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Registro I157: a importância dele no SPED Contábil 2020

5 minutos de leitura

Pode parecer algo bem específico, mas o registro I157 tem uma grande importância. Então, entenda melhor para evitar erros no SPED.

Sabe quando acontece mudança de plano de contas ou mudança de sistema que causou a mudança do plano de contas, assim como a troca de contador no meio do período? Todas essas situações precisam ser informadas no SPED Contábil. Você sabia? 

Pois é, as regras de validação do registro I157 do SPED Contábil para o ano de 2020 mudaram e se tornaram obrigatórias. Agora ela tem relação direta com a recuperação da ECD do ano anterior.

Se você viu a mensagem “Conta/Centro de Custo com saldo final diferente de zero foi recuperada de escrituração anterior (consta no registro C155) e não existe no primeiro mês da escrituração atual no registros I155 ou I576” na validação do seu arquivo SPED ECD e não entendeu o que ocasionou o erro, confere até o final do artigo que vou te explicar o porquê e como corrigir.

O que é o Registro I157?

É o registro utilizado para informar as transferências de saldos das contas do plano de conta anterior, quando não forem realizados lançamentos contábeis transferindo o saldo da conta antiga para a conta nova nos registros I200 e I250.

Uma das situações de obrigatoriedade do registro é em casos de mudança de contador ou mudança de plano de contas, onde podemos citar como exemplo, a mudança de sistemas ou reestruturação da máscara do plano de contas.

Uma outra situação também é quando existem mudanças na estrutura dos centros de resultados.

Mudança de contador ou plano de contas

Sabemos que a regra geral da ECD é que seja entregue apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário, mas uma das exceções é quando existe a mudança de contador ou mudança de plano de contas.

Por esse motivo, onde existem dois arquivos diferentes em que as contas mudaram, é preciso informar o registro I157 para fazer o relacionamento (de-para) entre as contas de forma a permitir o cruzamento dos saldos das contas após a recuperação da ECD, quando ocorrem mudanças.

Apesar de ser um registro antigo existente no leiaute do SPED Contábil desde o leiaute 2 utilizado para entrega dos anos calendários 2013 e 2014, na entrega deste ano, tivemos algumas mudanças em suas regras e aplicações.

Quais foram as mudanças nas regras e aplicações?

A primeira mudança é referente a como habilitar o registro para inserir movimentações a partir do leiaute 8.

Agora, é necessário informar no registro de abertura da obrigação (registro 0000), que a empresa teve mudança no plano de contas para que assim ele habilite o registro como filho dos saldos períodos. (Registro filho do I150). 

Além dessa mudança, a  funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD, novidade a partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), trouxe cruzamentos dos saldos finais demonstrados no registro I155 do ano anterior, com o saldo inicial do I155 ano atual.

A necessidade de usar o registro I157

Nos casos em que as contas que apresentam saldos não estejam compatíveis, o programa validador apresentará erros.

Daí ressalta a necessidade do uso do registro I157, pois ele que irá permitir realizar o vínculo de uma conta que sofreu alterações – mudou o código ou a máscara – mas teve movimentações e fez parte do arquivo da ECD no ano anterior .

Um ponto que vale destacar é que mesmo que a conta antiga, no plano de contas anterior, termine o período com saldo zero, se ela possuir movimentação no período, ainda assim deve ser informado um registro I157 com saldo zero relacionando a conta antiga a uma conta nova.

É necessário fazer isso, para evitar erros na ECF, pois essa informação será utilizada para recuperar os saldos do plano de contas anterior corretamente.

Erro que pode aparecer no validador

Após a recuperação da ECD do período anterior, o validador verifica se existe alguma conta recuperada no bloco C que tem saldo maior que zero e que não conste na escrituração atual com o mesmo saldo inicial compatível. Caso a informação não esteja dessa forma, ele apresenta o erro:

Erro apresentado no validador: A conta/Centro de Custo xx/xx com saldo final diferente de zero foi recuperada de escrituração anterior (conta no registro C155) e não existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157). 

Dessa forma, caso você tenha essa situação na validação do seu arquivo após a recuperação da ECD, verifique se as contas que estão apresentando a divergência não tiveram alterações em seu saldo ou sua numeração.

Exemplos de contas com e sem erros

Para entender melhor como fica uma conta sem erro e uma conta com erro, vou mostrar exemplos a seguir. Assim ficará mais fácil de identificar o que está acontecendo no seu caso.

Conta sem erro

Veja abaixo, o exemplo de uma conta recuperada que não apresenta o erro, pois o código da conta continua igual e o saldo final do ano anterior está condizente com o saldo inicial do ano atual.

Conta com erro

Agora veja o exemplo de uma situação que apresentará o erro. Pois, a conta recuperada tem mudança de mascara, apenas os saldos final de 2018 e inicial de 2019 estão iguais. Sendo assim é necessário a informação de um I157 para não apresentar erros na validação.

Na prática, a mudança de contador que mencionamos acima, aconteceu em junho de 2019, e para que a validação ocorra sem erros, no mês da mudança deverá ser enviado o I157 informando a máscara conforme enviado no ano anterior.

Série de conteúdos sobre SPED Contábil 2020

Estou fazendo uma série de conteúdos para falar sobre o SPED Contábil 2020. O primeiro já foi publicado aqui no blog e abordei o novo prazo de entrega da ECD. Confira aqui!

Espero que você tenha gostado deste conteúdo e tenha entendido a importância do registro I157. Se tiver alguma outra dúvida, deixe nos comentários abaixo que logo vou responder.

Até mais!

Eliane César

View Comments

  • OLÁ NA MUDANÇA DE CONTADOR COMO NO EXEMPLO CITADO, HAVERA DOIS FECHAMENTO DE BALANÇO E DEMONSTRAÇOES

    • Oi Sandra.

