De acordo com a MP 936/2020 ficou estabelecido o pagamento pelo Governo Federal, de um benefício emergencial para os casos de redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
As empresas que estão adotando essas medidas trabalhistas por meio de acordo individual/coletivo, estão transmitindo por meio da plataforma Empregador Web, um arquivo chamado B.E.M – Benefício Extraordinário Mensal.
Alguns cenários têm ocorrido nesse processo, o que tem gerado muitas dúvidas por parte dos empregadores. Por isso, ontem (14/04), a DataPrev se reuniu juntamente com o CFC, e várias empresas de software, dentre elas, a Fortes Tecnologia, para esclarecer vários pontos com relação ao envio do B.E.M e pagamento do benefício emergencial.
Com o intuito de ajudar você nesse momento, resolvemos compartilhar as perguntas e respostas abaixo, que foram fruto dessa reunião. Continue lendo e confira!
Neste post, vamos explicar:
Separamos abaixo 21 perguntas com suas respectivas respostas. As respostas a seguir foram dadas por membros da própria DataPrev.
Resposta: Garanta que você importou o arquivo e recebeu a mensagem: “A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: 1”. Não há protocolo para imprimir, apenas essa mensagem. Depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento.
Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas. Por enquanto tente consultar com o certificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento apareça nessa consulta do Empregador Web.
É possível consultar no Empregador Web os arquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados.
Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só depois de processado será possível consultar cada acordo.
Deve-se, inclusive, acompanhar o status após o processamento para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.
Pendências identificadas até o momento, que precisam de ação resolutiva da DATAPREV:
Resposta: O processamento para que apareça na consulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo. Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar benefícios até o dia 05, devem ser enviados até dia o 20 ao banco.
Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev. Aguardar resposta até dia 16/04.
Não é recomendado o reenvio do arquivo, pois isso pode comprometer o prazo de pagamento do benefício emergencial.
A situação rejeitado não se refere a problema no arquivo CSV. Trata-se de retorno do Governo quanto ao processamento do benefício emergencial. Porém, hoje o Empregador Web não apresenta o detalhamento desses erros, e isso já está sendo tratado pela DataPrev.
Resposta: Caso não seja informada uma conta ou haja erro na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Governo em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O que é uma conta errada? Conta já encerrada, conta no nome do cônjuge, conta salário. Tudo isso impede o crédito na conta informada.
Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:
Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, o valor será encaminhado ao Cartão Cidadão.
Essas contas digitais aceitam livre movimentação.
Somente serão aceitos BANCOS que constam na lista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).
Para visualizar ou baixar a tabela com os bancos associados ao FEBRABAN, acesse clicando aqui ou clique aqui e acesse o site Busca Banco.
Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.
Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores. Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês. Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.
Resposta: O Governo vai dar uma solução para isso até quinta-feira, dia 16/04.
Resposta: Basta enviar novamente com as novas datas.
Resposta: Sempre se fará o pagamento do benefício emergencial considerando 30 dias ou menos. Não é feito o cálculo por referência e sim por fração de 30 dias.
Por exemplo: Se o trabalhador teve suspensão de contrato no dia 16/04, o pagamento será feito em 15/05, relativo ao período de 16/04 a 15/05, considerando sempre a fração de 30 dias.
Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, será descartado.
Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana.
Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta.
Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar. Portanto precisamos aguardar.
Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.
Resposta: O Governo irá considerar a mesma base do CNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.
Resposta: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou SEFIP).
Resposta: Faz o cessamento do benefício com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.
Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.
Resposta: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho para evitar períodos muito picados.
Resposta: Para esse primeiro processamento será considerado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria entre 15 e 17 de abril.
Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e 17 de abril.
Resposta: Os Domésticos não utilizam o Empregador Web e sim este portal. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.
Resposta: Através da CTPS Digital.
Essas foram as principais dúvidas esclarecidas pela DataPrev, devemos agora aguardar novas orientações a serem publicadas em Portaria, entre 15 e 17 de abril.
Assim que tivermos essas novas orientações, publicaremos aqui no blog da Fortes Tecnologia.
Até mais!
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Já saiu uma versão disponibilizando a geração do arquivo para o Empregador Web?
Olá Mauro, sim! A versão com a adequação a geração do arquivo está disponível desde o dia 09/04.
Ola! Como eu faço p saber se a empresa que trabalho deu entrada na MP 936?
Olá Eliane! Você pode acompanhar por meio do aplicativo CTPS Digital.
Olá,bom dia eu assinei o contrato dia 06/04,mais na carteira digital,diz benefício emergencial não encontrado oque eu faço??
Carteira digital não informa o a companhamento aos empregado.deveriam criar algo de vergonha para os trabalhadores terem acesso as informaçao do pedido.pois ater agora nada funciona.!!!!!
