MP 944: como financiar sua folha de pagamento?

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Com a finalidade de ajudar as empresas a arcar com os custos da folha de pagamento durante o período de pandemia, causada pelo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal publicou em 03 de abril, a MP 944/2020 (MP 944), que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PMSE).

Continue lendo e confira as principais dúvidas sobre o programa.

O que é o PMSE?

É um programa lançado pelo Governo Federal que cria uma linha de crédito para que as empresas possam garantir o pagamento, ainda que de forma parcial, da folha de salários de seus empregados.

1. Como irá funcionar esse programa?

As empresas poderão contrair um financiamento, de até R$ 2.090,00 por empregado (duas vezes o salário-mínimo), por um período de 2 meses, ou seja, corresponderá a duas competências

Assim, se uma empresa possui, por exemplo, 100 empregados e contrai o financiamento em 01.04.2020, ela terá uma linha de crédito limitada a R$ 209.000,00 correspondente aos meses de abril e maio.

2. E quem ganha mais de 2 salários mínimos?

A empresa deve complementar o pagamento com recursos próprios, ou avaliar a possibilidade de redução da jornada/salário, conforme prevê a MP 936.

3. Para quem se destina essa linha de crédito?

Destina-se a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com exceção as sociedades de crédito. Desde que tenham auferido receita bruta anual em 2019, superior a R$ 3,6 milhões, e igual ou inferior a R$ 10 milhões.

4. Quais são os requisitos para contratar o financiamento?

Os empregadores habilitados para o programa, deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante. Além disso, assumirão contratualmente as seguintes obrigações:

  • fornecer informações verídicas;
  • não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
  • não demitir seus empregados sem justa causa, entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.

O não atendimento à essas obrigações implica o vencimento antecipado da dívida.

5. Quais são as instituições financeiras participantes?

É toda e qualquer instituição sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil (BACEN). Clique aqui para verificar quais são.

A MP 944 determina que essas instituições deverão assegurar que os recursos fornecidos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.

Vale destacar ainda que cada instituição pode adotar procedimentos próprios para concessão do financiamento, além do que já consta na MP.

Para te ajudar, separamos abaixo algumas instituições financeiras para que você possa averiguar o que seria melhor para o seu negócio. Confira as condições de cada banco clicando nos links:

6. Quem a empresa deve procurar para contratar o financiamento?

Como mencionado, para ter acesso ao financiamento os empregadores deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Logo, de antemão, a empresa deve procurar a instituição financeira. 

Além disso, é fundamental que seja verificado se o banco realmente faz parte do programa emergencial de suporte a empregos, e se o financiamento adquirido é efetivamente o da MP 944.

7. Até quando a empresa pode contratar o financiamento?

As contratações junto às instituições financeiras poderão ser feitas até 30 de junho de 2020.

8. Quais as condições devem ser oferecidas pelas instituições financeiras?

  • taxa de juros de 3,75% a.a sobre o valor concedido;
  • prazo de 36 meses para o pagamento; e
  • carência de 6 meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

9. Para contratar o financiamento a empresa precisará apresentar certidões negativas?

Não, para fins de contratação das operações de crédito ficam dispensadas as seguintes certidões:

  • certidão de quitação eleitoral;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de débito dos tributos federais, com exceção a comprovação de regularidade com o sistema da seguridade social;
  • comprovação do recolhimento do ITR, para os produtores rurais (art. 20 da Lei no 9.393/96;
  • consulta ao CADIN; e
  • certidão de contratação de empregado estrangeiro.

10. Como a empresa irá receber o valor financiado? Ele será depositado em conta?

A MP 944 deixa muito claro que a instituição financeira deverá assegurar que os recursos serão utilizados exclusivamente para a folha de pagamento dos contratantes.

Uma forma disso ser feito seria o banco depositar o valor diretamente na conta do empregado. No entanto, a forma com que esse valor será disponibilizado será definida pelo próprio banco.

11. O financiamento pode ser utilizado para pagamento de pró-labore ou RPA?

O art. 1º da MP 944, menciona que o financiamento tem como finalidade o pagamento “de folha salarial de seus empregados”. Além disso, o art. 2º, §1º, I, reforça que o valor está limitado “até duas vezes o salário-mínimo por empregado”. 

Logo, podemos concluir que o financiamento não poderá ser utilizado para pagamento de pró-labore e RPA.

12. Por quem será custeado a linha de crédito?

As operações de crédito contratadas no PMSE serão custeadas da seguinte forma:

  • 15% com recursos próprios das instituições financeiras; e
  • 85% com recursos da União.

O risco de inadimplência será suportado na mesma proporção.

13. Restrições em sistemas de proteção ao crédito impactarão na concessão do financiamento?

Sim, as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo BACEN os 6 meses anteriores à contratação.

14. Quem será o responsável por fiscalizar as operações de crédito?

Compete ao BACEN a fiscalização quanto ao cumprimento pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito no âmbito do PMSE.

15. E se o empregador não conseguir pagar o financiamento?

Havendo inadimplência por parte do empregador, a instituição financeira participante irá assumir a cobrança da dívida, em conformidade com as suas políticas de crédito.

16. O que acontece se a empresa demitir os empregados durante o financiamento?

A dívida será considerada antecipadamente vencida.

17. O empregado tem direito a estabilidade?

Sim, a MP 944 garante estabilidade aos empregados ao vincular a concessão do financiamento à obrigatoriedade da empresa não rescindir o contrato, sem justa causa, entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.

18. Se durante a estabilidade a empresa demitir o empregado haverá indenização?

A MP 944 não estabelece indenização em caso de rescisão do contrato. No entanto, a empresa poderá estar sujeita, além do vencimento antecipado da dívida, a um eventual pedido de reintegração no emprego pelo empregado demitido.

Bom, esses foram os principais pontos trazidos pela MP 944, espero que eu tenha consigo sanar suas dúvidas.

Aproveite e confira outros conteúdos em nosso blog sobre as mudanças feitas pelo Governo durante esse período de pandemia.

Um abraço e até a próxima!

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

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