Agora é oficial! Teremos mudanças no Simples Nacional para 2018 que vão impactar os microempreendedores (MEI) e microempresários (ME).
O texto sancionado em outubro de 2016 tem o objetivo de simplificar e reorganizar a metodologia de apuração dos impostos de empresas optantes pelo regime de arrecadação.
Quer conhecer essas mudanças e saber como podem afetar o seu negócio? Então, siga com a leitura!
Neste post, vamos explicar:
Antes de falarmos sobre as mudanças no Simples Nacional para 2018, sem dúvidas, cabe uma rápida contextualização sobre a importância deste regime compartilhado de arrecadação.
O regime tributário em questão tem um modelo diferenciado para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas — todos os tributos são pagos em única guia, além de trazer algumas vantagens, que veremos ao longo do texto.
Bom, agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, chegou a hora de falarmos sobre as mudanças propostas para 2018.
O limite de faturamento bruto anual para as empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a receita bruta passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano.
A alíquota a ser paga passa a levar em consideração a receita bruta acumulada, que deve ser calculada sob o montante dos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
As tabelas do Simples Nacional são resumidas de seis para cinco, que são elas:
O Simples Nacional 2018 permitirá que algumas atividades se enquadrem à tributação, como é o caso dos produtores de bebidas alcoólicas, que antes não podiam optar pelo regime de arrecadação.
Participantes do Simples Nacional terão um novo prazo para parcelar as dívidas vencidas até maio de 2016.
Com a mudança — que entra em vigor junto à publicação da legislação — os pagamentos poderão ser realizados em até 120 vezes, desde que a parcela tenha um valor mínimo de R$ 300. A correção ocorre pela taxa Selic acrescida de 1% ao mês.
Investidor Anjo é a pessoa física ou jurídica que faz um aporte financeiro em startups e pequenas empresas em troca de um percentual de participação nos lucros auferidos. Com a mudança, ele não terá a necessidade de se tornar um sócio do projeto, ficando livre de dívidas da empresa.
Para incentivar a inclusão social, as micro e pequenas empresas que quiserem ter acesso às linhas de crédito específicas deverão contratar pessoa portadora de deficiência ou jovem aprendiz para exercer funções no negócio.
De fato, as mudanças mostram o interesse do governo em apoiar o empreendedorismo. Agora, nos resta aguardar até 2018!
A gestão fiscal e tributária em uma empresa costuma ocupar muito tempo dos empresários e gerar inúmeras preocupações, afinal, as tarefas são árduas, demandam a observância de diversas regras e a conferência e organização de muitos documentos. Veja também algumas dicas para que você analise o que encaixa melhor no perfil do seu negócio e o que pode ser feito para tornar a gestão mais eficiente.
Entendeu as mudanças no Simples Nacional para 2018? Então, assine ao lado a nossa newsletter e receba conteúdos relacionados em seu e-mail.
A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…
O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…
A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…
Você sabia que tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda através da…
Para os Microempreendedores Individuais, a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso…
O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda…
View Comments
COMO DEVO CALCULAR UMA EMPRESA DO ANEXO III QUE FATUROU R$10.000,00,QUAL PERCENTAGEM QUE DEVO USAR NESTE CASO?
Olá Antonio,
Para o ano de 2018 o cálculo do Simples Nacional sofreu uma mudança principalmente no anexo III.
O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre a base de cálculo.
A alíquota efetiva é o resultado de: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12 , em que:
I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
COMO DEVO CALCULAR UMA EMPRESA DO ANEXO III QUE FATUROU R$10.000,00,QUAL PERCENTAGEM QUE DEVO USAR NESTE CASO?
Olá Antonio,
Para o ano de 2018 o cálculo do Simples Nacional sofreu uma mudança principalmente no anexo III.
O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre a base de cálculo.
A alíquota efetiva é o resultado de: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12 , em que:
I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.