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As 11 principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário

6 minutos de leitura

O 13º salário é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, a todos os trabalhadores urbanos e rurais. Ele consiste em um “salário extra”, instituído pela Lei 4.090/62 como Gratificação Salarial, mais conhecido popularmente como Gratificação Natalina ou simplesmente Décimo Terceiro Salário. Quais dúvidas sobre o décimo terceiro você tem? Este conteúdo vai esclarecer as principais delas!

Entendendo o 13º salário

Para explicar melhor, vou então responder 11 dúvidas sobre o décimo terceiro que normalmente aparecem sobre esse assunto. Por isso, continue a leitura e confira cada uma delas.

1. O que é o décimo terceiro salário?

Segundo a Lei 4.090/62, anualmente no mês de dezembro, todo trabalhador deve receber do empregador, uma gratificação salarial independentemente da remuneração a que fizer jus.

Essa gratificação salarial corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do correspondente ano. Ou seja, a cada mês trabalhado, o empregado conquistará o direito a um avo da remuneração, e ao final de doze meses terá conquistado direito a doze avos.

Para fins de contabilização dos avos, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados será considerada como mês integral, ou seja, o empregado precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês para conquistar o direito ao avo de décimo terceiro salário.

As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para fins de contabilização dos avos de 13º salário, é o caso, por exemplo, de ausências em virtude de casamento, nascimento do filho, doação de sangue, dentre outras.

Para ficar mais claro, imagine que o empregado tenha trabalhado 12 meses no ano, porém, em dezembro, ele teve 18 faltas injustificadas. Assim, ao invés de receber os 12 avos da gratificação, ele terá direito apenas a 11 avos, pois no mês de dezembro trabalhou apenas 13 dias.

2. Quem tem o direito ao 13º salário?

Tem direito a gratificação todo trabalhador com carteira assinada, seja doméstico, urbano, rural ou avulso, inclusive o intermitente. Além disso, também recebem o décimo terceiro os aposentados e pensionistas do INSS.

Cabe destacar que havendo a extinção do contrato de trabalho, exceto por justa causa, o empregado também terá direito ao décimo terceiro salário, porém, neste caso, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

3. A colaboradora afastada por licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Nos casos de licença maternidade, a colaboradora afastada também tem direito ao décimo terceiro, ou seja, o período de afastamento nada interfere na contagem de avos da gratificação.

O mesmo vale para as empregadas domésticas, contudo, a responsabilidade pelo pagamento será do INSS. Portanto, para ter acesso ao benefício é necessário que a empregada faça o requerimento em uma Agência da Previdência Social ou pela internet.

4. Estagiário e Jovem Aprendiz também recebem?

O vínculo profissional entre o estagiário e o empregador é constituído pela Lei nº 11.788/08. Assim sendo, por esse contrato não ser regido pela CLT, o estagiário não é considerado um empregado.

Dessa forma, o estagiário não possui os mesmos direitos que um empregado celetista, e por isso, não tem direito ao décimo terceiro salário. Entretanto, se o empregador assim preferir, pode realizar o pagamento de forma facultativa.

Por outro lado, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT, com duração máxima de dois anos, anotação em CTPS, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. E por isso, o jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário.

5. Quando o pagamento do décimo terceiro salário é feito?

O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito anualmente em duas parcelas. A primeira, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Vale ressaltar que segundo que a Lei 4.749/65, art. 2º, § 1º, o empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, mesmo mês, a todos os empregados, desde que cumpra o prazo limite para pagamento até o dia 30 de novembro.

Além disso, a lei também menciona que o adiantamento será pago na ocasião das férias do trabalhador, desde que este tenha solicitado o pagamento no mês de janeiro do correspondente ano.

Já a parcela final, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, e se este dia recair em um domingo ou feriado, a empresa precisará antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.

Por fim, até o dia 10 de janeiro de cada ano, a empresa deverá fazer um novo cálculo para a gratificação, a fim de pagar ou compensar possíveis diferenças, relativas, por exemplo, a remuneração variável ou dissídio coletivo.

