Este post esclarece as últimas atualizações feitas no Portal Empregador Web e Portal Gov.br, ferramentas utilizadas pelas empresas para envio dos acordos de redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho, estabelecidas pela MP 936.
Desde o começo do mês de abril, diversas empresas têm realizado acordos com seus empregados para redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com o objetivo de reduzir seus custos e ao mesmo tempo conseguir manter o seu quadro de funcionários.
Os trabalhadores aqui relacionados, passam a receber o BEm – Benefício Emergencial de preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP 936. Até a data desta publicação, o Portal “serviços.mte” já registrou mais de 9 milhões de empregos preservados no país em função desta medida.
Ocorre que, desde o início do programa estamos identificando várias dificuldades nos processos que envolvem o BEm, tanto em relação à clareza de regras, quanto ao uso das das plataformas do Governo que hoje recebem esses requerimentos: O Portal Empregador Web e o Portal Gov.br.
Neste post, vamos explicar:
Diante deste cenário, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, juntamente com empresas do GT Piloto e GT Softwares Contábeis – das quais a Fortes Tecnologia faz parte – têm realizado reuniões quase que semanais, junto aos representantes da DataPrev e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SETPR.
Nosso objetivo aqui é ajudar, fornecendo insumos às equipes técnicas da DataPrev para que eles possam melhorar as plataformas (Empregador Web e Portal Gov.br), corrigir os erros identificados, avançar nas funcionalidades necessárias para manutenção do BEm, e também, esclarecer rotinas e comportamentos dos portais.
Pois, dessa forma poderemos ajudar a todos os envolvidos no processo, sejam eles empregados, empregadores ou profissionais de DP/RH.
Na última reunião, realizada na última terça-feira (02/06), recebemos da SEPTR algumas novidades sobre o Empregador Web.
Continue lendo este artigo e fique por dentro de tudo!
Havia sido definido pelo Governo, um período de anistia, ou seja, “perdão” por entrega fora do prazo com data fim até 02/06, em função de erros e limitações que os portais vinham apresentando desde o início da implantação.
Contudo, ainda existem pendências a corrigir, e também, funcionalidades que ainda não foram disponibilizadas na plataforma. Por este motivo, o período de anistia foi prorrogado para 07/06, mas este prazo ainda pode ser postergado, caso não haja correção de todos os problemas identificados. Vamos aguardar!
Aproveite este período da anistia para:
Lembra dos acordos de prorrogação que foram enviados e sobrescreveram o anterior?
Exemplo: enviei suspensão de 01.04.2020 a 30.04.2020, em seguida, fiz uma prorrogação enviando um novo arquivo de 01.05.2020 a 30.05.2020, este segundo acordo sobrepôs o primeiro.
Nesse caso a orientação é reenviar o acordo que foi sobreposto.
Para isso você pode cadastrar o acordo de forma manual pelo Portal, (menu Benefício Emergencial > Cadastrar), ou gerar o arquivo pelo Fortes Pessoal (menu Movimentos > Obrigações Mensais > B.E.M – Benefício Emergencial Mensal > Geração de Arquivo).
⚠️ Faça isso apenas com o empregado e período que foi sobreposto, para não comprometer a data de pagamento do benefício ao empregado.
Sabe aqueles arquivos que foram importados no Portal e quando vamos em “Benefício Emergencial > Arquivos Importados” eles estão lá com status “Processado” mas ainda tem empregados na coluna de erros? Também será necessário o reenvio do acordo, seja por meio de cadastro manual, no Portal, ou através da geração de arquivo.
⚠️ Mas, novamente! Faça isso somente com os empregados que estão nessa situação e somente referente ao período que não conseguiu ser importado.
O cancelamento nada mais é do que a “exclusão” de validade deste contrato no Portal. Deve ser feito para trabalhadores que não têm direito ao BEm (aposentados, estagiários, etc.) e foram levados ao Portal, ou ainda, se você acabou enviando requerimento de empregado por engano.
Neste caso o procedimento será feito apenas pelo Portal por meio do menu Benefício Emergencial > Consultar, faça o filtro do CPF do empregado ou clique em Listar Todos. Ao clicar sobre o nome do empregado, acesse a opção Cancelar.
Aqui são os empregados com acordos que possuem status “Processado SIM”, na consulta do CPF em Benefício Emergencial > Consultar.
