Já está sabendo das últimas novidades? Em 2017, a ECD trará algumas mudanças entre elas a obrigatoriedade dos blocos. Clique no post e confira!
Esse bloco deve ser preenchido pelas empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária. Veja a hierarquia:
Nesse bloco informaremos as operações estrangeiras. Veja a hierarquia:
Não esqueça da substituição da ECD que ficou definida no Art. 5º – A que: depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
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