Saiba como fazer emissões em ambiente de homologação no MDFe 3.00

2 minutos de leitura

Enquanto a obrigatoriedade do layout 3.00 do MDF-e não entra em vigor, a SEFAZ disponibilizou dois ambientes: de homologação e produção.

O ambiente de homologação está disponível desde abril deste ano e pode ser utilizado para testes e validações. Para as transportadoras que desejam começar a trabalhar de acordo com as novas exigência, o ambiente de produção foi disponibilizado também em abril.

Ambiente de Homologação

Segue abaixo alguns casos de emissões em ambiente de homologação. (link para próximo post)

Esse post mostrará algumas situações cotidianas dos transportadores exemplificando os retorno que será apresentado pela SEFAZ em cada um dos casos.

 


  1. Emissão de manifesto sem o novo grupo <seg>

 

Observa-se que todas as informações do grupo são obrigatórias, portanto devem ser preenchidas!


  1. Manifesto apenas com Conhecimentos onde o Contratante (Tomador do CT-e) é responsável pelo seguro, sem informar o Número de Averbação dos CT-e’s.

Observa-se que o número da averbação é obrigatório, portanto deve ser preenchida!

 

  1. Manifesto apenas com Conhecimentos onde o Emitente (Empresa) é responsável pelo Seguro, sem informar o Número de Averbação dos CT-e’s.

 

Observa-se que o número da averbação é obrigatório, portanto deve ser preenchida!


  1. Manifesto com conhecimentos: 1 CT-e onde o Responsável pelo seguro é Tomador e o outro CT-e onde o responsável pelo seguro é o Emitente (Empresa).

Nesse caso também há a ausência do número da averbação.

Observa-se que o número da averbação é obrigatório, portanto deve ser preenchida!

 

  1. Emissão de manifestos com notas fiscais.

 

Observa-se que os cenários de manifestos emitidos com notas fiscais eletrônicas só devem ocorrer para os transportes de carga própria!

Por fim, as empresas transportadoras deverão avaliar junto as suas seguradoras como elas poderão disponibilizar o número das averbações para emissão do MDFe, sabendo que a ausência dessa informação irá acarretar em rejeição do documento.

No tocante a emissão de manifesto com notas fiscais, só será possível em casos de transporte de carga própria!

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