Gestão contábil

DIRF: regime de competência ou caixa?

4 minutos de leitura

Saber diferenciar os regimes de competência e caixa é algo extremamente importante na área Contábil, pois estes regimes influenciam diretamente a apuração de tributos e o envio de obrigações acessórias, como é o caso do IRRF e da DIRF.

Por isso, neste conteúdo, além de abordar a diferença entre esses regimes, irei explicar qual deles é adotado na apuração do imposto de renda e no envio da declaração da fonte pagadora.

Continue a leitura e confira!

Primeiramente, o que é a DIRF?

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, a DIRF também tem o objetivo de informar as contribuições sociais retidas (CSLL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Para saber mais sobre a DIRF, leia esta matéria com todos os detalhes sobre a obrigação ????:

O que é o regime de competência?

A Contabilidade define o regime de competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando ele foi recebido ou pago.

O regime de competência é adotado na Contabilidade para o registro dos lançamentos e elaboração das demonstrações contábeis, como é o caso da Demonstração de Resultados do Exercício (DRE).

No Departamento Pessoal, a apuração das obrigações trabalhistas e previdenciárias também segue o regime de competência, enquanto que a apuração do imposto de renda é sempre pelo regime de caixa, o qual será abordado a seguir.

O Manual de Orientação do eSocial (MOS), reforça, inclusive, que a recepção e o registro dos fatos geradores relativos aos eventos S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS) e S-1202 (Remuneração de Servidor vinculado a RPPS) é feita pelo regime de competência. Enquanto que o evento periódico S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) se submete ao regime de caixa.

O que é o regime de caixa?

O regime de caixa é o oposto do regime de competência, nele o registro do documento é feito de acordo com a data de pagamento ou de recebimento, ou seja, no momento em que o dinheiro efetivamente sai ou entra no caixa da empresa.

Uma característica do regime de caixa é ele estar ligado ao fluxo de caixa da empresa. Inclusive, é com base nesse regime que são feitos os demonstrativos financeiros, como é o caso do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC).

Exemplo: regime de competência X caixa

Para ficar mais claro a diferença entre o regime de competência e regime de caixa, vamos analisar um exemplo. Imagine que em janeiro, a empresa tenha efetuado uma compra no valor de R$ 10.000,00, dividida em 5 vezes. Porém, ela atrasou os pagamentos e deixou para pagar tudo somente em maio.

Neste caso, a sua DRE ficaria da seguinte forma:

Já o seu Fluxo de Caixa estaria da seguinte forma:

IRRF – Regime de caixa

Conforme o Regulamento do Imposto de Renda – RIR (art. 2º do Decreto nº 9.580/2018), o imposto sobre a renda (IRRF) será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, ou seja, de acordo com o seu recebimento.

Isso significa que as pessoas físicas se sujeitam ao regime de caixa, em que os rendimentos são tributados no mês e no ano-base em que forem efetivamente recebidos.

A responsabilidade pela retenção do IRRF, no entanto, caberá à fonte pagadora, que deverá efetuar o desconto mediante a aplicação da tabela progressiva no mês do efetivo pagamento dos rendimentos.

DIRF

Através da DIRF a fonte pagadora declara à Receita Federal o imposto sobre a renda retido na fonte, logo, assim como o imposto, a declaração também segue o regime de caixa em que os rendimentos são informados de acordo com o seu efetivo pagamento.

Contudo, além do imposto de renda, na DIRF a pessoa jurídica também deve declarar a contribuição previdenciária descontada, que diferente do IRRF, é apurada pelo regime de competência.

Diante disso, é comum surgir a dúvida de como essa contribuição previdenciária deverá ser declarada na DIRF.

Para esclarecer isso, o FAQ da RFB traz a seguinte questão:

7.1 Como deve ser informada na DIRF a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?

Resposta: Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da DIRF devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.

Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

É importante deixar claro que o mês de apuração de cada tributo não muda, ou seja, a contribuição previdenciária continuará seguindo seu regime de competência, sendo calculada em fevereiro. No entanto, ela será informada na DIRF somente em março, seguindo, portanto, o mesmo critério do IRRF.

Conferindo a DIRF

Se você é cliente da Fortes Tecnologia e tem dúvidas em como conferir a DIRF no Fortes Pessoal, acesse os vídeos a seguir e confira o passo a passo!

O Fortes Pessoal é a solução completa para o departamento pessoal da sua empresa. Ele também faz parte do Fortes Total Contador, o ERP da Fortes Tecnologia, desenvolvido especialmente para escritórios de contabilidade.

1. Como fazer a conferência da DIRF

2. Como utilizar a Ficha Financeira de forma eficiente

Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender melhor o regime de caixa aplicado à DIRF!

E se você gostou do conteúdo aproveite para compartilhá-lo com seus amigos (as)!

Um forte abraço e até a próxima!

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

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