Benefício Emergencial (BEm): principais perguntas e respostas

Benefício Emergencial (BEm): principais perguntas e respostas
17 minutos de leitura

Com o intuito de esclarecer diversas dúvidas de nossos clientes, bem como, obter respostas sobre problemas operacionais no Empregador Web – Benefício Emergencial – e ajudar à todos a enfrentar esse momento complicado que estamos vivendo, o CFC, juntamente com diversas Empresas de Softwares, dentre elas, a Fortes Tecnologia, realizaram até o momento, cinco reuniões (14/04, 17/04, 23/04, 27/04 e 29/04) com o Governo.

Algumas destas reuniões tiveram a presença da Dataprev e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, além de representantes do INSS e Receita Federal.

???? Clique aqui para saber sobre a MP 936/2020.

Neste post, vamos explicar:

Perguntas frequentes sobre o BEm

Baseado nestas reuniões, foi elaborado um FAQ (perguntas mais frequentes), com as principais perguntas e respostas sobre o benefício emergencial (BEm) e demais dúvidas acerca das MP’s.

Continue lendo este artigo para esclarecer suas dúvidas!

1) Será publicada alguma norma por parte do Governo para esclarecer a MP 936/2020?

Resposta: Além do layout e manual do BEm, disponível no Portal do Empregador Web, também foi publicado em 24/04/2020 a Portaria 10.486/2020 e uma retificação no dia 27/04/2020.

Além disso, ainda teremos a publicação de uma nova Portaria nos próximos dias.

2) Qual o prazo para informar os acordos ao Ministério da Economia?

Resposta: O prazo é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo. Exemplo: início do acordo em 06/04/2020 – prazo para cadastrar/importar no Empregador Web = 15/04/2020.

3) O prazo para informar os acordos em 10 dias será exigido pelo Governo?

Resposta: A Portaria 10.486/2020 ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da data de publicação desta portaria (24/04) para os acordos realizados antes de sua vigência. Ou seja, acordos iniciados entre 01 e 23 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Já os demais, iniciados a partir de 24/04, segue o prazo normal de 10 dias.

4) Como os empregadores podem fazer a comunicação dos acordos ao Ministério da Economia?

Resposta: Através do endereço eletrônico no portal do MTE, clicando aqui. Lá terá a opção “Empregador”, que dará acesso às seguintes páginas:

5) É possível fazer todas as comunicações ao Governo via importação de arquivo?

Resposta: No Portal do Empregador Web, há a opção de importar arquivo conforme layout disponível na página, esse arquivo é no formato “.csv” e deve estar validado para poder ser importado.

Nesse layout é possível informar identificador do tipo CNPJ e CEI, isso quer dizer que todas as Pessoas Jurídicas (CNPJ) e também as Pessoas Físicas (CEI) que tem certificado digital ou procuração eletrônica podem fazer a importação no Portal do Empregador Web. Já os Empregadores Domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual acessando este portal.

6) Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web, como retificar?

Resposta: Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador e depois não tem mais como alterar. Baseada nela o Governo tem realizado os pagamentos dos benefícios de suspensão dos trabalhadores, mas isso tem ocasionado diversos problemas, já que alguns empregadores erraram esse dado no momento de inserir no Portal.

Por regra, para fins de definição do pagamento do BEm, o empregado suspenso receberá 70% do benefício quando o faturamento da empresa for superior a R$ 4,8 milhões ou 100% do benefício quando o faturamento dela for inferior a R$ 4,8 milhões. Para solucionar estes casos, a Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento de dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), similar ao que já acontece com as remunerações dos últimos três salários que a empresa envia, mas é cruzado com o CNIS.

Além disso, a Dataprev vai criar uma funcionalidade para realizar essa alteração. Porém, a previsão de liberação é apenas a partir do dia 17/05. Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadores. Mas, estes poderão (e deverão) fazer a correção após a liberação dessa ferramenta, caso a informação tenha sido preenchida de forma incorreta.

7) Quais são os status que podemos consultar no Empregador Web?

Resposta: Primeiro precisamos entender que existem os status da consulta do arquivo e os status da consulta do benefício dos empregados.

  • Consulta dos arquivos importados: Nesta consulta você consegue visualizar se o arquivo realmente foi importado, em qual a data, qual a situação atual, qual a data do processamento e a quantidade de trabalhadores que constam dentro do arquivo. Esse processamento é feito em poucos dias após a importação.

Situações disponíveis:

  • Aguardando processamento;
  • Processado; e
  • Rejeitado.
  • Consulta do Benefício: Nessa consulta você consegue visualizar se o benefício do empregado em questão foi processado ou não, consultando individualmente pelo CPF. Esse processamento é feito dias antes da remessa ao banco (vide calendário de processamento pergunta 45).

8) Alguns arquivos constam com o status de Rejeitados. Por quê?

Resposta: Até o momento não identificamos nenhum motivo real para que os arquivos possam ter sido rejeitados, então a DataPrev está aos poucos reprocessando os arquivos.

Em 29/04/2020 todos os arquivos rejeitados foram reprocessados e cerca de 75 mil arquivos foram ‘processados com sucesso’ e ainda existem cerca de 6 mil arquivos rejeitados que estão sendo reanalisados pela equipe do Governo.

