Desde o dia 29 de outubro de 2018 está em produção o Portal Web da EFD REINF, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O Portal Web da EFD REINF é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção e consulta das informações enviadas à EFD REINF. Nele, é permitido que às empresas cumpram as obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
É importante ressaltar que, caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema de escrituração fiscal digital, o portal deve ser utilizado unicamente para fins de consulta.
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As inclusões, alterações ou exclusões de eventos que acontecem diretamente no portal não terão repercussão no seu sistema de escrituração, podendo ocasionar divergências de informações entre os sistemas.
A EFD Reinf trata-se de uma nova forma de cumprimento das obrigações acessórias relativas aos tributos e contribuições previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. Um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e também é um complemento ao eSocial.
Veja o artigo completo e tire todas as suas dúvidas de como acessar da forma correta.
Neste post, vamos explicar:
Para acessar o Portal Web da EFD REINF, basta clicar aqui e acompanhar o passo a passo.
Ao entrar na página inicial do e-CAC, siga os seguintes passos:
É obrigatório o acesso por meio de certificado digital, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
Caso já tenha sido outorgado procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração“, não será necessário realizar nenhuma atualização na procuração.
Ao acessar o Portal, você vai receber as boas vindas e já pode começar a navegar pelas opções disponíveis.
Através dos menus referente a informações cadastrais é possível incluir alterações com data de validade para o contribuinte referente a classificação tributária, desoneração da folha de pagamento pela CPRB, dentre outros. Assim como referente aos processos administrativos e judiciais relacionados ao contribuinte.
Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:
Os menus referentes aos eventos periódicos permitem incluir informações sobre as retenções dos serviços prestados e tomados, recursos recebidos e repassados por associação desportiva, comercialização de produtor rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e consultar os dados enviados através de webservice.
Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:
Cabe ressaltar, a importância do submenu Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, onde temos a pesquisa e lista das EFD Reinf por ano.
Está disponível também a opção de informar um competência sem movimento, realizando o “Fechamento sem Movimento” a partir de uma determinada competência, através do botão “Informar fechamento sem movimento”. E não custa relembrar: Se a sua empresa está obrigada a EFD Reinf, mas não possui eventos periódicos a serem informados naquela competência é obrigatório o envio do fechamento do período declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Apenas relembrando, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, com exceção das entidades promotoras de eventos desportivos, as quais deverão transmitir as informações do evento no prazo de 2 dias úteis após a sua realização.
Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, você deve antecipar a transmissão para o dia útil imediatamente anterior. Não esqueça!
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Muito esclarecedor sua postagem Eliane, obrigada pelas informações. Mas fiquei com uma duvida, gostaria de saber se a "situação do Fechamento", mesmo depois da entrega, fica sem preenchimento?!!
Oi Andréa, a coluna Situação do Fechamento é preenchida logo após o inicio da entrega. Ela pode ter vários status como Fechada, Em andamento e Recusada.
Boa tarde!
O que devo fazer para corrigir quando o status fica recusada e apresentando erro?
Muito esclarecedor sua postagem Eliane, obrigada pelas informações. Mas fiquei com uma duvida, gostaria de saber se a "situação do Fechamento", mesmo depois da entrega, fica sem preenchimento?!!
Oi Andréa, a coluna Situação do Fechamento é preenchida logo após o inicio da entrega. Ela pode ter vários status como Fechada, Em andamento e Recusada.
Boa tarde!
O que devo fazer para corrigir quando o status fica recusada e apresentando erro?
Boa Tarde Eliane,
Sabe me informar se tem como efetuar as consultas dos eventos Reinf no site da receita que eu gerei em homologação com o sistema da minha empresa?
Entrando no site através do certificado digital só conseguir visualizar em produção.
Se puder me ajudar, agradeço.
Oi Fernando,
A Receita Federal liberou apenas o ambiente de produção. Por isso, você não consegue visualizar o que foi realizado no ambiente de homologação.
Boa Tarde Eliane,
Sabe me informar se tem como efetuar as consultas dos eventos Reinf no site da receita que eu gerei em homologação com o sistema da minha empresa?
Entrando no site através do certificado digital só conseguir visualizar em produção.
Se puder me ajudar, agradeço.
Oi Fernando,
A Receita Federal liberou apenas o ambiente de produção. Por isso, você não consegue visualizar o que foi realizado no ambiente de homologação.
Bom dia Eliane! Vc sabe me dizer se poderemos continuar enviando a Reinf através do e-cac (por exemplo, aqueles clientes q posso entregar sem movimento) ou preciso necessariamente enviar a partir do nosso sistema, no nosso caso o Folhamatic/e fiscal. Sabe me dizer se eles vão inutilizar o ecac para essa finalidade (entrega da Reinf)? Grata.
Oi Lucimara. O recomendado é que você use apenas um meio de transmissão. Se você já começou as transmissões pelo e-CAC, você pode continuar fazendo pelo portal.
Gosto de ressaltar que ao utilizar o seu sistema para realizar as transmissões, use o e-CAC apenas para consulta das informações enviadas.
Bom dia Eliane! Vc sabe me dizer se poderemos continuar enviando a Reinf através do e-cac (por exemplo, aqueles clientes q posso entregar sem movimento) ou preciso necessariamente enviar a partir do nosso sistema, no nosso caso o Folhamatic/e fiscal. Sabe me dizer se eles vão inutilizar o ecac para essa finalidade (entrega da Reinf)? Grata.
Oi Lucimara. O recomendado é que você use apenas um meio de transmissão. Se você já começou as transmissões pelo e-CAC, você pode continuar fazendo pelo portal.
Gosto de ressaltar que ao utilizar o seu sistema para realizar as transmissões, use o e-CAC apenas para consulta das informações enviadas.
Bom dia Eliane
Muito obrigada pelas informações.
Vc sabe alguma coisa referente as empresas optantes do Simples Nacional sem empregados?
Eu preciso enviar o Reinf da empresa do meu marido que é uma microempresa sem empregado,só pro-labore, no manual do Reinf diz que neste caso pode ser feito com código de acesso, mas quando entro no ecac tem a a opção mas não está habilitado.
Se souber algo a respeito eu agradeço.
Renata, tivemos muitas mudanças para as empresas do 3º grupo. Recomendo a leitura dessa matéria.
Bom dia Eliane
Muito obrigada pelas informações.
Vc sabe alguma coisa referente as empresas optantes do Simples Nacional sem empregados?
Eu preciso enviar o Reinf da empresa do meu marido que é uma microempresa sem empregado,só pro-labore, no manual do Reinf diz que neste caso pode ser feito com código de acesso, mas quando entro no ecac tem a a opção mas não está habilitado.
Se souber algo a respeito eu agradeço.
Renata, tivemos muitas mudanças para as empresas do 3º grupo. Recomendo a leitura dessa matéria.
fiz as informações e envio do evento da contribuição previdenciaria, porem o r2099 o sistema nao fez.
o que faço agora?
Silvana, normalmente o evento de fechamento é realizado no momento que o usuário solicita o fechamento. Se você ainda não fez, sugira que o faça, pois ele é primordial para as informações serem processadas na DCTF Web.
fiz as informações e envio do evento da contribuição previdenciaria, porem o r2099 o sistema nao fez.
o que faço agora?
Silvana, normalmente o evento de fechamento é realizado no momento que o usuário solicita o fechamento. Se você ainda não fez, sugira que o faça, pois ele é primordial para as informações serem processadas na DCTF Web.