Neste cenário, existem duas orientações:
Por exemplo, o acordo de redução tinha data de término em 30.05.2020, porém, o empregado pediu demissão em 20.05.2020, dessa forma, será necessário ajustar a data final do acordo.
Para isso, no Portal, acesse o menu Benefício Emergencial>Consultar, faça o filtro do CPF do empregado ou clique em Listar Todos. Ao clicar sobre o nome empregado, acesse a opção Reduzir Vigência.
No calendário, selecione a data final do acordo, em meu exemplo, seria 20.05.2020.
Importante deixar claro que algumas situações ainda estão pendentes e que é preciso aguardar um retorno dos órgãos responsáveis.
A maioria dos acordos que receberam essa notificação, caíram em função do prazo previsto na regra de envio do evento S-2200 ao eSocial.
A Portaria 10.486 citou que admitidos até 01/04, precisam ter o evento S-2200 transmitido ao eSocial até dia 02/04 para terem direito ao benefício. E muitas empresas ainda não estavam enviando os eventos não periódicos ao eSocial, o que inclui aqui as admissões.
Para solucionar esse problema, será necessário a DataPrev não só sensibilizar os dados do eSocial, mas também buscar dados de outras obrigações que alimentam o CNIS e que possam comprovar que o vínculo já estava ativo antes desta data.
Para que isso aconteça, será necessária uma mudança na Portaria flexibilizando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e corrigidos.
A previsão é que o reprocessamento ocorra até o dia 09 ou 10/06, para que estes benefícios possam ser direcionados já no próximo lote de pagamento, dia 16/06/2020.
Sabemos, no entanto, que nem todos os contratos que foram notificados com essa mensagem, se enquadram nessa situação de atraso no envio do evento S-2200 ao eSocial.
De qualquer forma, aguardem o reprocessamento, é possível que com a sensibilização de outros dados do CNIS isso também seja resolvido, e se não for, a opção de Recurso deve estar disponível no Portal até dia 15/06.
Em resumo: aqui não é necessária nenhuma ação por parte dos usuários, a orientação continua sendo aguardar.
Obs.: já tivemos relatos que mesmo com a mensagem de “benefício suspenso” o empregado recebeu o dinheiro em conta, por isso vale pedir para o empregado fazer a consulta.
O preenchimento incorreto do faturamento pode comprometer o valor do benefício recebido pelo empregado quando este é suspenso, por isso, ela é tão esperada.
É com base no faturamento que se determina se o empregado irá receber 100% do BEm ou apenas 70% (sendo a empresa obrigada a pagar o restante, ou seja, os 30%).
A empresa que indicou de forma incorreta que teve faturamento acima de R$ 4,8 milhões, está sendo impactada, pois o BEm está sendo calculado apenas sobre 70%.
⚠️ Ainda não há previsão de correção desta informação no Portal. Se até a liberação da opção do Recurso Administrativo (previsão até 15/06), ainda não for possível essa alteração, a empresa pode entrar com um recurso requerendo o pagamento da diferença.
A MP 936 estabelece que o empregado que tenha mais de um contrato (seja com a mesma empresa ou com empresas diferentes) terá direito a receber um benefício por cada vínculo. É o caso, por exemplo, de um professor que também atua como coordenador, ou um médico que trabalha em vários hospitais, etc.
Ocorre, porém, que até o presente momento, o Governo só está aceitando a informação de um acordo por CPF, mas, a DataPrev já está avaliando isso para se possível atualizar o sistema.
Então, por enquanto, a orientação é aguardar a opção de Recurso Administrativo que tem previsão de ser liberada até 15/06.
Já trabalhadores intermitentes que tenham dois ou mais vínculos como intermitente, terão direito apenas a UM benefício emergencial, no valor mensal de R$ 600,00, pelo período de três meses.
Excetuando-se o caso em que o trabalhador intermitente também tenha outro vínculo como empregado (celetista). Nessa situação, o BEm será devido para cada um dos vínculos que tenha redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Vale lembrar que o empregador não precisará realizar qualquer procedimento com relação aos intermitentes, ou seja, não é necessário o envio, para o Governo, de acordos de redução ou suspensão do contrato. Assim como também, o trabalhador não precisará fazer qualquer requerimento para recebimento do benefício.
