A contabilização de aplicações financeiras pode se constituir em um forte diferencial competitivo de mercado. O assunto não é simples, mas quem conseguir dominar essa prática será capaz de oferecer muito mais valor agregado à sua carteira de clientes. Com a recente expansão do conhecimento em educação financeira no país, a necessidade pelo serviço tornou-se ainda maior.
Neste artigo você verá do que se trata esse assunto fascinante. Não à toa ele atrai inúmeros interessados, e com as pessoas jurídicas, isso não seria diferente, visto que por vezes ocorre sobra de capital no caixa de uma companhia. Ao ler o texto, você saberá como deve ser feita a contabilização, respeitando todas as normas e Leis do setor. Não perca mais tempo e leia agora mesmo!
O que são aplicações financeiras?
Cada vez mais torna-se comum a destinação de reserva de capital às aplicações financeiras. Isso tem se dado em grande parte pela recente popularização que tal mercado tem sofrido. Esse acontecimento é bastante benéfico ao país, pois consolida uma melhor educação financeira e, ao passo que o conhecimento se expande, novas formas de rentabilizar o capital via aplicações financeiras se tornam de conhecimento comum.
Dessa forma, pode-se dizer que o emprego de recursos em títulos que rentabilizam com o tempo recebe o nome de aplicação financeira. Ela pode ser de renda fixa ou de renda variável, e dentro desses espectros existem uma enorme variedade de classes de ativos disponíveis.
Entre as aplicações de renda fixa, podemos citar os títulos pré e pós fixados. Os títulos pré fixados são aqueles em que já se conhece previamente o retorno após decorrido o prazo da aplicação. Já os títulos pós-fixados são atrelados a algum índice e variam com ele, como exemplo da inflação. Uma aplicação que rende nominalmente IPCA + 5%, renderá o valor da inflação (que é desconhecida no futuro) acrescida de 5%. Isso significa um ganho real de 5%.
Em relação às aplicações de renda variável, as opções são maiores ainda. Certamente, o título mais conhecido devido à grande divulgação recente são as ações de companhias de capital aberto. Essas empresas têm frações de seu capital social listado em bolsa e admitem sócios a qualquer momento. Basta que ele compre uma de suas ações.
Completam a lista desse tipo de ativo as cotas de fundos imobiliários, o investimento em commodities e também os derivativos, que são classes especiais de renda variável negociadas no mercado futuro. Essas aplicações têm como principal função oferecer proteção ao mercado à vista. Os operadores de mercado utilizam esses ativos em transações conhecidas como Hedge.
Como funciona a contabilização de aplicações financeiras?
No momento de contabilizar qualquer aplicação financeira, muito cuidado deve ser tomado para atender a legislação e evitar problemas com o fisco. Cada modalidade tem suas próprias regras a depender da classe de ativo no qual foi realizado o investimento. Ressalta-se que o imposto devido deverá ser auferido com base no lucro apurado, e eventuais perdas podem ser compensadas por meio do ajuste de aplicação.
Existem duas formas de realizar o lançamento de aplicações financeiras quando do momento de sua contabilização. A primeira delas é no ativo circulante, e podem ser feita de duas maneiras: se o investimento tiver prazo aberto para resgate, ou seja, se puder ser resgatado a qualquer momento, o lançamento da aplicação deverá ser feito entre as disponibilidades.
Já para os casos em que o investimento tem prazo de resgate previamente determinado e só pode ser sacado nessa data, o lançamento deve ser feito como um investimento temporário. É necessário observar também que o vencimento da aplicação precisa ocorrer até (no máximo) o fim do exercício social subsequente.
A segunda possibilidade de lançamento quanto ao lançamento de investimentos realizados é no ativo não circulante, inserido no grupo realizável no longo prazo. Deve-se fazer tal procedimento para os casos em que a aplicação financeira tem prazo previamente definido para que se faça o resgate, mas que essa data se dê em momento posterior ao fim do exercício social também subsequente.
Quais são os principais considerações a respeito da contabilização de investimentos?
Três pontos devem ser observados quando se faz a contabilização de investimentos. A seguir detalhamos melhor cada um deles. Acompanhe.
Regime de competência
Para que a apropriação do rendimento auferido seja feita de forma correta, deve-se atender corretamente ao regime de competência. As regras constam na resolução 750/93 do CFC e IN 1.022/10 da Receita Federal do Brasil.
Caso as aplicações realizadas tenham um prazo de resgate superior a um mês, o registro deve ser feito na modalidade de partidas mensais. Caso contrário, se o resgate ocorrer em prazo menor que trinta dias (dentro do mesmo mês de aplicação), o registro deve ser feito no ato do resgate.
Dedução no IRRF
As regras observadas também constam na IN 1.022/10 da RFB. A Norma diz que as pessoas jurídicas com regime de tributação de lucro real, lucro presumido ou arbitrado tem sua dedução realizada na data de extinção. Já aquelas optantes pelo Simples Nacional têm seu imposto retido em definitivo na fonte.
Ajuste de aplicações
Todas as aplicações financeiras registradas como ativos circulantes e ativos não circulantes devem passar por avaliação, segundo a Lei 6.4040/76 e a Lei 9.249/95. Caso esses investimentos sejam disponibilizados para negociação ou venda, a avaliação deve considerar seu valor justo. Já quando o valor de emissão ou o custo de aquisição for maior que o título de crédito no tempo presente (ou seja, se houve prejuízo), a avaliação deve levar em consideração os valores contratuais e disposições legais.
A importância em realizar a contabilização de aplicações financeiras de modo correto está justamente em oferecer mais valor ao cliente ou prospect em potencial. Certamente isso agrega muito mais no serviço de assessoria contábil oferecido, visto que pode ser considerado como um diferencial competitivo no mercado.
O cuidado deve sempre residir na tentativa de oferecer um serviço mais acertado possível, pois as nuances desse tipo de apuração são muito delicadas quando se trata de pessoas jurídicas.
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