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Você sabe o que é uma medida provisória e qual o impacto dela na vida dos brasileiros? Esta é a oportunidade de entender mais sobre este instrumento tanto utilizado para o Poder Executivo.
Sobre a organização do poderes no Brasil
Como você sabe, o Brasil é uma república formada por três poderes, legislativo, executivo e judiciário. Explicando de forma simples, o Poder Legislativo cria as leis, o Executivo tem a função de administrar o país com a aplicação das leis e o judiciário tem a função de julgar as condutas, em especial quando as leis são descumpridas.
Claro que existem muitas outras considerações relevantes sobre o papel de cada poder no país, mas este não é o meu foco. A intenção é que você tenha uma ideia de como funciona para que possa entender melhor as questões que envolvem uma medida provisória.
O que é uma Medida Provisória?
Bom, você viu que o Poder Legislativo tem a função de criar as leis, porém o processo de criação de normas não é algo tão simples e muito menos rápido. Sabemos que existem questões na administração pública que precisam ser resolvidas rapidamente e por isso não podem esperar todo processo de legislação.
Pensando exatamente nas questões que precisam ser solucionadas à curto prazo, é que a Constituição Federal prevê em seu artigo 62, a possibilidade de criação de medidas provisórias por parte do Poder Executivo.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Desta forma, a MP é um instrumento utilizado para regulamentar situações consideradas como urgentes e relevantes para o país, por isso, a medida provisória é tão importante.
Observe que, ao Presidente da República é reservado o direito de “legislar” quando a situação que precisa ser resolvida for considerada relevante e urgente, ou seja, o critério da urgência e relevância é fundamental, pois não atendidas essas duas condições, a MP não deve ser convertida em lei.
Lembrando que, apesar de ser uma medida apenas provisória, ela tem força de lei, e por isso, nenhum brasileiro pode se esquivar de cumpri-la, pois corre o risco de sofrer algum tipo de sanção.
MP e passo a passo de criação
A criação de uma MP na verdade é bem simples, o Poder Executivo na pessoa do Presidente da República, faz a edição da Medida Provisória para tratar de temas que precisam ser rapidamente tratados. A MP 905 é uma delas, porém ainda não é o momento de falar sobre ela.
Bom, mas continuando a explicação, não basta que a Medida Provisória seja editada pelo chefe do Poder Executivo. Essa medida como o próprio nome já diz, é provisória, por isso, para que seus efeitos sejam mantidos ela precisa ser convertida em lei, logo, de uma forma ou de outra qualquer MP precisa passar pelo crivo dos deputados e senadores, ou seja, o Poder Legislativo.
É exatamente isso que deve ocorrer, por exemplo, a MP 905, que trouxe diversas alterações especialmente no âmbito do Direito do Trabalho.
O que acontece depois que uma Medida Provisória entra em vigor?
Após a medida entrar em vigor, seus efeitos são imediatos e ela deve ser imediatamente encaminhada ao Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado. Chegando lá, é criada uma comissão mista com membros do Senado Federal e Câmara dos Deputados que terão a função de verificar a existência de requisitos mínimos para votação.
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Validade de uma Medida Provisória
Entrando em vigor, uma MP tem apenas 60 dias de validade, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, ou seja, 120 dias de vigência.
Esse é o tempo máximo que uma MP tem para ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional. Vale lembrar que chegando no Congresso, os parlamentares precisam apreciá-la dentro do prazo interno de 45 dias, caso contrário, sua votação entra em caráter de urgência, suspendendo assim, a apreciação de outras projetos para que a atenção seja voltada para a MP em discussão.
Se não votada em tempo hábil ela perderá sua eficácia e todo o trabalho investido na sua edição terá sido perdido.
Bem, mas chegando no Congresso, a comissão mista tem o papel de apreciar a MP no sentido de verificar, por exemplo, se a Medida Provisória atende aos requisitos de relevância e urgência, como determina a Constituição Federal.
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O X da questão meu querido leitor, é determinar o conceito de urgência e relevância dentro da administração pública. Você acha que a MP 905, por exemplo, atendeu fielmente esses dois critérios? Deixarei essa reflexão para você, ok?
Além disso, a MP precisa atender outros requisitos constitucionais. Uma MP não pode por exemplo, tratar de temas que são objeto de Lei Complementar. Esse é um dos pontos questionados em relação a MP 905.
