Gestão contábil

Portal Web da EFD REINF: Tudo que você precisa saber!

3 minutos de leitura

Desde o dia 29 de outubro de 2018 está em produção o Portal Web da EFD REINF, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC). 

O Portal Web da EFD REINF é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção e consulta das informações enviadas à EFD REINF. Nele, é permitido que às empresas cumpram as obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. 

É importante ressaltar que, caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema de escrituração fiscal digital, o portal deve ser utilizado unicamente para fins de consulta.

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As inclusões, alterações ou exclusões de eventos que acontecem diretamente no portal não terão repercussão no seu sistema de escrituração, podendo ocasionar divergências de informações entre os sistemas.

A EFD Reinf trata-se de uma nova forma de cumprimento das obrigações acessórias relativas aos tributos e contribuições previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e também é um complemento ao eSocial. 

Veja o artigo completo e tire todas as suas dúvidas de como acessar da forma correta.

E como acesso?

Para acessar o Portal Web da EFD REINF, basta clicar aqui e acompanhar o passo a passo. 

Ao entrar na página inicial do e-CAC, siga os seguintes passos: 

  1. Acesse “Declarações e Demonstrativos”
  2. Depois clique em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”
  3. E por fim, “Acessar EFD Reinf”

É obrigatório o acesso por meio de certificado digital, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.  

Caso já tenha sido outorgado procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração“, não será necessário realizar nenhuma atualização na procuração. 

Vamos conhecer o Portal Web da EFD REINF e suas rotinas…

Ao acessar o Portal, você vai receber as boas vindas e já pode começar a navegar pelas opções disponíveis.

Informações Cadastrais

Através dos menus referente a informações cadastrais é possível incluir alterações com data de validade para o contribuinte referente a classificação tributária, desoneração da folha de pagamento pela CPRB, dentre outros. Assim como referente aos processos administrativos e judiciais relacionados ao contribuinte.

Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:

  • Cadastro do Contribuinte (R-1000)
  • Cadastro de processos administrativos e judiciais (R-1070)

Eventos Periódicos

Os menus referentes aos eventos periódicos permitem incluir informações sobre as retenções dos serviços prestados e tomados, recursos recebidos e repassados por associação desportiva, comercialização de produtor rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e consultar os dados enviados através de webservice. 

Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:

  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (R- 2010)
  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (R-2020)
  • Recurso Recebido por Associação Desportiva (R-2030)
  • Recurso Repassado para Associação Desportiva (R- 2040)
  • Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (R- 2050)
  • Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (R- 2060)
  • Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos (R- 2099)

Cabe ressaltar, a importância do submenu Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, onde temos a pesquisa e lista das EFD Reinf por ano.

Fechamento de Competência Sem Movimento?

Está disponível também a opção de informar um competência sem movimento, realizando o “Fechamento sem Movimento” a partir de uma determinada competência, através do botão “Informar fechamento sem movimento”.  E não custa relembrar: Se a sua empresa está obrigada a EFD Reinf, mas não possui eventos periódicos a serem informados naquela competência é obrigatório o envio do fechamento do período declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

E o prazo para enviar ao Portal da EFD REINF?

Apenas relembrando, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, com exceção das entidades promotoras de eventos desportivos, as quais deverão transmitir as informações do evento no prazo de 2 dias úteis após a sua realização.

Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, você deve antecipar a transmissão para o dia útil imediatamente anterior. Não esqueça!

Eliane César

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  • Muito esclarecedor sua postagem Eliane, obrigada pelas informações. Mas fiquei com uma duvida, gostaria de saber se a "situação do Fechamento", mesmo depois da entrega, fica sem preenchimento?!!

    • Oi Andréa, a coluna Situação do Fechamento é preenchida logo após o inicio da entrega. Ela pode ter vários status como Fechada, Em andamento e Recusada.

  • Muito esclarecedor sua postagem Eliane, obrigada pelas informações. Mas fiquei com uma duvida, gostaria de saber se a "situação do Fechamento", mesmo depois da entrega, fica sem preenchimento?!!

