Contrato de experiência: como funciona, quais são os tipos e como evitar erros na gestão?

Contrato de experiência: como funciona, quais são os tipos e como evitar erros na gestão?
5 minutos de leitura

No universo do departamento pessoal, o gestor de RH desempenha diversas funções cruciais. Entre elas, a gestão do contrato de experiência se destaca como essencial para a integração e avaliação inicial do colaborador.

O contrato de experiência é uma peça fundamental no universo das relações trabalhistas, delineando as primeiras interações entre empregado e empregador. 

É fundamental compreender o funcionamento desse tipo de contrato e as implicações de erros em sua administração. Por isso, elaboramos este artigo com informações cruciais sobre o assunto para facilitar o dia a dia da sua equipe.

Aproveite a leitura!

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizado para verificar se o profissional possui aptidão para a função. Portanto, ele desempenha um papel crucial na diminuição de possíveis problemas que poderiam surgir caso um contrato por tempo indeterminado fosse firmado de imediato.

A legislação trabalhista, em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), oferece essa ferramenta para que tanto o empregador quanto o empregado possam avaliar o vínculo laboral sem comprometimentos a longo prazo.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência opera como um período de testes, no qual ambas as partes podem avaliar se desejam manter o vínculo empregatício. O empregador tem a vantagem de poder encerrar o contrato com menos encargos, enquanto o colaborador pode se desvincular caso não se sinta satisfeito com o cargo.

Duração e Prorrogação

Conforme estabelecido pelo artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode durar até 90 dias. No entanto, o empregador tem a flexibilidade de optar por um prazo menor. 

São comuns contratos de 45 dias, prorrogáveis por igual período, para totalizar os 90 dias. É importante ressaltar que não há um limite mínimo estabelecido para a duração do contrato, sendo essa uma decisão do empregador em acordo com o empregado.

Após esse período, caso não haja manifestação de inaptidão ou insatisfação, o contrato é por fim automaticamente convertido em um contrato por tempo indeterminado.

Prorrogação do contrato

A prorrogação do contrato de experiência só é permitida uma única vez, desde que o prazo total não exceda os 90 dias. Após esse período, o contrato é automaticamente convertido em um contrato por tempo indeterminado.

Direitos do trabalhador no contrato de experiência

É essencial respeitar os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência para evitar passivos trabalhistas ou conflitos. Os direitos incluem:

  • Salário;
  • Salário-família (se aplicável);
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Comissões e gratificações;
  • Vale-transporte;
  • Recolhimento de INSS, FGTS;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade (se aplicável).

Demissão durante o contrato de experiência

A empresa tem o direito de demitir o colaborador durante o período de experiência em caso de mau desempenho.

No final do contrato de experiência, não há direito à indenização de 40% sobre o FGTS nem aviso prévio.

Por outro lado, se a empresa optar por interromper o contrato antes do término, o empregador deve notificar o empregado sobre a não efetivação do contrato de forma definitiva, realizando o registro correspondente na carteira de trabalho digital por meio do portal do e-Social.

Em caso de término ao final do período por iniciativa do empregador, deve-se os seguintes pagamentos:

  • saldo de salários;
  • salário família, se aplicável;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • décimo terceiro proporcional;
  • recolhimento e saque do FGTS.

No entanto, o empregador enfrenta um cenário distinto se optar pela rescisão antes do término do contrato. Nesse caso, é necessário conceder o aviso prévio, indicando se será trabalhado ou indenizado. 

Em demissões sem justa causa, além dos direitos mencionados anteriormente, deve-se a indenização de 50% sobre o período restante não trabalhado e a multa de 40% sobre o FGTS.

banner-fortes-pessoal-blog

Para demissões por justa causa, o empregado tem direito apenas ao salário proporcional e ao recolhimento do FGTS, sem direito ao saque.

Mas caso seja o empregado que decida não continuar na empresa antes do término do contrato de experiência, as verbas rescisórias serão:

  • Desconto indenizatório equivalente a 50% da remuneração que seria recebida nos dias restantes;
  • O saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de um terço permanecem inalterados e são direitos do empregado;
  • Não há possibilidade de saque do FGTS nessas circunstâncias.

