Categories: Gestão contábil

Entenda o que é lucro presumido e quais são suas vantagens

4 minutos de leitura

O que é Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado? Além do Simples Nacional, existem outras alternativas de regimes tributários à disposição de quem pretende abrir sua própria empresa. Na prática, a tarefa de escolher o modelo de tributação alinhado ao tipo de negócio não é necessariamente simples. É aí que você, contador, entra em cena.

Com todo seu conhecimento e experiência, você deve demonstrar que domina o assunto, fornecendo uma base indispensável para a tomada de decisão de seus clientes. Para isso, vale muito a pena revisitar quais são as características específicas de cada regime tributário, além de apresentar suas vantagens.

Pensando nisso, criamos um resumo para abordar tudo o que você e seus clientes devem saber a respeito do Lucro Presumido. Vamos lá!

O que é Lucro Presumido?

Basicamente, sempre é bom lembrar que, embora não seja um Simples Nacional, o Lucro Presumido também tem sua parcela de simplificação. Ela aparece na forma em que se faz a apuração tanto do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) quanto do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Isso porque, como a própria nomenclatura indica, o Fisco considera (presume) determinada porcentagem do faturamento como o lucro auferido pela empresa. Desse modo, a organização fica dispensada da obrigatoriedade de comprovação de lucro ao longo do intervalo de apuração em questão. Para certos casos — comentados no momento oportuno —, esse é o melhor dos mundos.

Quais são os tributos considerados nesse modelo de tributação?

Em relação aos tributos, o primeiro ponto de atenção se refere à separação entre aqueles que são apurados todo mês e os demais, recolhidos a cada trimestre. Mensalmente, é necessário recolher:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) — as alíquotas aplicadas variam (entre 2,5% e 5%) de acordo com as atividades exercidas pela empresa e as regras estabelecidas pelo município detentor do imposto;
  • PIS (Programa de Integração Social) — a alíquota é de 0,65%;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) — alíquota de 3%.

Todo trimestre, o empresário precisa arcar com as alíquotas de:

  • IRPJ — alíquota de15%;
  • CSLL — alíquota de 9%.

Como é feito o cálculo do lucro presumido?

A incidência das alíquotas levantadas ocorre sobre os diferentes percentuais de faturamento, determinados, por sua vez, pela natureza das atividades econômicas das empresas. Logo, chamamos a atenção para a importância de se manter atualizado quanto a eventuais alterações da legislação tributária vigente.

Dito isso, vamos a um exemplo de cálculo. Assim, fica fácil gravar ou recordar o procedimento e explicá-lo aos seus clientes com muito mais propriedade. Vamos imaginar, então, uma empresa que presta serviços da área de construção civil. Nesse caso, o índice de faturamento presumido é fixado em 32%.

Em janeiro, suponhamos que o total faturado foi de R$ 15 mil. Nos dois meses seguintes (completando o primeiro trimestre do ano), os registros apontaram para faturamentos de R$ 20 mil e R$ 18 mil, respectivamente.

Com relação à apuração mensal de janeiro, o cálculo seria:

  • ISS (2,5%, a título de exemplo) — R$ 375;
  • COFINS — R$ 450;
  • PIS — R$ 97,50.

Após somar os valores faturados (R$ 15 mil + R$ 20 mil + R$ 18 mil) nos três meses compreendidos pelo cálculo, chegamos ao faturamento acumulado de R$ 53 mil. De acordo com o lucro presumido aplicado (32% sobre os serviços faturados no período) ao setor de construção civil, chegamos à base de cálculo necessária para os impostos faltantes (IRPJ e CSLL): R$ 16.960. Veja como ficaria:

  • IRPJ — R$ 2.544
  • CSLL — R$ 1.526,40

Repare que o lucro do trimestre ilustrado ficou bem acima do valor realmente usado para aplicação dos referidos impostos. No entanto, é importante esclarecer que o raciocínio vale para ambas as situações. Em outras palavras, lucros inferiores recebem o mesmo tratamento.

Entre outras coisas, isso significa que existe o risco de a empresa sofrer o impacto de uma carga tributária superior à sua capacidade de faturamento. Daí a importância de o contador avaliar com cuidado todos os aspectos envolvidos e, enfim, oferecer a seu público uma contabilidade consultiva estratégica.

No mais, saiba que, a depender das especificidades de atuação da organização, as atividades desempenhadas podem estar sujeitas a outros tributos. Dois exemplos frequentes são os impostos que incidem sobre importação ou exportação de mercadorias.

Outro detalhe que merece destaque está vinculado à folha de pagamento, sobre a qual recai uma alíquota de 20% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como ficam as obrigações acessórias?

Como se sabe, todos os procedimentos atrelados à entrega dessas documentações são essenciais para evitar multas e outras dores de cabeça. Se a empresa estiver enquadrada no Lucro Presumido, ela deve prestar informações vinculadas ao IRPJ e CSLL. No mais, deve ficar em dia com uma série de obrigações acessórias. Abaixo, listamos algumas delas:

  • Notas fiscais;
  • DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • ECD (Escrituração Digital Contábil);
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS — quando for o caso.

Quais são as vantagens do Lucro Presumido?

Para as empresas, a primeira vantagem que salta aos olhos consiste na diminuição de cálculos, quando comparamos o Lucro Presumido com o Lucro Real. Além disso, a guarda de documentos também é inferior entre ambas as modalidades de tributação.

Com um processo mais enxuto, o risco de falhas durante a apuração dos tributos cai. Soma-se a isso as alíquotas baixas aplicadas para recolhimento do PIS e COFINS. Há ainda, como demonstramos, o benefício de pagar uma parcela menor de tributos — desde que o lucro de fato auferido supere o presumido.

Para os contadores, trata-se de um regime de tributação de baixa complexidade e, portanto, simples de ser gerido. A única atenção se refere às obrigações acessórias, algo fácil de resolver, inclusive: basta contar com um sistema de gestão completo, intuitivo e ágil.

Com o domínio de todos esses detalhes, você é capaz de não só explicar o que é Lucro Presumido, mas também abordar outros aspectos relevantes. Bem-informado e devidamente amparado pelas melhores ferramentas disponíveis no mercado, você tem tudo em mãos para construir uma forte relação de confiança junto a seus clientes.

Quer saber como chegar lá? Venha conversar com a gente e conhecer tudo o que o Fortes Total Contador pode fazer pelo seu escritório contábil!

Últimos posts ????

Fortes Tecnologia

Equipe de marketing da Fortes Tecnologia. O time de marketing da empresa está constantemente analisando e produzindo os melhores conteúdos sobre o gestão contábil, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão empresarial e tecnologias inovadoras. A equipe conta com o apoio de especialista em cada área e traz para o blog da Fortes, tudo que há de novidade no mundo empresarial.

Recent Posts

Horas Extras: o que diz a lei e como calcular?

A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…

3 dias ago

Exame demissional: veja como funciona e quais são as regras

O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…

5 dias ago

IFRS 18: apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras

A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…

2 semanas ago

Declaração pré-preenchida do IR 2024: como funciona?

Você sabia que tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda através da…

3 semanas ago

Como declarar imposto de renda do MEI – Microempreendedor Individual?

Para os Microempreendedores Individuais, a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso…

3 semanas ago

Carnê-leão: o que é e como declarar no IRPF 2024?

O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda…

3 semanas ago