    • Oi Andréa, a coluna Situação do Fechamento é preenchida logo após o inicio da entrega. Ela pode ter vários status como Fechada, Em andamento e Recusada.

  • Boa Tarde Eliane,

    Sabe me informar se tem como efetuar as consultas dos eventos Reinf no site da receita que eu gerei em homologação com o sistema da minha empresa?

    Entrando no site através do certificado digital só conseguir visualizar em produção.

    Se puder me ajudar, agradeço.

    • Oi Fernando,

      A Receita Federal liberou apenas o ambiente de produção. Por isso, você não consegue visualizar o que foi realizado no ambiente de homologação.

  • Boa Tarde Eliane,

    Sabe me informar se tem como efetuar as consultas dos eventos Reinf no site da receita que eu gerei em homologação com o sistema da minha empresa?

    Entrando no site através do certificado digital só conseguir visualizar em produção.

    Se puder me ajudar, agradeço.

    • Oi Fernando,

      A Receita Federal liberou apenas o ambiente de produção. Por isso, você não consegue visualizar o que foi realizado no ambiente de homologação.

  • Bom dia Eliane! Vc sabe me dizer se poderemos continuar enviando a Reinf através do e-cac (por exemplo, aqueles clientes q posso entregar sem movimento) ou preciso necessariamente enviar a partir do nosso sistema, no nosso caso o Folhamatic/e fiscal. Sabe me dizer se eles vão inutilizar o ecac para essa finalidade (entrega da Reinf)? Grata.

    • Oi Lucimara. O recomendado é que você use apenas um meio de transmissão. Se você já começou as transmissões pelo e-CAC, você pode continuar fazendo pelo portal.
      Gosto de ressaltar que ao utilizar o seu sistema para realizar as transmissões, use o e-CAC apenas para consulta das informações enviadas.

  • Bom dia Eliane! Vc sabe me dizer se poderemos continuar enviando a Reinf através do e-cac (por exemplo, aqueles clientes q posso entregar sem movimento) ou preciso necessariamente enviar a partir do nosso sistema, no nosso caso o Folhamatic/e fiscal. Sabe me dizer se eles vão inutilizar o ecac para essa finalidade (entrega da Reinf)? Grata.

    • Oi Lucimara. O recomendado é que você use apenas um meio de transmissão. Se você já começou as transmissões pelo e-CAC, você pode continuar fazendo pelo portal.
      Gosto de ressaltar que ao utilizar o seu sistema para realizar as transmissões, use o e-CAC apenas para consulta das informações enviadas.

  • Bom dia Eliane
    Muito obrigada pelas informações.
    Vc sabe alguma coisa referente as empresas optantes do Simples Nacional sem empregados?
    Eu preciso enviar o Reinf da empresa do meu marido que é uma microempresa sem empregado,só pro-labore, no manual do Reinf diz que neste caso pode ser feito com código de acesso, mas quando entro no ecac tem a a opção mas não está habilitado.
    Se souber algo a respeito eu agradeço.

  • Bom dia Eliane
    Muito obrigada pelas informações.
    Vc sabe alguma coisa referente as empresas optantes do Simples Nacional sem empregados?
    Eu preciso enviar o Reinf da empresa do meu marido que é uma microempresa sem empregado,só pro-labore, no manual do Reinf diz que neste caso pode ser feito com código de acesso, mas quando entro no ecac tem a a opção mas não está habilitado.
    Se souber algo a respeito eu agradeço.

  • fiz as informações e envio do evento da contribuição previdenciaria, porem o r2099 o sistema nao fez.
    o que faço agora?

    • Silvana, normalmente o evento de fechamento é realizado no momento que o usuário solicita o fechamento. Se você ainda não fez, sugira que o faça, pois ele é primordial para as informações serem processadas na DCTF Web.

  • fiz as informações e envio do evento da contribuição previdenciaria, porem o r2099 o sistema nao fez.
    o que faço agora?

    • Silvana, normalmente o evento de fechamento é realizado no momento que o usuário solicita o fechamento. Se você ainda não fez, sugira que o faça, pois ele é primordial para as informações serem processadas na DCTF Web.

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