Ja fiz o cadastro no aplicativo da caixa tem um mes mais entro na dataprev e da requerimento nao encontrado pq
Quero saber meu auxílio emergencial foi redito pra processamento adicional quanto vou ter uma resposta já não tenho nem oque coloca na panela e estou desempregado m
Bom dia meu nome e Felipe Rodrigues. Gostaria de saber. .meu contrato foi suspenso dia 27/05 gostaria de saber qual o prazo para aparecer em sistema para eu ver o andamento pela a carteira digital porque lá não aparece nada ainda
O meu benefício esta em processamento e a data do beneficio esta dia 20/05 ,já era pra ter saído?
Eu sou trabalhador autonimo sou casado minha mulher nao trabalha eu fiz o cadastro do auxílio e minha esposa tbm fez o dois deu reprovado porque
Já saiu uma versão disponibilizando a geração do arquivo para o Empregador Web?
Olá Mauro, sim! A versão com a adequação a geração do arquivo está disponível desde o dia 09/04.
Ola! Como eu faço p saber se a empresa que trabalho deu entrada na MP 936?
Olá Eliane! Você pode acompanhar por meio do aplicativo CTPS Digital.
Olá,bom dia eu assinei o contrato dia 06/04,mais na carteira digital,diz benefício emergencial não encontrado oque eu faço??
Carteira digital não informa o a companhamento aos empregado.deveriam criar algo de vergonha para os trabalhadores terem acesso as informaçao do pedido.pois ater agora nada funciona.!!!!!
Ja fiz o cadastro no aplicativo da caixa tem um mes mais entro na dataprev e da requerimento nao encontrado pq
Quero saber meu auxílio emergencial foi redito pra processamento adicional quanto vou ter uma resposta já não tenho nem oque coloca na panela e estou desempregado m
Bom dia meu nome e Felipe Rodrigues. Gostaria de saber. .meu contrato foi suspenso dia 27/05 gostaria de saber qual o prazo para aparecer em sistema para eu ver o andamento pela a carteira digital porque lá não aparece nada ainda
O meu benefício esta em processamento e a data do beneficio esta dia 20/05 ,já era pra ter saído?
Eu sou trabalhador autonimo sou casado minha mulher nao trabalha eu fiz o cadastro do auxílio e minha esposa tbm fez o dois deu reprovado porque
OLA BOA TARDE GOSTARIA DE SABER SE ALEM DA EMPRESA FAZER O PREENCHIMENTO DO SD EMPREGADOR O EMPEGADO TAMBEM TEM QUE DAR ENTRADA COMO NO SEGURO DESEMPREGO NORMAL??
Olá Melissa! Não, basta apenas a empresa transmitir o arquivo do BEM pelo Empregador Web, o empregado pode acompanhar essas informações por meio da CTPS Digital.
Bom dia, fizemos o acordo dia 06/04, foi enviado para o sistema dia 12/04, ainda não aparace para os funcionários, qual o procedimento
Como faço para verificar por meio da CTPS Digital?
Boa noite Luana. Minha dúvida é quando a empresa tem acordo de suspensão nas filiais, o arquivo gerado no empregador web deverá ser com o cnpj da matriz ou da filial? Enviei no cnpj da filial mas não aparece arquivo enviado
OLA BOA TARDE GOSTARIA DE SABER SE ALEM DA EMPRESA FAZER O PREENCHIMENTO DO SD EMPREGADOR O EMPEGADO TAMBEM TEM QUE DAR ENTRADA COMO NO SEGURO DESEMPREGO NORMAL??
Olá Melissa! Não, basta apenas a empresa transmitir o arquivo do BEM pelo Empregador Web, o empregado pode acompanhar essas informações por meio da CTPS Digital.
Bom dia, fizemos o acordo dia 06/04, foi enviado para o sistema dia 12/04, ainda não aparace para os funcionários, qual o procedimento
Como faço para verificar por meio da CTPS Digital?
Boa noite Luana. Minha dúvida é quando a empresa tem acordo de suspensão nas filiais, o arquivo gerado no empregador web deverá ser com o cnpj da matriz ou da filial? Enviei no cnpj da filial mas não aparece arquivo enviado
Oala estou no cadunica da minha mae tenho direito o auxílio? Lebrando tenho 19 anos e ja trabalhando sou informal .
