A palavra sonegar significa não declarar ou pagar o que é devido. Pode-se deduzir que a sonegação fiscal constitui-se como qualquer ato cujo objetivo seja o de evitar o cumprimento de uma obrigação principal tributária (pagamento de impostos). O ato é considerado como crime conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65 e, diferentemente do que muitos administradores acreditam, não é somente o ato de não pagar os impostos.
A legislação tributária brasileira é bastante onerosa para os contribuintes, principalmente para as pessoas jurídicas. Entretanto, sonegar o pagamento de tributos não é uma solução viável para melhorar as finanças da empresa, pois a lei também é rígida e penalizadora.
Há hipóteses de não pagamento de impostos previstos em lei, mas o processo de recolhimento e declaração de tributos é complicado. Caso o gestor não tenha os devidos cuidados, o Fisco poderá considerar suas ações como sonegação, aplicar as sanções legais e prejudicar o desenvolvimento da empresa.
Para evitar esse problema, é preciso saber o que é e o que não é sonegar, o que a lei dispõe sobre o assunto e quais são as suas consequências para a companhia e seus sócios.
Aqui você encontrará informações sobre todos esses tópicos, além disso, também ensinaremos qual a melhor forma para não correr risco de sonegação para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores. Confira!
O que é sonegação de imposto?
A palavra sonegar significa não declarar ou pagar o que é devido. Pode-se deduzir que a sonegação fiscal constitui-se como qualquer ato cujo objetivo seja o de evitar o cumprimento de uma obrigação principal tributária (pagamento de impostos).
O ato é considerado como crime conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65 e, diferentemente do que muitos administradores acreditam, não é somente o ato de não pagar os impostos. Abaixo, listamos as hipóteses previstas em lei que constituem o crime de sonegar:
-
omitir (total ou parcialmente) ou declarar informações falsas sobre o contribuinte para o Fisco, desde que a intenção seja eximir-se do pagamento de tributos;
-
inserir fatores inexatos ou omiti-los nos documentos e livros fiscais, com a intenção de exonerar-se de pagamentos;
-
alterar faturas ou documentos de operações mercantis com a intenção de fraudar o órgão fiscalizador;
-
emitir documentos graciosos e alterar as despesas para obter deduções no pagamento de tributos;
-
exigir, receber ou pagar porcentagem sobre parcela dedutível do Imposto de Renda (IR) como incentivo fiscal.
Um exemplo de prática que constitui sonegação é a emissão de “meia nota fiscal”, que consiste em constar na Nota Fiscal apenas metade do valor que deveria ser lançado. Outro exemplo é não recolher tributos que foram descontados de terceiros, ou seja, a empresa deixa de enviar ao fisco os impostos retidos de seus colaboradores.
Inadimplência Fiscal
Faz-se importante saber que sonegação é diferente de inadimplência. Enquanto o primeiro consiste na alteração de documentos e de lançamentos contábeis, no segundo o contribuinte declara todas as informações corretamente, porém simplesmente não efetua o pagamento.
Isso não é considerado crime, mas ainda é uma ilegalidade que causa problemas administrativos, inscrição em dívida perante o governo, entre outros.
Qual a diferença de não pagar impostos?
Há diversas previsões legais e estratégias que evitam ou reduzem o pagamento dos impostos, porém não se encaixam no conceito de sonegação, confira quais são eles a seguir.
Isenção
Com a dispensa do pagamento de tributo, o contribuinte não precisa pagar a quantia mesmo que ocorra o fato gerador (ação que gera a obrigação de pagamento).
Esse benefício é concedido pelo ente federativo (união, estado ou município) que é competente para instituir o imposto e cobrá-lo.
Imunidade
Consiste nos casos em que não se deve cobrar tributos, porém está previsto na Constituição Federal, lei máxima de nosso país, portanto não é benefício concedido pelo ente federativo.
Planejamento tributário
Elisão Fiscal ou Planejamento Tributário é o conjunto de técnicas e estratégias que buscam a minimização do pagamento de tributos de forma completamente legal, como optando pelo regime tributário mais vantajoso para a empresa, aproveitando de lacunas legais ou interpretando a lei a favor da companhia.
Quais são as consequências da sonegação para a empresa?
