Gestão contábil

SPED Contábil 2020: entenda as multas da ECD, motivos e valores

3 minutos de leitura

A série de conteúdos “SPED Contábil 2020” tem como objetivo esclarecer pontos importantes relacionados ao SPED. Neste post vou falar sobre as multas da ECD.

Compreender todas as regras e instruções para correta escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma tarefa árdua realizada pelos profissionais envolvidos na entrega dessa obrigação. No entanto, é fundamental. Pois, além da multa aplicável pela não entrega no prazo da ECD, a Receita Federal também pode vir a aplicar multas por informações inexatas ou incorretas.

Por entender isso, que é de suma importância estar ciente das situações em que poderão ser aplicadas multas e os seus valores, preparamos esse conteúdo para que você conheças as possíveis situações de aplicação de multa.

De acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, em seu art. 11, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados estará sujeita a multa.

Para explicar melhor essas multas, trarei os conceitos de acordo com a Lei nº 13.670/2018 que alterou o suporte fático para aplicação de penalidades de escrituração no ambiente do Sped.

Entrega fora do prazo

Pois é! Entregar fora do prazo, pode sim ser o motivo para você receber uma multa. Por isso, é muito importante estar atento e organizado.

Esta multa equivale a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período que se refere a escrituração, sendo limitada a 1% (um por cento) desta para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Para emissão da guia, deverá ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil para cálculo da multa e geração do DARF.

Na emissão da DARF deverão ser utilizada as seguintes informações:

  • Código de Receita da Multa por Atraso na Entrega da ECD: 1438.
  • Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.
  • Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD

Arquivo entregue sem apresentação dos registros

Se você achava que entregar o arquivo sem apresentar os registros seria algo bem tranquilo, já vai descobrir agora que não é bem assim. Pois , isso pode gerar multa também.

A multa é equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração para quem entregar a ECD sem atender aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Arquivo entregue com informações erradas ou com omissão

Como o próprio tópico deixa claro, entregar o arquivo com informações erradas ou com omissão, também pode gerar multa. E é importante já ressaltar que entre as multas já apresentadas, essa é a maior até agora.

A multa equivale a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente.

É limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta auferida no período a que se refere a escrituração para empresa obrigada a entrega da ECD.

Redução das multas

Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:

  • à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
  • a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Dica: ECD é responsabilidade de todos os setores da empresa

Como sabemos, a ECD é uma obrigação que deve ser transmitida pelo Departamento Contábil da empresa. Afinal, obrigatoriamente deve conter a assinatura digital de um contador/contabilista e de um responsável pela assinatura da ECD.

No entanto, é importante destacar que se trata de uma obrigação que contempla as informações de todos os fatos contábeis que ocorreram na empresa, isso quer dizer que, praticamente todos os departamentos da empresa estão sujeitos a fornecerem informações para a ECD.

Por isso, é importante destacar a importância que todos os setores da empresa tenham conhecimento dos riscos no fornecimento de informações errôneas ou inexatas ao fisco. Isso ajudará a aumentar o nível de colaboração da equipe para obtenção e registro dos fatos contábeis que ocorrem em seus departamentos.

Espero que tenha gostado deste conteúdo. Se tiver ficado alguma dúvida, deixe nos comentários que em breve vou responder.

Até mais!

Confira os outros posts sobre SPED Contábil 2020
???? SPED Contábil 2020: novo prazo de entrega da ECD

Eliane César

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  • boa tarde, sou Marelisa tenho uma duvida, se a empresa nao tiver receita bruta, ela apenas tem receita financeira, qual a multa na entrega com atraso da ecd?

  • boa tarde, sou Marelisa tenho uma duvida, se a empresa nao tiver receita bruta, ela apenas tem receita financeira, qual a multa na entrega com atraso da ecd?

  • Eliane, excelente artigo! Parabéns.

    Queria apenas tirar uma dúvida, se possível.

    Em uma transferência, aonde o contador anterior não entregou o período de sua responsabilidade, mas o novo contador entregou, considerando em seu período o saldo inicial..neste caso, o contador anterior entregando em atraso terá multa a se paga?

  • Eliane, excelente artigo! Parabéns.

    Queria apenas tirar uma dúvida, se possível.

    Em uma transferência, aonde o contador anterior não entregou o período de sua responsabilidade, mas o novo contador entregou, considerando em seu período o saldo inicial..neste caso, o contador anterior entregando em atraso terá multa a se paga?

  • E para as empresas que não tem faturamento ou possuem outras receitas que não façam parte do objeto social do contrato social?

  • E para as empresas que não tem faturamento ou possuem outras receitas que não façam parte do objeto social do contrato social?

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