Se você é contador ou atua em um escritório contábil, deve ficar atento à iminente desativação do modelo 3.10 da NF-e, que a partir de julho de 2018 dará lugar, de forma definitiva, à Nota Fiscal 4.0.
Você pode até estar sabendo do fato, mas conhece exatamente o cronograma de implantação? Sabe o que mudou e como isso impactará a rotina das empresas? Se não está muito seguro, este é o lugar certo para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Neste post, vamos explicar:
Divulgada em novembro de 2016, por meio da Nota Técnica 2016.002, a qual foi elaborada pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), essa mudança é mais uma das ações de aprimoramento na forma de exibir as informações no formato XML. Mas, dessa vez, há detalhes que devem ser observados com atenção aos usuários.
Exatamente por ter sido anunciada depois de um período de 3 anos sem modificações relevantes, deve-se destacar que se trata da mais profunda revisão já promovida desde o lançamento desse formato digital. Por isso, é preciso ficar de olho no que vai mudar!
As alterações no layout (ou leiaute, versão nacional do termo, preferida pelos gestores tributários) podem até aborrecer inicialmente os varejistas e contadores, mas é preciso entender que elas não ocorrem por preciosismo da Receita Federal; antes, são reflexos de remodelações ocorridas em nossa própria legislação, como a criação de novas metodologias no cálculo de tributos.
Além disso, quanto maior o tempo de uso de sistemas computacionais e arquivos eletrônicos, mais vulneráveis a fraudes eles ficam. E isso acontece com qualquer aplicação. Foi considerando essas questões que os idealizadores da Nota Fiscal 4.0 centralizaram suas atenções também na segurança de dados.
Um exemplo de remanejamento nessa seara é a alteração no protocolo de segurança. A partir do novo layout, será permitida unicamente a utilização do protocolo TLS 1.2 ou versão superior, eliminando-se por completo a possibilidade de troca de dados via protocolo SSL (mais suscetível a invasões).
Há ainda outras modernizações, que serão vistas logo abaixo. O importante é ter ciência que a lógica do Encat é justamente acumular necessidades de alterações ao longo do tempo para só então promover inovações, todas de uma só vez.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 3.10 entrou em operação em 2014 e sua aceitação por parte do Fisco se estenderá até 02/07/2018, de acordo com a nova versão da Nota Técnica 2016.002 (1.41), divulgada em 07/11/2017. Veja o cronograma completo:
O que deve ficar claro aos gestores, contadores e varejistas é que cabe ao emissor do software realizar a atualização. Se você quer saber mais sobre um software de gestão e execução de rotinas do setor fiscal é só clicar aqui.
A maioria das mudanças tem cunho técnico (back-end), portanto, não deve preocupar os contadores (desde que a empresa tenha optado por um emissor com expertise em software contábil).
Além da saída do protocolo SSL em nome do mais robusto TLS 1.2 (ou superior), há algumas inovações que você precisa conhecer:
Há ainda uma série de ratificações que foram inseridas na versão atualizada da NF-e, como validação para verificar o preenchimento dos campos referentes ao volume/peso do produto (quando registrada a contratação do frete), validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” (NFC-e e NF), entre outros controles.
Vale a pena lembrar, entretanto, que quem utiliza um software de alta performance para a área contábil, não precisa se preocupar com nenhuma dessas alterações. A migração para a Nota Fiscal 4.0 costuma ser feita naturalmente, de acordo com as determinações legais, as mudanças na legislação e, é claro, observando os mais avançados recursos de segurança de dados.
É preciso que todos os detalhes determinados na Nota Técnica 2016.002 sejam rigorosamente seguidos, sob pena de geração de multas a sua organização. Portanto, fique atento a essa questão!
Acompanhe sempre o nosso blog e fique atualizado através dos nossos artigos especializados sobre gestão fiscal, softwares contábeis, legislação tributária, inovações do Fisco (como a Nota Fiscal 4.0) e muito mais! Boa sorte e até o próximo post!
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