A empresa é a que mais sofre com as consequências da sonegação. Pensando nisso, listamos os principais prejuízos suportados pela pessoa jurídica.
Aplicação de multa
Caso seja identificada a sonegação, a Receita Federal do Brasil poderá realizar a cobrança do tributo que deveria ser pago com o acréscimo de multa que poderá chegar até 225% do valor devido mais juros da taxa SELIC.
A empresa poderá se defender administrativa e judicialmente, mas isso gerará ainda mais gastos com custas processuais, honorários advocatícios etc. Caso o crime seja confirmado, o Ministério Público será comunicado para iniciar um processo criminal contra os sócios.
Vale lembrar que, caso ocorra inadimplência fiscal, embora não seja caracterizada como crime, a companhia estará sujeita a penalidades altíssimas, como divergências tributárias nos cruzamentos dos SPEDs.
Pode inviabilizar o negócio
O negócio não poderá obter certidões tributárias negativas (documento que comprova regularidade fiscal), inviabilizando sua participação em licitações públicas e transações comerciais que exijam uma “ficha limpa”.
Prejudica a imagem da marca
A companhia terá sua imagem perante os clientes, fornecedores, parceiros e entidades públicas prejudicada. Isso dificultará a obtenção de crédito em instituições bancárias e financeiras, como também impedirá negociações com outras empresas, pois elas poderão não querer arriscar vincular-se com uma companhia que poderá ter suas atividades inviabilizadas.
E quais são as consequências para os sócios?
As consequências também abrangem o sócio-administrador ou diretores da empresa, eles serão processados criminalmente e podem ser condenados à pena de reclusão (recolhimento à prisão) com pena de dois a cinco anos. Eles também poderão ter seus bens penhorados para pagar os tributos devidos.
Como não correr riscos de sonegação?
É inviável exigir que os gestores paralisem suas atividades e se dediquem ao estudo da legislação fiscal e tributária. Como também, erros de cálculos ou de interpretação da lei podem fazer com que o Fisco interprete o ato como sonegação.
Isso faz com que os administradores dediquem tempo e capital para reverter a situação, além de arcar com estresse excessivo. A solução mais adequada para eliminar esses riscos é adotando um sistema contábil, a tecnologia auxilia a organização garantindo benefícios como:
-
elimina erros humanos, como atrasos, e matemáticos etc;
-
mantém a empresa atualizada quanto às novidades fiscais;
-
automatiza tarefas, aumentando a produtividade do setor contábil;
-
efetua corretamente as obrigações acessórias;
-
planeja pagamentos futuros com tributos, fazendo com a empresa não seja surpreendida com gastos inesperados.
Quais as vantagens em se ter um sistema automático?
O software é capaz de assegurar as vantagens listadas e evitar que a companhia arque com as sanções da sonegação ao oferecer funcionalidades, como:
-
integra as contas da empresa com os extratos e lançamentos bancários;
-
importa automaticamente novos arquivos do sistema;
-
gera os arquivos do SPED ECF, SPED contábil, FCONT, SINCO (da Receita Federal) e MANAD (referente ao INSS);
-
encerra automaticamente contas de resultado;
-
efetua lançamentos contábeis precisos e nos exatos termos das normas da contabilidade;
-
fornece modelos de planos de contas;
-
importa planilhas CSV automaticamente, eliminando necessidade de digitação;
- fazer a conferência automática de informações das rotinas contábeis.
-
entre outras funções que manterão a organização regular perante a legislação fiscal e tributária.
O ato de sonegar impostos é visto por muitos como o meio da empresa sobreviver no mercado, mas expomos neste artigo que, em virtude das onerosas penalidades, não é a solução ideal para a companhia. Com o auxílio da tecnologia, você será capaz de minimizar gastos com tributos, eliminar riscos de sonegação e aumentar a produtividade de seus colaboradores simultaneamente.
Conheça o Analisador Fiscal
Através do Analisador Fiscal, completo em nossos sistemas e sem custo adicional, por exemplo, o sistema detecta automaticamente as informações incorretas e erros que possam passar despercebidos durante o processo de escrita fiscal.
Quer saber como ter essa funcionalidade integrada em seu sistema e sem custo adicional por isso? Entre em contato conosco e te ajudaremos a ter essas ferramenta, melhorando o seu tempo e evitando erros.