6. A empresa pode pagar o valor integral ao invés de duas parcelas?

Embora a lei estabeleça que o pagamento do décimo terceiro salário seja feito em duas parcelas, a Justiça admite o pagamento em uma só parcela, mas com uma condição, desde que ocorra até o dia 30 de novembro, do correspondente ano.

Nesse caso, o empregador deverá pagar o correspondente ao valor líquido devido, ou seja, após a dedução da contribuição previdenciária, pensão alimentícia e imposto de renda, se houver.

Explico melhor sobre o pagamento integral do décimo terceiro salário em outro artigo, clique aqui para saber mais.

7. O que acontece se o pagamento for feito em atraso?

O empregador que não efetuar o pagamento dentro do prazo ficará sujeito a multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), podendo então dobrar em caso de reincidência.

8. Quais os descontos legais que podem ser feitos sobre o 13º salário?

No adiantamento do décimo terceiro salário, a empresa poderá efetuar o desconto, em caso de determinação judicial, da pensão alimentícia.

Enquanto na parcela final, poderá ser descontado a contribuição previdenciária, o adiantamento da primeira parcela, e se houver, o imposto de renda e a pensão alimentícia.

9. Quais os encargos calculados sobre o 13º salário?

Sobre o valor do décimo terceiro salário a empresa deve depositar o equivalente a 8% de FGTS. Além disso, dependendo do regime de tributação da empresa, também precisa pagar a contribuição previdenciária patronal.

10. Como é feito o cálculo do 13º salário?

Para calcular a gratificação natalina o empregador deve considerar a remuneração do mês de dezembro, levando em conta inclusive, remunerações variáveis como horas extras, comissões, etc. Por fim, soma-se a esse valor, à parte fixa do salário contratual do empregado.

Após isso, o empregador deve dividir a remuneração calculada por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, levando em conta as faltas injustificadas e os afastamentos.

Vejamos um exemplo

O empregado foi admitido em 16/01/2020, com o salário fixo de R$ 2.500,00. Ele não possui remuneração variável e em maio teve 17 faltas injustificadas.

Para calcular o 13º salário, o primeiro passo será calcular a quantidade de avos que o empregado tem direito. Dessa forma, lembre-se que para conquistar o avo, o empregado precisa ter, no mínimo, 15 dias trabalhados no mês.

Então, vamos calcular os avos: no mês de janeiro o empregado trabalhou 16 dias, e por isso, conquistou o direito ao avo. Já no mês de maio, em virtude das 17 faltas injustificadas, ele trabalhou apenas 14 dias, perdendo assim o direito ao avo de maio.

Dessa forma, o empregado conquistou no ano, um total de 11 avos.

Assim, o cálculo ficará da seguinte forma:

Adiantamento 13º Salário: 

Remuneração: R$ 2.500,00 / 12 * 11 = R$ 2.291,66
Adiantamento: R$ 2.291,66 * 50% = R$ 1.145,83
FGTS: R$ 1.145,83 * 8% = R$ 91,66

Parcela Final: 

13º Salário: 11/12 avos = R$ 2.291,66
INSS: R$ 196,62
IRRF: R$ 14,33
Adiantamento 13º Salário: R$ 1.145,83
Valor líquido: R$ 934,88
FGTS: R$ 1.145,83 * 8% = R$ 91,66

11. Como o 13º salário deve ser informado após as mudanças no eSocial?

No eSocial, a folha de pagamento é informada por meio do evento S-1200. Este evento possui duas periodicidades distintas: a mensal e a anual (13º salário).

Segundo o Manual de Orientação do eSocial, o adiantamento de 13º salário precisa ser pago até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal, no mês em que o pagamento for feito. Ou seja, se o pagamento for em novembro, o adiantamento é informado no evento S-1200 do mês de novembro, juntamente com a folha do mês.

Já a parcela final será informada por meio do evento S-1200, de periodicidade anual. O prazo para transmissão será até o dia 20 de dezembro, que é justamente a data limite para pagamento da parcela final.

