A rotina de um contador é de longe repleta de muito trabalho e constantes atualizações. E é no meio dessa rotina que surge um dos dons mais admirados desse profissional: conhecer tantas obrigações contábil e fiscal, sendo uma delas o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Você sabe o que é o PGDAS? Neste conteúdo vou explicar do que se trata.
Se você é contador ou um empresário enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, continue lendo para entender do que se trata esse programa e como fazer para emitir a guia de pagamento.
Estar por dentro de tudo relacionado ao setor fiscal, contábil e financeiro, é essencial para garantir que a empresa esteja fazendo o necessário perante a lei. Afinal, sabemos que a carga tributária brasileira é uma das mais complexas que existem.
O que é o PGDAS e quais empresas devem usá-lo?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é o aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para que as empresas optantes do regime tributário possam declarar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional, e assim, gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
Todas as informações prestadas através do PGDAS-D têm por finalidade reconhecer e constituir confissão de dívida para a exigência dos tributos e contribuições baseado nas informações nele prestadas e as atividades econômicas do mês.
As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional têm a vantagem de emitir uma guia única para pagar os impostos ao governo. Na DAS ocorree o recolhimento mensal dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Vale destacar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, podemos listar como exemplo:
- o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),
- Imposto sobre a Importação (II),
- Imposto sobre a Exportação (IE),
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
É importante ressaltar que existem alguns desses tributos em que o recolhimento é a parte do Simples Nacional, como o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, entre outros.
Como fazer a consulta do PGDAS?
O PGDAS está disponível de forma on-line no Portal do Simples Nacional na internet, através do menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração.
É de suma importância destacar que não existe a possibilidade de fazer o download do programa, assim como o fato de existirem dois acessos, dependendo do período a ser trabalhado deverá ser utilizado o PGDAS-D ou PGDAS-D 2018.
O PGDAS-D deve ser utilizado para os Períodos de Apuração (PA) de janeiro de 2012 a dezembro de 2017, enquanto o PGDAS-D 2018 deve ser utilizado para os Período de Apuração a partir de janeiro de 2018.
O acesso ao portal é realizado utilizando um Certificado Digital, ou um código específico de acesso.
Caso a empresa não tenha o Código de Acesso, precisa alterá-lo ou esquecer a senha, isso é possível a partir do Portal do Simples Nacional.
Para gerar o código é preciso informar número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa e o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
Caso a pessoa responsável pela empresa não tenha entregue a declaração do imposto de renda dos dois últimos anos, deverá ser informado o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
Qual o prazo para emitir a guia DAS mensal?
As apurações deverão ser efetuadas e transmitidas à Receita Federal do Brasil, mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Ou seja, os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no mês, deverá ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente.
Para entender melhor, considere o exemplo onde as receitas de uma empresa do Simples Nacional de março de 2022 deverão ser declaradas e transmitidas a partir do PGDAS-D 2018 até o dia 20 de abril de 2022.
O prazo para recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional termina também no dia 20 do mês subsequente àquele em que foi auferida (para optantes pelo regime de competência) ou recebida (para optantes pelo regime de caixa) a receita bruta.
É importante citar que só é possível gerar o DAS após efetuar e transmitir a apuração do período.
Esse processo deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte de apuração, mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação financeira. Caso o processo não seja feito, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
Caso uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na DEFIS.
Vale lembrar que caso não tenha expediente bancário no dia 20, o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. E o valor que não for pago até o vencimento está sujeito a encargos legais.
Como fazer para emitir o PGDAS?
Para emitir a guia de pagamento de impostos por meio do PGDAS-D, basta seguir o passo a passo:
- 1. acesse a página do Simples Nacional em Cálculo e Declaração.
Conforme explicamos anteriormente, depende do período de apuração, acesse PGDAS-D ou PGDAS 2018
- 2. escolher a forma de login entre “código de acesso” e “certificado digital”.
Uma vez logado, se a empresa ainda não tiver realizado a opção de “Regime de Apuração” para o ano calendário, deverá optar neste momento.
A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, e não poderá ser alterada para todo o ano-calendário.
- 3. Selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe qual é o ano-base da emissão.
- 4. Indique também qual é o regime escolhido de apuração, ou seja, competência ou caixa (explicaremos sobre eles logo adiante).
- 5. finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.
A opção por Regime de Caixa ou Competência está diretamente relacionada ao planejamento financeiro e tributário da empresa, visto que dependendo da opção escolhida trará melhores vantagens competitivas.
Regime de competência
Quando escolhida a opção por Regime de Competência independente do recebimento de valores, será considerada a data em que a operação aconteceu, ou em que a nota fiscal foi emitida.
Como exemplo podemos citar a emissão de uma nota fiscal em março, ela será considerada para a apuração do mês, ainda que o pagamento aconteça em qualquer outro mês, ou tenha sido parcelado.
Regime de Caixa
Na opção por Regime de Caixa só são consideradas as movimentações financeiras ocorridas dentro do mês de apuração.
Por exemplo, a mesma prestação de serviço citada anteriormente que foi realizada em março, mas o valor só será recebido em abril, apenas na apuração do mês de abril este valor entrará na base de cálculo para o pagamento de impostos.
A decisão de optar por regime de competência ou caixa é de suma importância quando avaliada a saúde financeira da empresa. Pois avaliando o nível de inadimplência dos clientes, pode trazer grande diferença nos valores pagos mensalmente de impostos, visto que o pagamento dos tributos ocorrerá apenas sobre o que realmente já estiver disponível no caixa.
Mas, é importante citar que o valor apurado pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, o apurado pelo Regime de Competência ainda será utilizado para as demais finalidades, especialmente para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.
Quando a empresa faz a opção pelo regime de CAIXA, além do preenchimento do campo reservado para apuração pelo Regime de Competência, aparecerá o campo para a informação do valor da receita bruta total mensal da empresa no período, apurado pelo critério do Regime de CAIXA. Ou seja, as duas informações deverão ser preenchidas.
O Microempreendedor deve emitir?
Outro ponto a destacar é que o MEI (Microempreendedor Individual) apesar de ser um empresário optante pelo Simples Nacional não deverá utilizar o PGDAS-D para a emissão da guia do DAS-MEI.
A importância de um profissional contábil
Se você é empresário, saiba que os contadores são os profissionais recomendados para te ajudar nesse processo. Afinal, eles são preparados e contam com experiência para lidar com as burocracias exigidas na contabilidade e no fisco.
Qualquer omissão ou erro na hora de cumprir uma obrigação acessória, pode trazer grandes transtornos para a empresa perante os órgãos fiscalizadores. Por isso, conte com a ajuda de um profissional contábil e garanta a segurança dos seus negócios.
Agora, se você é um especialista na contabilidade e busca dicas para crescer na área, confira nosso conteúdo sobre Empresas do Simples Nacional como estratégia para o contador.
Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender um pouco sobre o que é o PGDAS. Acompanhe as redes sociais da Fortes Tecnologia e se atualize com as novidades do mercado.
Até mais!
Últimos posts