Desoneração da folha: entenda o impacto dela na contabilidade

Desoneração da folha: entenda o impacto dela na contabilidade
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Com a contabilidade digital e consultiva cada vez mais presente no ambiente de negócios, empresas podem contar de forma mais estratégica com contadores e contadoras que oferecem soluções através desse modelo de contabilidade. E é por meio dessas estratégias que empreendedores de vários segmentos vêm destravando seus negócios e prosperando cada vez mais no mercado. Portanto, diante desse contexto, neste post vamos falar sobre desoneração da folha.

Durante muito tempo, profissionais contábeis estiveram reféns do fisco por conta da alta demanda de conformidades, demandas que desvirtuaram a essência da profissão, atrapalhando a verdadeira entrega de valor que a ciência contábil podia oferecer para pequenas, médias e grandes empresas.

E com o avanço da tecnologia, as rotinas exaustivas estão ficando cada vez mais automatizadas, possibilitando que contadores e contadoras tenham tempo e consigam analisar melhor e individualmente a demanda de cada cliente, entregando soluções e estratégias que aumentam faturamento, lucro, corrigem precificações, geram economia tributária e tornam as empresas cada vez mais saudáveis e competitivas. 

Assim acontece quando uma empresa se beneficia da desoneração da folha de pagamento, que é um estímulo direcionado para alguns setores do mercado, com alíquotas distintas para cada um deles e regras tributárias para que os mesmos consigam se beneficiar.

O que é a desoneração da folha?

Conceituando o que é a Desoneração da Folha, eu posso afirmar que é um estímulo tributário que livra ou reduz a obrigação de algum encargo para empresas de segmentos determinados pelo governo. 

Visando estimular alguns setores do ambiente de negócios, o governo criou a desoneração da folha de pagamento na intenção de incentivar empresas a preservarem os postos de trabalho existentes e, também, a abrirem novas oportunidades de emprego. 

Para ficar mais claro o benefício desse estímulo, precisamos lembrar, de forma resumida, como as empresas funcionam do ponto de vista tributário e de contribuições quando estão operando sem se beneficiar de algum programa ou estímulo concedido pelo governo.

Uma empresa que tenha determinado faturamento e folha de pagamento, em regra geral, irá contribuir com impostos e contribuições sobre o faturamento e, também, sobre a folha de pagamento. Mas, dependendo do regime de tributação, as alíquotas e bases de cálculo mudam.

Qual a importância da desoneração para as empresas?

Considerando que o nosso foco neste post é explicar sobre a desoneração da folha de pagamento, é importante lembrarmos que empresas enquadradas no lucro presumido e no lucro real estão obrigadas a contribuir sob uma alíquota de 20%, com a contribuição previdenciária patronal (CPP), que tem como base de cálculo o total de salários do mês. 

Já as empresas enquadradas no Simples Nacional, não estão desobrigadas a contribuir com a CPP. Porém, essa contribuição é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sobre uma alíquota muito inferior. Essa regra atende às empresas tributadas pelos anexos I, II, III e V.

Essa CPP (contribuição previdenciária patronal) gera um impacto significativo nas empresas, em relação a operação, precificação, crescimento e competitividade, atrapalhando consideravelmente a preservação e também a geração de empregos no país.

Mas, com a desoneração da folha de pagamento, dependendo de estudos e comparativos tributários que a contabilidade consultiva precisa fazer, há uma redução significativa de contribuição, já que o estímulo permite que a empresa possa contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

Por isso, é importante salientar a importância da desoneração da folha de pagamento para as empresas como um fator que, ao eliminar uma parte da sobrecarga de contribuições que as empresas têm como obrigação, permite a preservação do negócio no mercado de forma mais competitiva e, também, um crescimento saudável.

No entanto, é importante entender que nem sempre a desoneração da folha de pagamento é positiva para as empresas. É necessário que contador ou contadora analise e faça um comparativo tributário para entender se o incentivo será financeiramente interessante para a empresa. Por isso, eu iniciei esse artigo explicando sobre a importância dos contadores tradicionais se tornarem digitais e, consequentemente, consultivos. 

Quais empresas têm direito a desoneração da folha de pagamento?

