Como vocês sabem, o MEI (Micro Empreendedor Individual) é a figura jurídica instituída pela LC Nº 128 de 2008, que possibilita a formalização simplificada para aqueles profissionais que trabalham no mercado informal, por conta própria ou que tenham até 01 (um) funcionário em um micro empreendimento. E por isso, neste conteúdo vou falar sobre serviços contábeis para o MEI como uma estratégia de negócio para contadores.
Desde 1º de Julho de 2009 muitos empreendedores que estavam na informalidade se inscreveram nesse tipo societário. O MEI encorajou empreendedores, que desejavam arriscar em um empreendimento mas não sentiam-se preparados para iniciar uma pessoa jurídica, mesmo que optante pelo Simples Nacional (que de Simples talvez só tenha o nome) e estar sujeito à todas as obrigações e tributação sobre o faturamento.
Neste post, vamos explicar:
Ser um microempreendedor individual anda longe de ser algo complicado e burocrático. Mas, para se tornar um é preciso se enquadrar em alguma regras. São elas:
Assim, o MEI atingiu muitos empreendedores que conseguiram além de desburocratizar a formalização, também descomplicar questões fiscais, desobrigados da emissão de documentos fiscais em algumas operações, por exemplo.
Também garantiu impostos reduzidos, pago através guia fixa mensal onde a maior parte é relativa à contribuição previdenciária para o próprio empreendedor.
Porém junto a todas essas simplificações foi criado um mito nessa categoria de empreendedores, que o MEI “não precisa de contador” ou mesmo que “MEI não paga contador”. O que não é verdade!
Segundo a legislação, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional, somente não podem cobrar a abertura do MEI pelo Portal do Empreendedor e também para realizar a entrega da sua primeira declaração DASN-SIMEI. Ou seja, todos os demais serviços podem, e devem ser cobrados.
Sim, existe. Isso mesmo! Empreendedor de verdade precisa sim de um contador.
Apesar de muitos MEIs não contratarem o serviço mensal de um contador por não possuir funcionário ou mesmo não conseguir naquele momento suportar financeiramente um acompanhamento contábil mensal, vale aproveitar e oferecer serviços pontuais para aquele pequeno cliente. Importante não exagerar nos valores, pois na maioria dos casos, o MEI não dispõe de muitos recursos financeiros para iniciar seu negócio.
Logo no início, o contador poderá oferecer e cobrar por alguns serviços que darão maior segurança para o MEI iniciar as atividades como:
Precisamos ter em mente que prestar um bom atendimento a esse pequeno cliente hoje poderá render bons frutos. Temos um cliente em potencial na nossa frente e que na maioria dos casos está começando um negócio e só conhece da parte operacional, não sabe das questões contábeis, administrativas, nem de gestão.
O MEI pode ainda não saber a dor de empreender. Esse é um ótimo momento de analisar o perfil e o segmento do cliente para mostrar a ele todo o seu conhecimento. Assim, ele sentirá confiança nos seus serviços e sempre que precisar de um contador, lembrará de você, além, da possibilidade de te indicar a outros empresários.
E não para por aí, você também pode orientar o microempreendedor das vantagens de manter a escrituração contábil em dia, evitando assim ser tributado na pessoa física, podendo ser até pelo percentual máximo da tabela do imposto de renda. Pois o MEI que não possui escrituração contábil, terá maior parte do seu faturamento direcionado para pessoa física e deverá ser tributado desvantajosamente.
Importante destacar, que o MEI que possui escrituração contábil regular e lucro apurado em suas demonstrações, poderá destinar a renda do MEI para pessoa física de forma isenta.
Também é fundamental um acompanhamento mensal a partir do momento que o MEI desejar contratar um funcionário. Ele precisará do contador tanto para auxiliar na contratação, assim como nas rotinas trabalhistas e previdenciárias mensais, folha de pagamento, guias e obrigações acessórias, como o eSocial que já é realidade para essa categoria de pessoa jurídica.
Utilizar o MEI como estratégia para seu escritório contábil pode além de te render uma receita extra pelos serviços pontuais prestados, também, render honorários de acompanhamento mensal no futuro, se você conseguir fidelizar esse cliente.