Assim, no mês de dezembro a empresa deve gerar duas folhas para o eSocial, a primeira referente a folha mensal e a segunda relativa ao décimo terceiro salário, de periodicidade anual.

Apuração da contribuição previdenciária e do imposto de renda

Cabe destacar que a apuração da contribuição previdenciária e do imposto de renda, incidentes sobre o 13º salário será feita na folha de 13º salário (anual). Portanto, ao gerar essa folha, o empregador deve descontar o valor correspondente ao adiantamento pago até o mês de novembro.

Se houver ajustes de 13º salário decorrentes de remuneração variável, o complemento deve ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência.

Para aquele empregador que optou por pagar o décimo terceiro salário em uma só parcela, devem ser observados, portanto, os seguintes passos:

  • No adiantamento: informar o valor líquido do 13º salário no evento S-1200, no mês em que o pagamento foi feito;
  • Na parcela final: enviar o evento S-1200 (periodicidade anual), com o valor líquido zerado (resultante do desconto do adiantamento integral, da contribuição previdenciária, e do imposto de renda, se houver).

É importante destacar ainda que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, será informado nesse evento todos os pagamentos que foram efetuados dentro do mês de dezembro.

O décimo terceiro salário com a ajuda da tecnologia

Uma dica para automatizar os cálculos do 13º salário e garantir a sua exatidão, é contar então com a ajuda de um bom software de gestão de folha de pagamento. Assim, além de aumentar a produtividade de sua equipe, você evita retrabalho e possíveis falhas durante o processo de cálculo.

Agora que você já entendeu as particularidades do décimo terceiro salário, confira em nosso blog o artigo: Geração da folha no Fortes Pessoal: como reduzir os processos manuais? Até mais!

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

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  • Olá o contador da loha em que trabalhei me disse que como em novembro trabalhei até a data de 16/11 e houve um feriado esse mês não contabiliza para o pagamento das férias, está certo isso? Entrei 1/02/19.

    • Olá Vânia. Para ter direito ao avo de férias o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês, o feriado também deve ser considerado na contabilização dos dias trabalhados.

  • Olá o contador da loha em que trabalhei me disse que como em novembro trabalhei até a data de 16/11 e houve um feriado esse mês não contabiliza para o pagamento das férias, está certo isso? Entrei 1/02/19.

    • Olá Vânia. Para ter direito ao avo de férias o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês, o feriado também deve ser considerado na contabilização dos dias trabalhados.

  • Gostei das informações mas ainda assim estou c uma duvida, se eu comecei a trabalhar no dia 28/10 tenho direito ao 13° referente ao mês de novembro e dezembro ou o mês de dezembro não é calculado?

    • Olá Raquel! Se você trabalhou no mínimo 15 dias, em cada um desses meses, terá sim direito ao avo de 13º salário. Pagamento do adiantamento até 30/11 e parcela final até 20/12.

  • Gostei das informações mas ainda assim estou c uma duvida, se eu comecei a trabalhar no dia 28/10 tenho direito ao 13° referente ao mês de novembro e dezembro ou o mês de dezembro não é calculado?

    • Olá Raquel! Se você trabalhou no mínimo 15 dias, em cada um desses meses, terá sim direito ao avo de 13º salário. Pagamento do adiantamento até 30/11 e parcela final até 20/12.

  • Bom dia. Uma dúvida... pagamos 13º para nossos estagiários, porém o suporte do nosso sistema de folha disse que, por não ser obrigatório, o E-Social não trata o pagamento de 13º para estagiário, sendo que serei obrigada a fazer o pagamento por fora da folha. Isso é verdade? O E-Social não "entende" esse pagamento?

    • Olá Alcione! Como não existe incidência de INSS e FGTS sobre o pagamento do décimo terceiro salário para estagiário o eSocial não aceita o envio deste pagamento utilizando-se rubricas que tenham esse tipo de incidência, neste caso, se a empresa optar pelo pagamento ela deve fazer o lançamento de forma manual na folha, utilizando outras rubricas que não sejam as padrões do 13º salário.