Olá Talia! Para ter direito ao auxílio emergencial existem também outros critérios, como não receber benefícios previdenciários, ou assistenciais, exceto o Bolsa Família. Ter renda familiar por pessoa de até meio salário, ou renda mensal total de até três salários mínimos, dentre outros. Para mais informações você pode consultar o site https://auxilio.caixa.gov.br/
Esse aplicativo auxílio , emergencial , quem fez não soube desenvolver , trabalhei 25 anos , contribuir , estou desempregado , fiz essa porra de inscrição no auxílio emergencial , passou 1 semana , aparece aguardando analise , eu moro em comunidade no Rio de janeiro ,fico puto quem ganhou o auxílio de 600 reais , foi vagabundo armado , viciados em drogas e pessoas que nunca trabalharam pra ninguém , nunca produziram pro país , eu trabalhei 25 contribuído , fiquei desempregado e quando precisei dessa porra de auxílio , me negaram , quem fez essa porra de aplicativo só favorece bandido , até um conhecido que ganhou na mega sena , ganhou e ligou pra mim , tirando sarro , esse aplicativo está sem critério , só presta pra vagabundos e pessoas que não merece ,não queria essa ajuda queria que acabasse essa porcaria de quarentena pra mim valtar a trabalhar
Bom eu meu marido Valdimar fizemos o cadastro mais falarão membro da nossa família recebeu..Uai somos casados moramos os dois não vamos ter direito de recebi 600R$nao temos renda agora gente mais precisar.Falar ja estamos no cadastro não conseguimos fazer cadastro de novo...Acho uso uma abissurdo muito nao tem precisão tão recebendo e nos nada...
Bom dia meu esposo preencheu o cadastro ai ta errado ai nao recebeu o auxilio emergencial como faço
Oala estou no cadunica da minha mae tenho direito o auxílio? Lebrando tenho 19 anos e ja trabalhando sou informal .
Olá Talia! Para ter direito ao auxílio emergencial existem também outros critérios, como não receber benefícios previdenciários, ou assistenciais, exceto o Bolsa Família. Ter renda familiar por pessoa de até meio salário, ou renda mensal total de até três salários mínimos, dentre outros. Para mais informações você pode consultar o site https://auxilio.caixa.gov.br/
Esse aplicativo auxílio , emergencial , quem fez não soube desenvolver , trabalhei 25 anos , contribuir , estou desempregado , fiz essa porra de inscrição no auxílio emergencial , passou 1 semana , aparece aguardando analise , eu moro em comunidade no Rio de janeiro ,fico puto quem ganhou o auxílio de 600 reais , foi vagabundo armado , viciados em drogas e pessoas que nunca trabalharam pra ninguém , nunca produziram pro país , eu trabalhei 25 contribuído , fiquei desempregado e quando precisei dessa porra de auxílio , me negaram , quem fez essa porra de aplicativo só favorece bandido , até um conhecido que ganhou na mega sena , ganhou e ligou pra mim , tirando sarro , esse aplicativo está sem critério , só presta pra vagabundos e pessoas que não merece ,não queria essa ajuda queria que acabasse essa porcaria de quarentena pra mim valtar a trabalhar
Bom eu meu marido Valdimar fizemos o cadastro mais falarão membro da nossa família recebeu..Uai somos casados moramos os dois não vamos ter direito de recebi 600R$nao temos renda agora gente mais precisar.Falar ja estamos no cadastro não conseguimos fazer cadastro de novo...Acho uso uma abissurdo muito nao tem precisão tão recebendo e nos nada...
Bom dia meu esposo preencheu o cadastro ai ta errado ai nao recebeu o auxilio emergencial como faço
Boa noite. Tenho direito ao auxílio emergencial, já foi aprovado desde o dia 10, estou no cadastro único, possuo conta poupança na caixa e até hj não recebi o dinheiro. No 111 diz que já foi depositado na minha conta, mas não consta nada, o que pode estar acontecendo? Será que vou receber?
Boa noite. Tenho direito ao auxílio emergencial, já foi aprovado desde o dia 10, estou no cadastro único, possuo conta poupança na caixa e até hj não recebi o dinheiro. No 111 diz que já foi depositado na minha conta, mas não consta nada, o que pode estar acontecendo? Será que vou receber?
Não consigo me cadastrar no app porque aparece que tenho cadastrado único.atualizei meu cadastro 25/03/2020 não sou casada,estou desempregada e tenho dois filhos.tenho conta poupança na caixa mais não caiu o auxílio.no meu cadastro antigo 2014 eu trabalhava com carteira assinada e só tinha um filho.gostaria de saber se não vou ter direito porque usaram meu cadastro antigo?
Não consigo me cadastrar no app porque aparece que tenho cadastrado único.atualizei meu cadastro 25/03/2020 não sou casada,estou desempregada e tenho dois filhos.tenho conta poupança na caixa mais não caiu o auxílio.no meu cadastro antigo 2014 eu trabalhava com carteira assinada e só tinha um filho.gostaria de saber se não vou ter direito porque usaram meu cadastro antigo?