O empreendedor pode decidir expandir seus negócios e o MEI não o comportará mais, portanto precisará de você, tanto para realizar o desenquadramento, quanto para prosseguir com as atividades na nova configuração da sua pessoa jurídica.
Por último, e não menos importante, ao direcionar os profissionais que realmente possuem perfil e seguem as exigências para serem MEI, estamos também contribuindo para a saúde financeira daqueles negócios, que, como sabemos, serão onerados majoritariamente e possuirão mais burocracias e obrigações, caso sejam formalizados em outra categoria de pessoa jurídica.
Importante ressaltar que desta forma, também contribuímos para reduzir a quantidade de empresas abertas e “abandonadas” pelos empresários em nosso escritório contábil, o que gera desgaste e aumento no % de inadimplência.
Comece agora a conscientização de todo MEI que aparecer no seu escritório ou mesmo que chegar até você: “Empreendedor que é empreendedor, tem um contador!”.
Gostou deste artigo? Aproveite agora para entender também sobre contabilidade para startups.
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Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao envio de GFIP de MEI que não tem funcionário, pois tenho dois casos de MEIs que mesmo sem funcionário quando entro no eCAC e gero o Relatório Fiscal e Complementar está cobrando o envio da GFIP desde a abertura. É obrigatório? Como posso proceder?
Olá Ellen! Isso ainda causam muuuuitas dúvidas para nós contadores pois na LC 123/2006 Art. 18 A, §13, Inciso 3º, menciona apenas que não precisará ser entregue para fins de Certidão de Regularidade perante o FGTS, mas, sabemos que essa declaração não abrange somente informações relativas ao FGTS mas também, informações que vão para outros órgãos. Então sugerimos a entrega sem movimento ou que faça uma consulta formal à Receita Federal/Previdência Social para ter a dispensa de forma expressa e destinada aos seus clientes. Resguardando de penalidades futuras! Sucesso!
Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao envio de GFIP de MEI que não tem funcionário, pois tenho dois casos de MEIs que mesmo sem funcionário quando entro no eCAC e gero o Relatório Fiscal e Complementar está cobrando o envio da GFIP desde a abertura. É obrigatório? Como posso proceder?
Olá Ellen! Isso ainda causam muuuuitas dúvidas para nós contadores pois na LC 123/2006 Art. 18 A, §13, Inciso 3º, menciona apenas que não precisará ser entregue para fins de Certidão de Regularidade perante o FGTS, mas, sabemos que essa declaração não abrange somente informações relativas ao FGTS mas também, informações que vão para outros órgãos. Então sugerimos a entrega sem movimento ou que faça uma consulta formal à Receita Federal/Previdência Social para ter a dispensa de forma expressa e destinada aos seus clientes. Resguardando de penalidades futuras! Sucesso!
Excelente artigo mostrando como o Profissional de Contabilidade pode cobrar em diversos serviços para o MEI.
Obrigada Luciano :)
Excelente artigo mostrando como o Profissional de Contabilidade pode cobrar em diversos serviços para o MEI.
Obrigada Luciano :)
Como me guiar referente a cobrança que farei ao MEI pelos serviços prestados.
Como me guiar referente a cobrança que farei ao MEI pelos serviços prestados.
Segundo o seu texo, "foi criado um mito nessa categoria de empreendedores, que o MEI “não precisa de contador” ou mesmo que “MEI não paga contador”. O que não é verdade!" ... Bem, você não foi feliz nesta colocação, pois o MEI NÃO PRECISA DE CONTADOR ! Sugerir que SERIA BOM para ele, é uma coisa, agora induzir que PRECISA, é bem diferente !
Segundo o seu texo, "foi criado um mito nessa categoria de empreendedores, que o MEI “não precisa de contador” ou mesmo que “MEI não paga contador”. O que não é verdade!" ... Bem, você não foi feliz nesta colocação, pois o MEI NÃO PRECISA DE CONTADOR ! Sugerir que SERIA BOM para ele, é uma coisa, agora induzir que PRECISA, é bem diferente !
Posso fazer a escrituração contábil para pode distribuir o lucro isento do MEI para a PF? Não estou achando essa informação em lugar nenhum.
Posso fazer a escrituração contábil para pode distribuir o lucro isento do MEI para a PF? Não estou achando essa informação em lugar nenhum.