Saiba como não errar na regulamentação do trabalho remoto

Saiba como não errar na regulamentação do trabalho remoto
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A regulamentação do trabalho remoto deve ser levada à risca pelas empresas que adotaram esse tipo de desenvolvimento de atividades. A legislação trabalhista deve ser prioridade para as organizações, de modo a garantir todas as adequações necessárias e, assim, evitar problemas.

Este artigo vem trazer a você os principais pontos dessa mudança chegada tão repentinamente em nosso país. Apesar de já ter sido regulamentado em 2017, o trabalho remoto ganhou força com a infeliz Pandemia. Ao ler este artigo você saberá como adequar sua empresa, possibilitando o pleno desenvolvimento das atividades dos funcionários.

Quais são os principais pontos da regulamentação do trabalho remoto?

Acompanhe as principais dúvidas em relação ao tema.

O que dispõe a CLT sobre regulamentação do trabalho remoto?

Antes mesmo da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Brasil já havia adequado sua legislação ao trabalho remoto. Isso foi feito por meio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que nos artigos 75-A e 75-E caracterizou a prestação de serviços predominantemente fora das instalações físicas da empresa contratante.

Segundo o texto, fica estabelecido essa modalidade de trabalho desde que haja concordância entre colaborador e empresa. Deve ser celebrado um contrato individual de trabalho para as novas contratações. Para as já existentes, a formalização deve se dar por meio de um aditivo.

Além disso, é necessário um completo detalhamento das atividades prestadas pelo empregado remoto. Nessa descrição também deve estar explicitada a divisão de custos para que o trabalho seja exercido de forma remota, como a aquisição de equipamentos e gastos com manutenção de infraestrutura para tal.

Por fim, o texto explicita a necessidade de clareza quanto ao processo de transição caso o funcionário necessite retornar ao trabalho presencial. O prazo mínimo entre a comunicação e o efetivo retorno é de 15 dias. Ademais, a empresa fica obrigada prestar orientações quanto às medidas protetivas em relação a doenças e acidentes.

Quais os principais direitos dos colaboradores na regulamentação do trabalho remoto?

Nesse ponto não há nenhuma alteração pelo exercício de trabalho remoto em comparação ao trabalho presencial. Todos os direitos assegurados a quem desempenha seu ofício nas dependências da empresa são válidos para funcionários em regime de home office.

Portanto, as garantias da CLT são válidas também. Os funcionários devem receber da mesma forma os direitos trabalhistas como FGTS, décimo terceiro salário, férias e eventuais bônus serão pagos da mesma forma.

Ponto interessante a frisar é que não só os direitos devem ser mantidos, mas também os benefícios. Se o funcionário já receber vale-refeição e/ou alimentação, seguro de vida e assistência médica e odontológica, estes deverão ser mantidos.

Como adequar a empresa com a regulamentação do trabalho remoto?

Para estar devidamente adequada ao novo modelo de trabalho, a empresa deverá confeccionar o termo aditivo de trabalho de forma correta. Nele, deverão estar descritas a mudança de regime do exercício profissional além dos itens requisitados por lei.

Um ponto importante a constar no documento é qual será o tipo de controle de jornada efetuada pela empresa. Pode ser que a opção feita seja por cumprimento de horários, já que as tecnologias atuais permitem tal feito (ponto por celular ou via webcam). Se o controle for efetuada por número de tarefas entregues, o funcionário não fará jus a intervalo de almoço ou adicional noturno (caso trabalhe na madrugada).

Em se tratando dos benefícios já pagos a cada trabalhador, a CLT determina que nenhum destes poderá ser suprimido, pois o empregado não pode ter prejuízos nesse processo. A atenção se deve apenas ao fato de que as regras para o pagamento devem estar descritas no documento aditivo.

Qual é a responsabilização em casos de acidentes?

Nesse ponto, deve-se ter em mente que a empresa deve repassar orientações por escrito quanto à prevenção de doenças e acidentes que possam ocorrer no ambiente remoto. No entanto, sabemos que eventualmente pode ocorrer algum infortúnio.

Se assim ocorrer, o acidente deve ser investigado (processo normal em qualquer acontecimento dessa natureza) para apurar as causas do fato. Se o acidente for estritamente doméstico, em nada o empregador poderá ser responsabilizado. Mas se o ocorrido tiver relação com as atividades exercidas, o assunto deverá ser tratado como acidente de trabalho.

Que penalidades são aplicadas em caso de inadequação?

Todas as penalidades já previstas na CLT são aplicáveis ao novo regime de trabalho, dentro da regulamentação do trabalho remoto. Desde a garantia de recebimento dos direitos trabalhistas que já existiam até mesmo o cumprimento do termo aditivo de contrato, que passou a existir com a reforma trabalhista. Caso haja descumprimento das regras, punições em âmbito da Justiça do Trabalho podem ser aplicadas.

Quais são as vantagens do trabalho remoto?

Diversos benefícios podem ser trazidos por essa modalidade de desempenho de atividades profissional. O mais interessante é que se tratam de vantagens para ambos os lados dos personagens dessa relação.

Quando a ótica se volta para os colaboradores, percebe-se que existe uma aprovação muito grande nesse modelo de trabalho. É comum que sejam feitos relatos de percepção do aumento da qualidade de vida, principalmente pela ausência da necessidade de deslocamento (que em grandes metrópoles é um enorme problema) e pelo fato do almoço se dar em casa e alguns outros pontos que podem melhora a saúde do colaborador.

Já a empresa pode contar com ganhos em produtividade. Com as características já citadas em relação ao deslocamento e alimentação, tanto o tempo economizado se volta para as atividades produtivas quanto a satisfação aumentada contribui para um melhor desempenho.

Como se não bastasse, todo o ecossistema é beneficiado pela consequente maior retenção de talentos. Funcionários satisfeitos não têm a tendência de procurar por novas oportunidades. Dessa forma se reduz a rotatividade e a empresa tem seu ganho aumentado em vários aspectos, já que demitir e contratar é caro no Brasil.

Dada a nova realidade, as empresas devem se adequar de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados. Para isso, devem seguir a risca a regulamentação do trabalho remoto, pois os funcionários que desempenham as atividades dessa forma devem ser assistidos de maneira eficaz. Para garantir que isso ocorra, o novo texto da CLT elenca as mudanças necessárias para garantir um negócio sustentável e sem problemas.

Gostou de como abordamos as mudanças de trabalho? Então, complemente seus conhecimentos lendo o artigo sobre “o papel do RH na saúde e segurança do trabalho remoto“!

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