No final do ano passado o Confaz publicou o Ajuste Sinief 17/16, trazendo algumas novidades, principalmente em relação a disponibilização do XML.
A partir desse momento o emitente é obrigado a encaminhar o XML ou disponibilizar o download do mesmo.
Veja o que foi acrescentado pelo ajuste sinief 17/16:
VIII – da cláusula sétima:
a) o § 7º:
“§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.”;
As empresas têm patrimônio físico e ativos imateriais que são aqueles que não podem ser…
No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal…
Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que…
A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…
O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…
A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…