O processo de emissão de nota fiscal na categoria Microempreendedor Individual (MEI) é tão simples quanto se integrar nessa categoria de empresa. O MEI foi criado para simplificar burocracias e estimular o surgimento de mais microempresas em nosso país.
Nesse artigo, vamos falar sobre este processo, esclarecendo algumas dúvidas comuns.
5 perguntas para entender emissão de nota fiscal para MEI
Como já dito, a emissão de nota fiscal para MEI não é nenhum bicho de sete cabeças, para comprovar isso, vou responder algumas perguntas frequentes sobre o assunto. Continue lendo para conferir!
1) O MEI precisa emitir nota fiscal?
Depende. Em uma transação de venda ou prestação de serviço à pessoa jurídica, a emissão de nota fiscal é obrigatória. O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir nota fiscal na prestação de serviços e vendas realizadas para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos.
Por outro lado, quando o cliente é uma pessoa física, a emissão de nota fiscal passa a ser opcional. Ou seja, só é preciso realizá-la caso o próprio cliente solicite.
2) O MEI precisa emitir nota fiscal eletrônica?
A NF-e é um recurso mais recente e com regras próprias. Neste caso, a resposta é “não”. Mesmo que a transação seja entre estados diferentes, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal. Porém, ainda é aconselhável que ele faça o controle contábil adequado destas compras e vendas.
3) O MEI pode enviar produtos via transportadora ou correios sem nota fiscal?
Essa é outra exceção. Quando o produto segue via transportadora ou correios para fora do estado, mesmo que seja para pessoa física, a nota fiscal correspondente deve ser enviada junto. Acontece que o sistema de fiscalização pode abrir a remessa na fronteira, e caso a NF não seja localizada, o produto pode ser confiscado.
4) O MEI precisa realizar controle das notas fiscais emitidas?
Nós já demos a dica no item anterior; com certeza, precisa. Todos os meses, o MEI deve registrar a receita de sua empresa – dado que é apurado a partir das notas fiscais emitidas. Esse registro é feito com um formulário específico, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que você pode baixar aqui.
Este registro não é enviado a nenhum órgão controlador, mas ele é essencial para a organização financeira do MEI. Ele será muito útil para a realização da Declaração Anual do Simples Nacional, uma espécie de declaração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Por esses motivos, recomendamos que o MEI arquive todas as notas fiscais, tanto de compra quanto de venda, por um prazo de cinco anos a partir da data de emissão.
5) Como o MEI pode obter notas fiscais?
O primeiro passo é comparecer à Secretaria de Fazenda estadual ou municipal. Lá, o MEI deve solicitar um documento chamado AIDF – Autorização de Impressão de Documento Fiscal. Com essa autorização em mãos, é preciso encontrar uma gráfica que produza talões de nota fiscal e solicitar a impressão da quantidade desejada.
Vale a pena reforçar que o MEI deve procurar a SEFAZ estadual quando suas transações de compra/venda/prestação de serviços forem intermunicipais ou interestaduais; e a Secretaria de Finanças municipal quando forem dentro do próprio município.
Se você ainda tem alguma pergunta, envie para nós através dos comentários! Aproveite e leia também os outros artigos do blog da Fortes Tecnologia, que sempre abordam temas importantes relacionados a Gestão Contábil e Gestão Financeira.