O que é regime de competência e qual sua importância para as empresas?

O que é regime de competência e qual sua importância para as empresas?
6 minutos de leitura

Falar sobre regime de competência é um termo familiar para quem já é da área contábil. Mas, por que falar sobre isso? Qual a sua importância? É aqui que vamos aprofundar um pouco e entender da forma mais didática possível sobre o assunto, tanto para quem é da área como para os leigos.

O regime de competência, assim como qualquer atividade contábil, deve ser feito com muita cautela, além de ser revisado minuciosamente no intuito de garantir segurança nas informações nele apresentadas.

Continue lendo e saiba mais sobre esse controle tão importante para as empresas.

O que é regime de competência?

Quem trabalha com finanças e/ou contabilidade, já sabe que o termo se refere ao tempo em que o fato gerador ocorre, independente se houve pagamento ou recebimento de valores referentes a esse fato. Por exemplo:

Imagine que determinada empresa prestou um serviço no mês de dezembro, contudo, negociou o pagamento deste serviço apenas para o mês seguinte, janeiro.

Fica claro que o fato ocorreu em dezembro, então essa operação, pelo regime de competência, deve ser registrado no momento da prestação do serviço, ou seja, em dezembro.

Nesse caso, por meio dos controles internos da empresa e em sua apuração de resultado, mais conhecida como DRE (Demonstração de Resultado de Exercício) – em que apura se a instituição teve lucro ou prejuízo – a empresa contratante precisa registrar a despesa com prestação de serviço em dezembro. Por outro lado, para a instituição que prestou o serviço, será registrada em sua DRE como receita, também no mês de dezembro.

Falando numa linguagem mais técnica, no regime de competência, as receitas, os custos e as despesas sempre serão reconhecidos conforme o fato gerador e não segundo o fluxo de recursos financeiro, entrada ou saída de dinheiro.

O que é registro de receitas?

Detalhando o exemplo dado no primeiro tópico e considerando que o valor acordado foi de R$ 1.000,00, o registro contábil dessa receita pela prestadora de serviço seria feito da forma abaixo:

I – No momento em que o fato ocorre em dezembro (Provisão)

D – Cliente a Receber (ATIVO)
C – Receita com Prestação de Serviço = R$ 1.000,00  (RESULTADO)

Aqui registramos um direito (valor a receber do cliente) e a receita conforme fato gerador.

II – No recebimento do valor em janeiro

D –  Banco ou Caixa (ATIVO)
C – Clientes a Receber = R$ 1.000,00 (ATIVO)

Aqui registramos o recebimento do valor, baixando do valor a receber na conta de clientes.

Caso não seja estudante contábil ou contador, não se preocupe, pois o mais importante é entender que essa receita será registrada em dezembro e não em janeiro, atendendo ao regime de competência.

Suponha que a empresa teve uma despesa em dezembro no valor de R$ 300,00, de forma simples e para efeitos didáticos, seria assim:

Receita:  R$ 1.000,00
Despesa:  (R$ 300,00)
Lucro:  R$ 700,00

Lembrando que na contabilidade, só trabalhamos com esse regime. Mesmo que em alguns casos, na apuração de impostos, pode-se adotar o regime de caixa, onde falaremos mais adiante.

O que é registro de despesas?

Ainda utilizando o nosso exemplo, no caso de quem contratou o serviço, a despesa também será registrada em dezembro:

I – No momento em que o fato ocorre em dezembro (Provisão)

D – Despesa com prestação de serviço 
C – Fornecedor a pagar = R$ 1.000,00 

Aqui registramos a despesa conforme fato gerador e uma obrigação a pagar.

II – No recebimento do valor em janeiro

D –  Fornecedor a pagar = R$ 1.000,00
C – Banco ou Caixa

Aqui registramos o pagamento da despesa, baixando da conta do fornecedor a pagar. 

Mais uma vez, não se preocupe com a lógica contábil de débitos e crédito acima. Da mesma forma que a receita foi registrada em dezembro, a despesa se dará também no mesmo período na DRE.

Nesse caso, suponha que a empresa teve uma receita no período de R$ 1.500,00, então em sua apuração se dará da seguinte forma.

