Entenda que muda com o novo layout do Manifesto Eletrônico (MDFe) 3.00

2 minutos de leitura

O  Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) começou a ser exigido pela Secretaria da Fazenda a partir de 2013. Desde então, as empresas de transporte tem passado por constantes mudanças para se adaptar ao layout publicado, informando cada vez mais detalhes no momento da emissão do manifesto.

Conforme o Manual do Contribuinte disponível no portal da SEFAZ, a versão 3.00 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais entrará em vigência para todas as transportadoras a partir do dia 2 de outubro de 2017, exigindo maiores adequações das empresas de transportes e todos os fornecedores de softwares com esse fim.

Anteriormente, todas as mudanças realizadas até o momento estavam compreendidas dentro do primeiro layout do Manifesto Eletrônico (MDF-e 1.00).

Com isso, os softwares precisam estar bem adaptados às exigências e regulamentações dos órgãos, evitando qualquer erro ou  paralisação nos serviços de transportes prestado pelos seus cliente.

Entenda as novas mudanças do layout MDFe 3.00

Dentre as mudanças exigidas com o novo layout do MDF-e 3.00, destacamos as informações sobre os dados de seguro próprio para o modal rodoviário.

Nesse caso as transportadoras deverão repassar as informações sobre o seguro da carga no momento da emissão do manifesto. Os dados serão validados pela SEFAZ e caso seja constatada alguma “irregularidade” o manifesto será rejeitado.

Novos ambientes de adaptação

Enquanto a obrigatoriedade do layout 3.00 do MDF-e não entra em vigor, a SEFAZ disponibilizou dois ambientes: de homologação e produção.

O ambiente de homologação está disponível desde abril deste ano e pode ser utilizado para testes e validações.

Para as transportadoras que desejam começar a trabalhar de acordo com as novas exigência, o ambiente de produção foi disponibilizado também em abril.

Por fim, as empresas transportadoras deverão avaliar, junto às seguradoras, como elas poderão disponibilizar o número das averbações para emissão do MDFe, sabendo que a ausência dessa informação irá acarretar em rejeição do documento.

Quer saber como fazer emissões em ambiente de homologação?

Clique em nossos conteúdo exclusivo e veja como as empresas transportadoras deverão avaliar junto as suas seguradoras e disponibilizar o número das averbações para emissão do MDFe.

 

Douglas Plewka

Recent Posts

Horas Extras: o que diz a lei e como calcular?

A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…

4 dias ago

Exame demissional: veja como funciona e quais são as regras

O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…

7 dias ago

IFRS 18: apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras

A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…

2 semanas ago

Declaração pré-preenchida do IR 2024: como funciona?

Você sabia que tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda através da…

3 semanas ago

Como declarar imposto de renda do MEI – Microempreendedor Individual?

Para os Microempreendedores Individuais, a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso…

3 semanas ago

Carnê-leão: o que é e como declarar no IRPF 2024?

O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda…

3 semanas ago