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Um outro ponto importante é que esse estímulo não foi concedido para todos os segmentos. Inclusive, desde o início, os segmentos incentivados pelo governo através da desoneração têm alíquotas distintas e, atualmente, estão classificadas da seguinte forma:

  • CPRB – alíquota 1%.
  • CPRB – alíquota 1,5%.
  • CPRB – alíquota 2%.
  • CPRB – alíquota 2,5%.
  • CPRB – alíquota 3%.
  • CPRB – alíquota 4,5%. 

Mas afinal, quem tem direito à desoneração da folha de pagamento? Essa é uma das grandes dúvidas dos empresários contábeis e, também, de empresários de outros segmentos que, em algum momento,  sentiram-se atraídos quase que imediatamente.

Bem, as atividades determinadas para a desoneração da folha de pagamento são:

  • as empresas de calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil e obras de infraestrutura;
  • fabricação de couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo, e;
  • transporte rodoviário de cargas.

Agora, seguem dois exemplos para demonstrar de forma prática como contadores digitais e consultivos precisam estudar detalhadamente cada caso antes de aderir ao estímulo.

Exemplo 1

Consideramos uma empresa chamada de “LM.MM Transportes”, do segmento de transporte rodoviário coletivo, onde, de acordo com a atividade, a CPRB (contribuição previdenciária sobre receita bruta) é de 2%. Essa empresa possui um faturamento mensal de R$ 300.000,00 e uma folha de pagamento de R$ 130.000,00 por mês.

Sem a desoneração da folha de pagamento e seguindo a regra geral, a empresa “LM.MM Transportes” pagaria a contribuição previdenciária patronal (CPP) no valor de R$ 26.000,00 por mês.

Se essa mesma empresa “LM.MM Transportes” estivesse enquadrada na desoneração da folha de pagamento, seria levado em consideração para cálculo da CPRB (contribuição previdenciária sobre receita bruta) o valor do faturamento mensal como base de cálculo. 

Logo, considerando um faturamento mensal de R$ 300.000,00 e uma folha de pagamento de R$ 130.000,00 por mês, a empresa pagaria mensalmente de Contribuição Previdenciária Patronal, através desse estímulo tributário, o valor de R$ 6.000,00.

Exemplo 2

Para comprovar a importância de um comparativo tributário, vamos agora simular uma nova realidade para essa mesma empresa.

A empresa “LM.MM Transportes”, do segmento de transporte rodoviário coletivo, mesma empresa mencionada anteriormente,  tem faturamento mensal de R$ 800.000,00 e uma folha de pagamento de 40.000,00 por mês.

Levando em consideração, inicialmente, a não opção pela desoneração da folha de pagamento e seguindo a regra geral de tributação, essa empresa pagaria à contribuição previdenciária patronal (CPP) o valor de R$ 8.000,00 por mês.

Porém, se essa mesma empresa “LM.MM Transportes” (lembrando que é do segmento de transporte rodoviário coletivo) estivesse enquadrada na desoneração da folha de pagamento, seria levado em consideração para cálculo da CPRB (contribuição previdenciária sobre receita bruta) o valor do faturamento mensal como base de cálculo. Logo o valor a pagar seria R$ 16.000,00.

Ao fazer esse breve comparativo tributário, podemos concluir que o que aparentemente é um incentivo positivo, dependendo da realidade da empresa, pode não ser. Por isso, é importante reafirmar ainda mais que contadores e contadoras que desenvolvem um trabalho contábil de modelo digital e consultivo, são como ferramenta estratégica não apenas para a preservação das empresas no mercado, mas para o crescimento. 

Como ficou a prorrogação da desoneração?

Com a previsão de acabar no fim de 2021, a desoneração da folha de pagamento seguiu com projeto de prorrogação até 2026 para 17 setores da economia, que são aqueles que mais empregam no país, atualmente em torno de 6 milhões de trabalhadores.

Mas em 31 de Dezembro de 2021 o Governo Federal, através do PL 2.541/2021, aprovou a prorrogação da Desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023, na intenção de continuar estimulando o desenvolvimento de uma economia atualmente travada, através de geração de mais empregos, maior consumo e expansão de melhoria de renda e ampliação econômica.

Como contador digital e consultivo, eu reforço a importância desse modelo de contabilidade como ferramenta estratégica para tomadas de decisões que contribuem para as empresas conquistarem maiores chances de prosperidade no nosso país.

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