  • Bom dia. Uma dúvida... pagamos 13º para nossos estagiários, porém o suporte do nosso sistema de folha disse que, por não ser obrigatório, o E-Social não trata o pagamento de 13º para estagiário, sendo que serei obrigada a fazer o pagamento por fora da folha. Isso é verdade? O E-Social não "entende" esse pagamento?

    • Olá Alcione! Como não existe incidência de INSS e FGTS sobre o pagamento do décimo terceiro salário para estagiário o eSocial não aceita o envio deste pagamento utilizando-se rubricas que tenham esse tipo de incidência, neste caso, se a empresa optar pelo pagamento ela deve fazer o lançamento de forma manual na folha, utilizando outras rubricas que não sejam as padrões do 13º salário.

  • Olá boa tarde,me chamo silvane, trabalho em uma empresa de vigilante , aí a chefe nos mandou mensagem que só ira pagar o décimo terceiro em janeiro isso está dentro das leis?

    • Olá Silvane. Conforme a legislação o prazo para pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário é até o dia 30 de novembro e da parcela final até 20 de dezembro. Janeiro é apenas se a empresa tiver alguma diferença salarial a pagar, devido, por exemplo, remunerações variáveis.

    • Olá a empresa está querendo pagar o 13 no mês de julho e no mês de agosto, nesse caso em Dezembro poderei calcular novamente para ter os descontos e pagar possíveis valores de aumento de salários? Ou o correto seria pagar total liquido em um desses meses descontando o valor de ir e INSS? Para garantir pelo menos que gerasse no mês de Dezembro?

  • Olá boa tarde,me chamo silvane, trabalho em uma empresa de vigilante , aí a chefe nos mandou mensagem que só ira pagar o décimo terceiro em janeiro isso está dentro das leis?

    • Olá Silvane. Conforme a legislação o prazo para pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário é até o dia 30 de novembro e da parcela final até 20 de dezembro. Janeiro é apenas se a empresa tiver alguma diferença salarial a pagar, devido, por exemplo, remunerações variáveis.

    • Olá a empresa está querendo pagar o 13 no mês de julho e no mês de agosto, nesse caso em Dezembro poderei calcular novamente para ter os descontos e pagar possíveis valores de aumento de salários? Ou o correto seria pagar total liquido em um desses meses descontando o valor de ir e INSS? Para garantir pelo menos que gerasse no mês de Dezembro?

  • Sou JULIELE Luzia tenho 30 anos e sou registrada numa academia como recepcionista.Eu estava afastada desde maio do ano de 2018 pelo.inss devido a diagnóstico psiquiátrico.
    No meio desse tratamento engravidei.
    Recebi a primeira parcela do 13° salário de 498 reais em junho pelo inss.
    Ganhei bb em setembro e dei entrada ao salario maternidade apartir do dia 1° de setembro pela empresa . Gostaria de saber se tenho direito a segunda parcela fo 13 ° salario e se o valor seria a outra metade do 13 salario.
    A empresa nao me pagou. Esta certo?!

    • Olá Juliele, a segunda parcela do 13º salário será proporcional a quantidade de dias da licença maternidade, e será paga pelo INSS, já que de acordo com o que você colocou, durante esse período você estava ausente da empresa, afastada pelo INSS.

  • Sou JULIELE Luzia tenho 30 anos e sou registrada numa academia como recepcionista.Eu estava afastada desde maio do ano de 2018 pelo.inss devido a diagnóstico psiquiátrico.
    No meio desse tratamento engravidei.
    Recebi a primeira parcela do 13° salário de 498 reais em junho pelo inss.
    Ganhei bb em setembro e dei entrada ao salario maternidade apartir do dia 1° de setembro pela empresa . Gostaria de saber se tenho direito a segunda parcela fo 13 ° salario e se o valor seria a outra metade do 13 salario.
    A empresa nao me pagou. Esta certo?!

    • Olá Juliele, a segunda parcela do 13º salário será proporcional a quantidade de dias da licença maternidade, e será paga pelo INSS, já que de acordo com o que você colocou, durante esse período você estava ausente da empresa, afastada pelo INSS.

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