      Exatamente. Quando ocorrer a mudança, o primeiro contador realiza o fechamento do período pela qual ele foi responsável.

  • OLÁ NA MUDANÇA DE CONTADOR COMO NO EXEMPLO CITADO, HAVERA DOIS FECHAMENTO DE BALANÇO E DEMONSTRAÇOES

    • Oi Sandra.

      Exatamente. Quando ocorrer a mudança, o primeiro contador realiza o fechamento do período pela qual ele foi responsável.

  • Oi Eliane, obrigada pela explicação. Estou com um erro parecido, que "A Conta/Centro de Custo com saldo inicial diferente de zero existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) mas não foi recuperada da escrituração anterior (não consta no registro C155)". Você poderia comentar?

    • Oi, Marta, o caso da sua mensagem é exatamente o contrário.
      Vc tem uma conta com saldo inicial em 2019 diferente de zero, mas ela não existe no registro de recuperação com saldo final em 2018.
      Ou seja, o saldo inicial de 2019 não correspondente ao saldo final de 2018.

  • Oi Eliane, obrigada pela explicação. Estou com um erro parecido, que "A Conta/Centro de Custo com saldo inicial diferente de zero existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) mas não foi recuperada da escrituração anterior (não consta no registro C155)". Você poderia comentar?

    • Oi, Marta, o caso da sua mensagem é exatamente o contrário.
      Vc tem uma conta com saldo inicial em 2019 diferente de zero, mas ela não existe no registro de recuperação com saldo final em 2018.
      Ou seja, o saldo inicial de 2019 não correspondente ao saldo final de 2018.

  • Estou com esses erros porque mudou o sistema para o FORTES e não estou conseguindo enviar a ECD- A Conta com saldo diferente de zero na escrituração anterior não consta na escrituração atual..
    Precisa informar manualmente? Não podemos informar no FORTES e migrar para o validador?
    Tenho 250 contas...

    • Será liberada uma versão essa semana (Até dia 17/07) com o ajuste. Ou a senhora pode entrar em contato com o suporte que eles lhe encaminham uma solução.

  • Estou com esses erros porque mudou o sistema para o FORTES e não estou conseguindo enviar a ECD- A Conta com saldo diferente de zero na escrituração anterior não consta na escrituração atual..
    Precisa informar manualmente? Não podemos informar no FORTES e migrar para o validador?
    Tenho 250 contas...

    • Será liberada uma versão essa semana (Até dia 17/07) com o ajuste. Ou a senhora pode entrar em contato com o suporte que eles lhe encaminham uma solução.

  • Tomara que saia essa nova versão do SPED ECD, pois o saldo final do ativo e passivo certinho na ECD enviada em 2018 e quando recupera para 2019 fica com saldos diferentes, eles deviam prorrogar novamente ECD como prorrogaram ECF para 30/09/20, já não basta essa pandemia e ainda ter que perder noite de sono com isso.

  • Tomara que saia essa nova versão do SPED ECD, pois o saldo final do ativo e passivo certinho na ECD enviada em 2018 e quando recupera para 2019 fica com saldos diferentes, eles deviam prorrogar novamente ECD como prorrogaram ECF para 30/09/20, já não basta essa pandemia e ainda ter que perder noite de sono com isso.

  • Com relação ao tópico abaixo desta matéria;

    Um ponto que vale destacar é que mesmo que a conta antiga, no plano de contas anterior, termine o período com saldo zero, se ela possuir movimentação no período, ainda assim deve ser informado um registro I157 com saldo zero relacionando a conta antiga a uma conta nova.

    Tenho várias contas nessa situação, mesmo estando mapeado no registro I155 e I157 a ECD retorna com o erro abaixo;

    Pelo menos um dos campos (Saldo inicial, Total de débitos, Total de créditos ou saldo final) deve conter valor diferente de zero Registro I155

    Ou seja, o próprio validador vai contra o que diz, conforme manual da ECD leiaute 8, pág 121 )

    Exemplo do arquivo, registrado na ECD do segundo contador;

    - A conta 1.1.02.01.10 do 1º contador finalizou com saldo 0,00, sendo informado no registro I157
    - A conta 26 do 2º contador foi informado no registro I155

    |I150|01102019|31102019|
    |I155|26||0,00|D|0,00|0,00|0,00|D|
    |I157|1.1.02.01.10||0,00|D|

    A geração do arquivo esta correta ? E/ou esta ocorrendo erro do próprio validador ?

    Obrigado!

  • Com relação ao tópico abaixo desta matéria;

    Um ponto que vale destacar é que mesmo que a conta antiga, no plano de contas anterior, termine o período com saldo zero, se ela possuir movimentação no período, ainda assim deve ser informado um registro I157 com saldo zero relacionando a conta antiga a uma conta nova.

    Tenho várias contas nessa situação, mesmo estando mapeado no registro I155 e I157 a ECD retorna com o erro abaixo;

    Pelo menos um dos campos (Saldo inicial, Total de débitos, Total de créditos ou saldo final) deve conter valor diferente de zero Registro I155

    Ou seja, o próprio validador vai contra o que diz, conforme manual da ECD leiaute 8, pág 121 )

    Exemplo do arquivo, registrado na ECD do segundo contador;

    - A conta 1.1.02.01.10 do 1º contador finalizou com saldo 0,00, sendo informado no registro I157
    - A conta 26 do 2º contador foi informado no registro I155

    |I150|01102019|31102019|
    |I155|26||0,00|D|0,00|0,00|0,00|D|
    |I157|1.1.02.01.10||0,00|D|

    A geração do arquivo esta correta ? E/ou esta ocorrendo erro do próprio validador ?

    Obrigado!

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