o fim do boleto sem registro, a ideia da nova plataforma de pagamentos é trazer mais controle e segurança a esse tipo de pagamento, com isso garantir maior confiança e comodidade aos consumidores.
Os bancos pararam de oferecer a carteira sem registro para os clientes a partir de junho de 2015. Para quem já tinha esta carteira, o procedimento continuou normal.
Porém, em 2017, os boletos sem registro só poderão ser recebidos no banco emissor e também será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
Vejamos a diferença do boleto com registro e boleto sem registro:
Como o próprio nome diz a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não.
Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, toda vez que você fizer emissão, cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Veja o que mudou com a inclusão dos boletos registrados:
- Bancos poderão cobrar mais taxas como registro, permanência, liquidação e baixa;
- Dados cadastrais do pagador deverão estar completos – nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço;
- Não será mais necessário atualizar o boleto, pois as informações de juros e multa serão atualizadas automaticamente no momento do pagamento;
- O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da Nova Plataforma da Cobrança, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento;
- Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando os arquivos disponíveis em cada banco;
Veja a validação dos dados boletos na plataforma:
Fonte da imagem: FEBRABAN
As vantagens da Cobrança Registrada
- A empresa vai saber quem pagou, o que pagou e quando pagou, o que vai facilitar o rastreamento de pagamentos e reduzir as fraudes;
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor;
- Evitará pagamento em duplicidade;
- Em caso de não pagamento, o boleto pode ser protestado em cartório.
É obrigatório que a cobrança passe a ser registrada para todas as empresas?
Não. A cobrança não registrada poderá ser mantida, desde que seja acordada entre a empresa e o banco emissor do boleto.
No entanto, esse pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, no próprio banco. Boletos sem registros só poderão ser pagos no banco em que o boleto foi emitido.
Se você já emitiu boletos para 2017, no caso de carnês, por exemplo, vale a pena o cuidado de informar seus clientes que eles só poderão pagar no banco emissor (no caso, o seu banco). A melhor saída talvez seja emitir novos boletos, agora com registro.
Tarifas sobre as operações
Outra diferença são as tarifas cobradas pelos bancos sobre as operações (dependendo da negociação entre empresa x banco): de emissão, na baixa, no cancelamento, protesto, dependendo do banco cobra taxa de permanência.
Ou seja, você paga mais de uma tarifa para o mesmo boleto, assim o custo deve subir de forma considerável. É importante ressaltar que as taxas podem variar de banco para banco, então não deixe de negociar uma boa taxa com seu gerente.
Diante deste cenário, veja formas alternativas de recebimento onde tenha custo-benefício e segurança para ambas as partes. Fique ligado!