Tendo o empregador feito a comunicação, através das obrigações acessórias, que existia um vínculo de intermitente até 02.04, o trabalhador terá direito ao recebimento do benefício e o pagamento será feito de forma automática.
O banco responsável pelo pagamento será a Caixa Econômica Federal, que irá identificar se o trabalhador já possui alguma conta-corrente ou poupança ativa, se for identificado uma conta corrente, o pagamento será feito em conta poupança vinculada à essa conta corrente, caso contrário, se o trabalhador não possuir conta ativa, o banco irá criar uma conta digital, na qual o acesso se dará por meio do app Caixa Tem.
A previsão é para 15/06/2020. Lembrem-se que após liberação do Leiaute, as Software Houses – A Fortes Tecnologia é uma delas – naturalmente precisarão de tempo para adequar essa demanda. Por isso, em caso de urgências, use o site até que os Sistemas de Folha liberem suas versões.
Aguarde até dia 15/06, quando deve estar liberada a opção de Recurso Administrativo.
Para ajudar com algumas dúvidas bem específicas, separei algumas dicas importantes. Confira!
Desde o dia 01/06, após nova versão do Empregador Web, os processamentos de arquivos estão ocorrendo de forma instantânea. De qualquer forma, vale lembrar da regra da DataPrev, que pode levar até um dia para processar esse arquivo.
Ainda não há previsão exata sobre publicação dos procedimentos que envolvem a GRU para devolução de valores do BEm recebidos a maior ou de forma indevida. Isso depende também de dispositivo legal do Ministério da Economia, então vamos aguardar.
Após a etapa de processamento de arquivos, temos o processamento do contrato vinculado ao CPF do trabalhador. Durante esse tempo, caso você vá em Benefício emergencial > Consultar, vai perceber que o contrato desse empregado estará com status “Processado NÃO”. O tempo que ele leva para ficar “Processado SIM” leva de um a dois dias. Então é importante aguardar esse prazo.
Enquanto o status do benefício estiver como “Processado NÃO”, será possível utilizar a opção “Alterar Benefício Emergencial” (lápis que fica na consulta dos benefícios) para alterar dados do contrato (tipo de contrato, % de redução, etc), dados do empregado (PIS, data de nascimento, nome, nome da mãe, etc), dados bancários.
O único dado que não pode ser alterado aqui é o CPF, pois ele é um campo chave para o trabalhador. Dessa forma, se você errou o CPF, cancele o requerimento e faça-o novamente.
Também é possível cancelar e ver o histórico deste contrato, clicando no nome do trabalhador na tela de consulta.
Já os benefícios com status “Processado SIM”, será possível: “Prorrogar”, “Reduzir Vigência”, “Cancelar” e “Alterar Dados Bancários”, além de visualizar o “Histórico”.
Aqui, a opção de “Alterar Benefício Emergencial” (a caneta que fica na tela de consulta), não ficará habilitada para todos os contratos. Hoje ela só habilita quando o contrato possui as seguintes notificações: “Data de nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal” e “Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.”
Neste caso, não havendo parcelas “a emitir” ou “emitidas”, deve-se avaliar os dados cadastrais, fazendo o batimento das informações com o eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital. Se encontrar alguma divergência, realize a correção, caso contrário, aguarde até o dia 15/06 quando deve estar liberada a opção de Recurso Administrativo.
Obs.: Caso haja parcelas “a emitir” ou “emitidas”, então não precisa fazer nenhum procedimento.
Já os contratos que receberam notificações que implicam em alteração no CNPJ da empresa ou CPF do trabalhador, a orientação é cancelar o acordo e incluir um novo contrato com os dados corretos, pois o Portal ainda não permite alterar esses dados.
Neste caso, as dicas são as seguintes:
6. Se não foi informada conta bancária e o banco não conseguiu criar a conta digital, o saque poderá ser feito através do cartão do cidadão; e
7. Em últimos casos, se as opções acima não resolverem, procure uma agência da CAIXA para mais informações.
Empregados menores de idade (como é o caso de muitos aprendizes) não poderão ter conta digital criada pelos bancos de forma automática.
Dessa forma, a dica aqui é providenciar a conta desses aprendizes, seja presencialmente em algum banco tradicional ou em meio digital.
O Banco Inter está inscrito na lista de bancos da FEBRABAN (por isso ele pode ser utilizado para depósitos do BEm) e é um dos poucos bancos que permite que contas sejam criadas, por meio digital, para menores de 18 anos.
