O CAGED e a nova obrigatoriedade do registro dos exames toxicológicos

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O MTE por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), passa a exigir a partir do 13 de setembro de 2017, conforme portaria 945, as informações referentes aos exames toxicológicos,  dos trabalhadores pertencentes aos grupos de CBO(Classificação Brasileira de Ocupações)

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e
  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.

Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico?

782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;

782320 – Condutor de ambulância;

782405 – Motorista de ônibus rodoviário;

782410 – Motorista de ônibus urbano;

782415 – Motorista de trólebus;

782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e

782515 – Motorista operacional de guincho.

Com esta mudança os empregadores ao admitirem ou desligarem trabalhadores motoristas, deverão enviar por meio do CAGED o registro dos exames toxicológicos, onde será informado o código exame toxicológico, data do exame médico e ainda o CNPJ do Laboratório bem como, CRM.

A obrigatoriedade dessa informação no CAGED vem atender a um procedimento que já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa combater o uso de drogas por parte dos profissionais motoristas, em decorrência das jornadas excessivas nas estradas.

O Fortes Pessoal já está preparado?

A partir da versão 6.95.2.1 os exames toxicológicos dos profissionais mencionados, deverão ser registrados em Movimentos>Empregados>Exames Médicos. Lembrando que ao gerar o CAGED, caso o exame não esteja informado, o Fortes Pessoal irá apresentar uma critica sobre a necessidade de preenchimento da informação.

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