Quando não é possível demitir o profissional durante o contrato de experiência?

Quando se trata da rescisão durante o período de experiência, é crucial lembrar que nem todas as circunstâncias permitem a demissão. Existem casos específicos que garantem estabilidade ao colaborador, tais como:

Assim, é de extrema importância que o gestor esteja atento a essas situações, pois uma demissão nessas condições pode resultar em sérios problemas legais, acarretando passivos trabalhistas e prejudicando a reputação da empresa.

Riscos de erros no contrato de experiência

Cometer erros na administração do contrato de experiência pode resultar em sanções financeiras, ações judiciais por parte do colaborador e danos à reputação da empresa. Por isso, é crucial que o departamento pessoal adote medidas preventivas e utilize ferramentas adequadas para uma gestão precisa e eficiente.

O contrato de experiência é uma fase importante no relacionamento entre empregador e empregado, e uma gestão cuidadosa é essencial para garantir uma transição suave para ambas as partes. Mantendo-se atualizado e seguindo as diretrizes da CLT, o gestor de RH pode desempenhar seu papel com eficácia e segurança.

5 dicas para evitar erros na gestão de contratos de experiência

Como vimos, a gestão do contrato de experiência é um dos pilares para garantir uma contratação eficiente e sem complicações futuras. Pois esse tipo de contrato é uma forma de ambas as partes avaliarem se a relação profissional será vantajosa no longo prazo.

No entanto, é comum que gestores de RH e do Departamento Pessoal cometam erros que podem resultar em problemas trabalhistas ou na perda de talentos promissores. Para ajudar na sua gestão, separamos cinco dicas essenciais.

1. Defina a durabilidade correta do contrato

O contrato de experiência pode durar até 90 dias, mas precisa ser observado se será dividido em períodos menores, como 30 ou 45 dias. Planeje adequadamente para não ultrapassar o limite, evitando prorrogações automáticas que podem configurar vínculo efetivo.

2. Documente tudo corretamente

A formalização adequada do contrato é essencial. Assegure-se de que o documento esteja assinado por ambas as partes antes do início das atividades, especificando de forma clara as condições, datas e períodos de renovação. Isso evitará questionamentos legais no futuro.

3. Fique atento aos prazos de prorrogação

Se optar por prorrogar o contrato de experiência, atente-se para os prazos. A prorrogação só pode ocorrer uma vez, desde que dentro do período máximo de 90 dias. Qualquer descuido pode converter o contrato automaticamente em um contrato por tempo indeterminado.

4. Ofereça feedback constante

Uma boa prática na gestão de contratos de experiência é garantir que o colaborador receba feedback regular. Isso ajuda não apenas a ajustar seu desempenho, mas também demonstra comprometimento com o desenvolvimento do funcionário, evitando frustrações e desligamentos desnecessários.

5. Esteja atualizado sobre a legislação trabalhista

A legislação trabalhista pode sofrer alterações, e é importante que os gestores de RH e Departamento Pessoal estejam sempre atualizados sobre as regras vigentes para evitar problemas com o contrato de experiência. Acompanhe mudanças na CLT e consulte assessoria jurídica quando necessário.

Orientação jurídica e desenvolvimento empresarial

É essencial que a empresa busque orientação jurídica para evitar problemas futuros e desenvolver seus negócios de forma sólida. Situações ambíguas, como a transição de contratos, podem resultar em autuações trabalhistas ou ações judiciais, destacando a importância de uma assessoria especializada.

Em resumo, compreender as nuances do contrato de experiência é essencial para garantir uma relação trabalhista saudável e alinhada com as exigências legais. Com o devido planejamento e orientação jurídica, é possível evitar contratempos e promover o desenvolvimento tanto da empresa quanto de seus colaboradores. 

Quer estar preparado para passar pelos contratos de experiência dos seus funcionários sem problemas ou erros? Conheça as soluções da Fortes Tecnologia para gestão de pessoas e torne a rotina do seu Departamento Pessoal muito mais produtiva e automatizada. 

E, se gostou desse artigo, não esqueça de checar todas as atualizações do blog da Fortes. Até a próxima!

Últimos posts

banner-fortes-pessoal-blog
Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!