Como funciona o cronograma EFD-Reinf? Se essa dúvida está na sua cabeça, saiba que este conteúdos vai te ajudar com isso.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pela Instrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017 em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Ou seja, a nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Neste post, vamos explicar:
O cronograma da obrigatoriedade da EFD-Reinf está funcionando a partir de 2018. Por isso, é importante ficar por dentro.
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
De acordo com a IN 1.842/2018, as empresas integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais conforme a Tabela de Natureza Jurídica, exceto as Optantes pelo Simples Nacional que conste no CNPJ em 1º de julho de 2018 e as Entidades pertencentes aos grupos 1, 3 e 4.
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF as:
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Isso quer dizer que as empresas do primeiro grupo enviaram os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.
E as empresas do 2º grupo deverão entregar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de fevereiro de 2019.
E você, já começou a se preparar para a EFD-Reinf?
A Fortes Tecnologia tem sempre monitorando todas as principais mudanças da nova obrigação! Quer saber mais sobre como nosso sistemas podem ajudar? Então, veja agora como sua empresa pode superar sem problemas todas as dificuldades da EFD Reinf com o Sistema Fiscal da Fortes Tecnologia.
Últimos posts ????
A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…
O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…
A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…
Você sabia que tem a opção de declarar o seu Imposto de Renda através da…
Para os Microempreendedores Individuais, a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso…
O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda…
View Comments
Obrigado por compartilhar
Estamos buscando sempre conteúdos que possam melhorar a sua rotina dentro do ambiente corporativo. Continue nos acompanhando e se tiver alguma sugestão, conta pra gente.
Obrigado por compartilhar
Estamos buscando sempre conteúdos que possam melhorar a sua rotina dentro do ambiente corporativo. Continue nos acompanhando e se tiver alguma sugestão, conta pra gente.
Estou com uma dúvida em relação a data da entrega dessa obrigação.
Na IN RFB Nº 1701-2017, alterado em 14/12/2017 altera a data de entrega para todo dia 15 do mês subsequente, porém a agenda tributária que tenho mantém a obrigação para o dia 20, assim como esse texto.
Qual melhor opção a seguir?
Estou com uma dúvida em relação a data da entrega dessa obrigação.
Na IN RFB Nº 1701-2017, alterado em 14/12/2017 altera a data de entrega para todo dia 15 do mês subsequente, porém a agenda tributária que tenho mantém a obrigação para o dia 20, assim como esse texto.
Qual melhor opção a seguir?
Minha empresa faturou mais de 78 milhões em 2016 e já estamos nos adequando quanto ao E-social, porém ainda não nos manifestando sobre o Reinf. Qual prazo para adequação? ela substitui a DCTF?
Minha empresa faturou mais de 78 milhões em 2016 e já estamos nos adequando quanto ao E-social, porém ainda não nos manifestando sobre o Reinf. Qual prazo para adequação? ela substitui a DCTF?
Estas informações dadas pelo grupo Fortes, são de fundamental importância para a nossa atualização com as novas exigências do Fisco. Obrigada ao grupo Fortes.
Estas informações dadas pelo grupo Fortes, são de fundamental importância para a nossa atualização com as novas exigências do Fisco. Obrigada ao grupo Fortes.
Bom dia,
Instituições filantrópicas devem enviar está declaração quando?
Bom dia,
Instituições filantrópicas devem enviar está declaração quando?