Receita:  R$ 1.500,00
Despesa:  R$ 1.000,00
Lucro: R$ 500,00

Diferença entre regime de competência e regime de caixa

No regime de caixa ocorre o inverso do de competência, ou seja, as informações são registradas apenas no momento da entrada ou saída de dinheiro. Vejamos a seguinte situação:

A empresa foi aberta em janeiro, com capital igual a zero (apenas para exemplificar) e que durante o mês de janeiro ocorreram as seguintes operações:

  • Compra de mercadoria a prazo por R$ 20.000,00
  • Venda da mercadoria a prazo por R$ 70.000,00

Salários a pagar no valor de R$ 10.000,00, pagos em 5 de fevereiro

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Observe que, embora a empresa tenha realizado 3 operações obtendo lucros, seu caixa em janeiro não foi alterado, já que tanto a compra de mercadorias como a venda foram a prazo e também sua despesa de salário foi paga em fevereiro.

Nesse exemplo fica claro a diferença entre regime de caixa e regime de competência, se a empresa registrasse na sua contabilidade de acordo com a movimentação financeira (regime de caixa), não teria contabilizado nada em janeiro, apenas nos meses seguintes.

Qual a importância do regime de competência?

Segunda a legislação, o princípio (regime) de competência estabelece que as receitas devem ser confrontadas com os custos e as despesas que a geraram, independente do fluxo financeiro.

Para uma maior visão da importância disso, vamos exemplificar: uma empresa vendeu passagens áreas antecipadas de voos que vão se realizar em períodos futuros. Nesse caso, vendeu em janeiro em 4 parcelas de 500,00 e o voo foi realizado em abril.

Imagine que a empresa vai apurar o resultados para distribuição de lucros pelo regime de caixa:

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Pelo regime de caixa, seriam distribuídos lucros de janeiro a março no valor total de R $1.500,00 e em abril não seria distribuído nada, pois teve prejuízo.

Agora vamos refazer a apuração pelo regime de competência:

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Pelo regime de competência a empresa deveria ter distribuído o valor de R$ 1.000,00, e não R$ 1.500,00 conforme o regime de caixa. Ou seja, a empresa distribuiu indevidamente R$ 500,00 a mais.

Claro que, o exemplo está de forma bem simples, há casos, inclusive, que pelo regime de competência a empresa pode apresentar lucro, mas não ter caixa para pagar a distribuição. Nesse caso, cabe outros estudos, que não são foco deste texto.

Portanto, todas as operações devem ser contabilizadas de acordo com fato gerador e não pelo simples pagamento e/ou recebimento de dinheiro.

Vantagens e desvantagens do regime de competência e caixa

A priori, para efeito contábil, o regime de competência não é facultativo, é obrigatório. No entanto, “gerencialmente”, a empresa pode fazer essa escolha em seus controles internos paralelamente, embora não seja o mais aconselhável para se ter uma gestão financeira e contábil eficiente e eficaz.

Pelos exemplos já mostrados, percebemos bem a importância dos registros pelo regime de competência. A confrontação de receita e despesas do período para uma correta apuração de lucros é a prova disso. Além disso, existem algumas análises que podem ser aprofundadas em outros temas, como análises das Demonstrações Contábeis, análise da Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) pelo método indireto, etc.

Todas as empresas devem optar pelo regime de competência?

Pela legislação societária, todas as empresas são obrigadas a fazer a contabilidade pelo regime de competência, embora o fisco dê a opção de apresentar o Livro Caixa para alguns regimes de tributação, como o MEI e empresas que apuram impostos pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

Ainda sim, isso é só uma opção mínima oferecida pelo Fisco, mas não desobriga a empresa apresentar contabilidade conforme as exigências da legislação societária, exceto empresas do MEI. 

Vale ressaltar também, que a empresa que utiliza o regime de competência em seus demonstrativos contábeis, pode adotar o regime de caixa para efeito de apuração de alguns tributos federais, pois a Receita Federal em algumas situações concede essa situação. Daí a importância também de um sistema contábil e fiscal que consegue fazer esse controle separadamente.

É preciso ter um sistema para fazer o regime de competência?

Embora pareça uma pergunta ingênua, nos dias de hoje, não se concebe mais fazer trabalho manual. O regime de competência segue regras mais rígidas e faz operações complicadas de serem operacionalizadas manualmente.

Até para quem trabalha com regime de caixa, é aconselhável que se utilize um sistema que ajude a tornar seu trabalho mais ágil.

Espero que tenha entendido a diferença entre o regime de competência e outros controles contábeis. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe também com os seus colegas.

Até o próximo!

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