Conheça as 8 Siglas de Saúde e Segurança do Trabalho mais usadas

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Como sabemos, obrigatoriamente as empresas devem realizar documentos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras. Nesse meio, algumas siglas de Saúde e Segurança do Trabalho são bem utilizadas e irei falar delas aqui.

Agora com o eSocial, as empresas devem ficar atentas a realizarem a gestão de SST de forma eficaz, para que evitem serem autuadas, uma vez que o governo passará a monitorar as exigências de forma automatizada.

8 siglas de Saúde e Segurança do Trabalho

Neste conteúdo, vamos conhecer as siglas mais utilizadas na área de Saúde e Segurança do Trabalho e saber os seus conceitos. Continue lendo e confira!

1) CIPA – NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Tem como objetivo evitar que acidentes e doenças ocupacionais aconteçam, proporcionando uma melhor segurança e saúde ao trabalhador.

De acordo com a NR, devem constituir a CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2) LTCAT – NR15 – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Atua em comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual trabalha, identifica se tem exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.  

Ele é obrigatório para todas as empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. O documento também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Não existe validade do LTCAT, porém o mesmo deve estar atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. 

É elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho onde ele quantifica todos os agentes de riscos existentes no ambiente.

3) PPRA – NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

É uma Norma Regulamentadora que obrigatoriamente deve ser elaboradora e implantada, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Ele visa preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

4) PGR – NR22 – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR – NR 22 –Programa de Gerenciamento de Riscos, tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente. 

Esta norma se aplica a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

5) PCMAT – NR18 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção

Realiza ações preventivas a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. 

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

6) P.G.S.S.M.A.T.R – NR31 – Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural

Estabelece uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores rurais, frente aos riscos dos ambientes de trabalho ou decorrentes das atividades produtivas.

7) PCMSO – NR7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Previne, monitora e controla possíveis danos a saúde e integridade do empregado. Este documento  é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 

Ele deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de

doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

8) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um documento que tem várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental.  

O PPP foi instituído pelo art. 148, parágrafo 1 da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003, obrigatório a partir de 01.01.2004.

Você gostou de conhecer as principais siglas do SST? Veja também 41 termos importantes utilizados no RH.

Karina Souza

Atua há mais de 10 na área de RH, é graduada em Recursos Humanos, com MBA em Gestão Empresarial, Coach e Graduanda em Psicológia organizacional. Já foi coordenadora de atendimento, é escritora de conteúdo, palestrante e ministrante de cursos na área de gestão de pessoas, subsistemas de RH e Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente é gerente de produtos dos sistemas de gestão de pessoas da Fortes Tecnologia em Sistemas. Apaixonada por tecnologia e Inovação.

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