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Descanso semanal remunerado pode ser descontado por atraso?

2 minutos de leitura

Segundo o art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949, não será devida a remuneração (o descanso semanal remunerado) sem motivo justificado, quando o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 

De acordo com este artigo, se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, o mesmo terá o desconto do DSR em sua folha. Mas, e quanto aos atrasos? Saiba mais em nosso post!

A princípio, é correto descontar o DSR sobre os atrasos? Posso te dizer que o assunto gera muitas discussões e é bastante polêmico.

Então, vamos fazer uma breve reflexão sobre o tema com o máximo de bom senso.

Entenda o descanso semanal remunerado

Segundo o artigo, “Não será devida a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.

Ao interpretarmos o artigo ao pé da letra, podemos entender que o trabalhador – ao ter um atraso – por exemplo, de quinze minutos, a empresa teria a liberdade de descontar o repouso semanal remunerado, incluso os feriados referentes à semana em que houve o atraso, mas a pergunta é:

Seria proporcional descontar um dia de descanso, ou até mesmo os feriados por conta de um atraso de quinze minutos? Parece meio injusto não?

Descanso semanal remunerado: Proporcional ou integral?

Pode acontecer que determinada lei pode ter mais de uma interpretação, logo, devemos analisá-la com muito cuidado. Como citado anteriormente, é um assunto bem controverso.

Alguns entendem que a empresa pode descontar o descanso semanal remunerado integral. Em outros é argumentado que o desconto deve ser proporcional ao tempo de atraso, mas existem ainda aqueles que defendem que não deve haver desconto no caso dos trabalhadores mensalistas e quinzenalistas.

Vale lembrar que é possível encontrar decisões judiciais no sentido de permitir o desconto do repouso semanal remunerado sobre os atrasos, assim como, decisões que proíbem tal pratica. 

Entenda seus direitos

Não parece razoável o desconto integral do descanso semanal remunerado sobre os atrasos. Visto que o colaborador está sendo prejudicado. Sabemos que nosso direito trabalhista visa sempre a proteção do trabalhador contra situações que venha a prejudicá-lo.

Lembrando que ao justificar a falta ou o atraso, o trabalhador não poderá sofrer nenhum tipo de desconto em folha, seja por falta, atraso e tão pouco de repouso semanal remunerado. Veja como justificar e abonar as faltas por atestado médico no Fortes Ponto.

Curtiu nosso conteúdo? Se precisar de ajuda para otimizar os resultados na sua empresa, você pode contar com a gente. Pense grande e solicite uma proposta comercial! 

Patrícia Capistrano

Há 15 anos na área trabalhista, bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito do Trabalho, atualmente como Consultora de Relacionamento da Fortes Tecnologia, membro da Comissão de Normas Técnicas Aplicadas às Áreas Trabalhistas e Previdenciária do CRC-CE, Especialista em eSocial, consultora trabalhista com foco preventivo, palestrante e professora e conteudista digital.

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  • Bom Dia,
    Estou adorando o blog,nossa está mas fácil de fazer consulta sobre leis e normas trabalhistas,vocês da FORTES sempre me surpreendem,estão de parabéns.

  • Bom Dia,
    Estou adorando o blog,nossa está mas fácil de fazer consulta sobre leis e normas trabalhistas,vocês da FORTES sempre me surpreendem,estão de parabéns.

  • Bom dia!
    Tenho uma dúvida. Trabalho na escala 12x36. Gostaria de saber se pode ser descontado o DSR por atraso?

  • Bom dia!
    Tenho uma dúvida. Trabalho na escala 12x36. Gostaria de saber se pode ser descontado o DSR por atraso?

  • Interessante. Mas e quando a Empresa quer fazer esse desconto do DRS por 1 minuto apenas de atraso, e ao mesmo tempo, proibiu os funcionários de fazer a entrega das justificativas?

    • Olá Flávia,

      Não vejo problema em fazer o desconto em minutos, pois, neste caso o empregado não fica tão prejudicado. Vale lembrar que a empresa não pode se negar a receber as justificativas que estão previstas em lei, pois, é direito do trabalhador.

      Um abraço!

  • Interessante. Mas e quando a Empresa quer fazer esse desconto do DRS por 1 minuto apenas de atraso, e ao mesmo tempo, proibiu os funcionários de fazer a entrega das justificativas?

    • Olá Flávia,

      Não vejo problema em fazer o desconto em minutos, pois, neste caso o empregado não fica tão prejudicado. Vale lembrar que a empresa não pode se negar a receber as justificativas que estão previstas em lei, pois, é direito do trabalhador.

      Um abraço!

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