Nela, o executivo extinguiu a contribuição social de 10%, aquela recolhida pelo empregador no momento da rescisão sem justa causa. Essa contribuição foi instituída pela Lei Complementar 110/2001 e não poderia sofrer modificações por meio de Medida Provisória.
Lembrando que, de qualquer forma, essa discussão perdeu sentido, visto que a referida contribuição já foi extinta pela Lei 13.932/2019 aprovada em dezembro de 2019.
A MP foi apreciada pela Comissão Mista. O que acontece depois?
Após a comissão emitir parecer sobre os requisitos fundamentais da MP, ela segue para votação inicialmente, pela maioria simples no plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá ser totalmente aprovada, aprovada com alterações ou mesmo rejeitada. Se rejeitada, a sua vigência e tramitação são encerradas e o processo arquivado.
Vale lembrar que as relações jurídicas ocorridas durante a sua vigência precisam ser disciplinadas por meio de decreto legislativo.
Se aprovada, ela segue para o plenário do Senado onde passará pelo o mesmo processo. Quando aprovada, ela é convertida em lei.
Este foi apenas um pequeno resumo de como funciona o processo de tramitação de uma Medida Provisória. Agora, vamos para a parte mais divertida do nosso post. Irei fazer algumas considerações sobre a MP 905, a queridinha do momento nas rodas de discussão.
Qual o conteúdo da MP 905?
A Medida Provisória 905 cria o tão falado Contrato Verde e Amarelo, traz alterações em relação a penalidades e multas administrativas, modificações no seguro-desemprego, incentivo fiscal para as empresas, regras de atuação do Ministério Público, entre outras providências.
Pela quantidade de alterações em relação a legislação trabalhista, muitos afirmam que a MP 905 fez uma mini reforma trabalhista, trazendo alterações significativas para empresas e trabalhadores. Entre as mudanças temos, por exemplo:
- A criação do Contrato Verde e Amarelo, com o objetivo, segundo o Governo, de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 no primeiro emprego. Em contrapartida, o empregador terá incentivos fiscais como, a isenção da contribuição previdenciária patronal;
- O seguro-desemprego, passa a ter incidência para a contribuição previdenciária, ou seja, o trabalhador desempregado, ao receber o benefício, terá o desconto da contribuição previdenciária calculado sobre o seguro;
- Libera o trabalho aos domingos e feriados;
- O acidente de percurso deixa de ser equiparado a acidente de trabalho;
- A presunção de relação de emprego que antes não existia passa a ser de 3 meses, quando constado pelo auditor fiscal;
- A jornada dos bancários que antes era de até 6 horas, passou para 8 horas diárias, com exceção dos caixas.
Estes foram apenas alguns exemplos do que foi criado ou modificado pelo MP 905. Mas a pergunta é:
A MP 905 é Constitucional?
Antes de mais nada, preciso deixar claro que, independente dos questionamentos acerca de sua constitucionalidade, você deve cumprir o que está estabelecido na MP, pois ela tem força de lei e sendo assim, deve ser cumprida. Lembre que a decisão por sua constitucionalidade ou não, cabe ao guardião da Constituição Federal, ou seja, ao Superior Tribunal Federal.
Mas claro que é totalmente possível fazer uma breve análise sobre a possibilidade da MP 905 vingar e virar lei, ou ser arquivada. Inclusive, já deixei uma dica bastante preciosa aqui no nosso post. Lembra das condições de relevância e urgência?
Será que as mudanças trazidas na CLT devem se consideradas como urgentes ao ponto de não ser possível esperar o devido processo legislativo? Cabe à Comissão Mista do Congresso nos dá essa resposta.
Sobre a sua relevância, é indiscutível o grau de importância das leis e relações trabalhistas, tão importante que ao meu ver, merecem ser objeto de lei e não de Medida Provisória.
A MP pode ser considerada parcialmente inconstitucional?
Sem sombra de dúvidas que ela pode ser considerada parcialmente inconstitucional.
Até mesmo o Contrato Verde e Amarelo pode sofrer modificações, já que nessa figura contratual alguns direitos são restringidos, por exemplo, o FGTS limitado à 2%.
Bem, o fato é que diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestaram contra a Medida Provisória 905, sob o argumento de inconstitucionalidade de diversos pontos na referida MP.
Enquanto isso, seus efeitos estão em vigor, por isso não caia no erro de não observar as regras trazidas na MP 905, simplesmente por achar que não vai dar nada. Lembre que a MP 871 deu origem a Lei 13.846/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, então fique atento!
Forte abraço!