Ao fazer a consulta do benefício emergencial, o Portal do Empregador Web, apresenta três status de situação: “Cancelado”, “Ativo” ou “Cessado”.
Vamos entender cada um deles:
Pode acontecer, inclusive, de o mesmo empregado possuir os três status, mas em contratos distintos:
Então, essas foram algumas novidades e dicas que achamos interessante trazer pra você! Espero que você tenha gostado do conteúdo e compreendido melhor sobre as situações que estão ocorrendo com o Empregador Web.
A cada nova atualização, estarei alimentando aqui neste conteúdo, portanto, salve este post e consulte sempre que precisar.
Ah! Aproveite também e compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais ou com seus colegas, para que todos possam estar bem informados.
Até mais!
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Eu tenho um cliente que vai querer reduzir o acordo dele, fazendo terminar na semana que vem. Eu me enquadro nesse prazo até o dia 07/06/2020??
Eu tenho um cliente que vai querer reduzir o acordo dele, fazendo terminar na semana que vem. Eu me enquadro nesse prazo até o dia 07/06/2020??
Funcionário que ainda não recebeu a segunda parcela pois apareceu benefício suspenso. Acabou o período de 60 dias de suspensão, foi feito acordo de redução de jornada equivalente a 30 dias... O status do primeiro acordo aparece cessado. Assim que a dataprev reprocessar o.funcionario não perderá o valor da 2 parcela né isso????
Funcionário que ainda não recebeu a segunda parcela pois apareceu benefício suspenso. Acabou o período de 60 dias de suspensão, foi feito acordo de redução de jornada equivalente a 30 dias... O status do primeiro acordo aparece cessado. Assim que a dataprev reprocessar o.funcionario não perderá o valor da 2 parcela né isso????
Boa tarde, dia 28/05 consultei uma funcionária que estava com data de nascimento errada no empregador web e constava como acerto automático com as datas para receber pagamento 05/06. No dia 01/06 consultei novamente e a mensagem de acerto automático havia sumido junto com as informações das parcelas. Alterei a data de nascimento dia 01/06, foi processado 02/06, mas ela ainda não recebeu e ainda não consta no Bem. O que fazer? ( o acordo dela foi feito 02/04/2020)
Boa tarde, dia 28/05 consultei uma funcionária que estava com data de nascimento errada no empregador web e constava como acerto automático com as datas para receber pagamento 05/06. No dia 01/06 consultei novamente e a mensagem de acerto automático havia sumido junto com as informações das parcelas. Alterei a data de nascimento dia 01/06, foi processado 02/06, mas ela ainda não recebeu e ainda não consta no Bem. O que fazer? ( o acordo dela foi feito 02/04/2020)
No empregador Web, minha suspensão do período de 11.04.2020 a 11.05.2020 aparece com status de cessado. Porém não recebi o benefício referente a esse período. Na carteira digital aparece a data do depósito da parcela 1 como 11.05.2020, mas os bancos não localizaram benefício para o meu CPF. A empresa prorrogou o contrato por mais 1 mês e na carteira mostra a data de depósito da parcela 2 para 10.06.2020, dessa vez já consigo localizar meu CPF na CEF. Entretanto, é como se eu fosse receber a 1° parcela e não a 2°. Será que perdi meu benefício referente ao primeiro contrato de suspensão?
No empregador Web, minha suspensão do período de 11.04.2020 a 11.05.2020 aparece com status de cessado. Porém não recebi o benefício referente a esse período. Na carteira digital aparece a data do depósito da parcela 1 como 11.05.2020, mas os bancos não localizaram benefício para o meu CPF. A empresa prorrogou o contrato por mais 1 mês e na carteira mostra a data de depósito da parcela 2 para 10.06.2020, dessa vez já consigo localizar meu CPF na CEF. Entretanto, é como se eu fosse receber a 1° parcela e não a 2°. Será que perdi meu benefício referente ao primeiro contrato de suspensão?
Cessei um contrato e apareceu a seguinte mensagem.
"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005."
O funcionario disse que não recebeu o dinheiro, como devo proceder nesse caso?
Cessei um contrato e apareceu a seguinte mensagem.
"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005."
O funcionario disse que não recebeu o dinheiro, como devo proceder nesse caso?