Um motivo, mesmo que equivocado, que está fazendo com que os arquivos sejam rejeitados é o envio de acordos com data inicial entre 01 e 04 de abril fora do prazo de 10 dias, pois pela MP 936 o prazo de importação destes já estaria encerrado, mas sabemos que a Portaria 10.486 ampliou esse prazo. Então a DataPrev vai abrir novamente a possibilidade de realizar essa importação.

Vale também analisar se de fato o seu arquivo contém todos os dados corretos, por isso, é sempre válida a recomendação de abrir o arquivo importado no Empregador Web e validar se talvez a data de admissão, nome da mãe, NIS, CPF, e demais dados obrigatórios estão de fato, corretos.

9) Alguns arquivos constam com o status de Processado, mas apontam erros. Como visualizar que erros são esses?

Resposta: Ainda está sendo providenciado a visualização desses erros pelos usuários, mas por hora, analisando os arquivos importados, não existe motivo para que sejam acusados erros.

No momento esses erros também estão sendo reanalisados pela equipe do Governo. É necessário aguardar até que seja dada uma resposta. Por segurança, sugerimos que entrem em contato pelo telefone 158 para saber o motivo dos erros. 

Tivemos relatos de que o suporte 158 está direcionando que o problema seja visto com o software de folha, mas nós não temos essa informação. Somente a Dataprev pode esclarecer o motivo da rejeição, até porque esses casos também estão acontecendo com empregados cadastrados manualmente no Portal.

10) Quais empregados não têm direito ao Benefício Emergencial?

Resposta: 

  • Empregados que também estejam ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo;
  • Empregados admitidos após 01/04/2020 ou admitidos antes, mas que não constam na base do CNIS até 02/04/2020 (processados pela SEFIP para admissões até 31/12/2019 ou pelo eSocial para admissões a partir de 01/01/2020 e até 01/04/2020);
  • Estagiários;
  • Empregados aposentados porque já recebem benefício do INSS;
  • Empregados afastados recebendo benefício do INSS.

11) Mesmo que os empregados citados na resposta 10 não recebam o BEm, eles podem ter acordo de redução ou suspensão junto ao empregador?

Resposta: Conforme Portaria 10.486 no Artigo 4º, Parágrafo 2º, não pode mediante acordos individuais:

§ 2º – É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo.

12) Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?

Resposta: Todas as validações serão feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: Relação empregatícia, Data de admissão, Data de nascimento, CPF e PIS.

13) E os empregados Intermitentes, têm direito ao BEm? Como deve ser feito o requerimento?

Resposta: Para empregados registrados até 01/04/2020 na categoria de Intermitentes, o BEm será de 3 parcelas de R$ 600,00, independente de terem ou não seus contratos reduzidos ou suspensos. Não é necessário enviá-los no arquivo e nem cadastrá-los manualmente no Empregador Web.

Se o empregado possui mais de um contrato Intermitente, o valor do BEm será apenas um.

Se além de um ou mais contratos Intermitentes o empregado também tiver um contrato normal como mensalista, diarista, horista ou comissionado, neste contrato receberá o BEm normalmente, caso tenha o contrato reduzido ou suspenso, devendo o empregador requerer o benefício pelo Empregador Web. 

14) Ao consultar o Benefício por CPF do empregado consta como processado, o que isso significa?

Resposta: Serão criados novos status para facilitar o entendimento, mas por hora, se ao consultar o Benefício filtrando o CPF do empregado constar como Processado, quer dizer que o pagamento foi liberado ao banco conforme calendário.

15) Qual data deve ser informada no campo “Data acordo”?

Resposta: É a data que teve início o acordo de suspensão ou redução de jornada. Essa é a data que será considerada para cálculo do início do pagamento do BEm. Se porventura a data informada no requerimento foi a de comunicação do contrato, é necessário reenviar o arquivo com a data correta.

16) Ao consultar o Benefício importado do empregado, os três últimos salários aparecem com dois zeros a mais. Preciso importar novamente? Como ajusto isso?

Resposta: Não é necessário importar novamente, pois trata-se de uma falha interna de apresentação no momento da consulta. Em breve será ajustado pela DataPrev.

17) O que deve ser considerado para informar nos últimos três salários no layout do BEm?

Resposta: Para cálculo do Benefício Emergencial será considerado o valor dos três últimos salários constantes na base do CNIS (alimentada pelo eSocial – grupos 1 e 2 ou SEFIP – grupo 3). Ou seja, é a base de cálculo do INSS que será levada em consideração. Caso não haja salário de contribuição, informar o salário contratual.

18) Caso o empregado não possua os últimos três salários o que será considerado?

Resposta: Serão considerados apenas os meses com valor na base do CNIS, caso não haja valor em nenhum dos três últimos meses, então será considerado o valor de UM Salário Mínimo. Pode ser utilizado os valores informados no arquivo do BEm para recurso em caso de processo para rever o valor.

19) Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?

Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, se as datas do segundo arquivo coincidirem com o primeiro, caso contrário, será interpretado como um novo acordo. Exemplos:

  1. 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 09/05/2020 → nesse caso o segundo prevalece
  2. 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem

Lembrando que caso o 1º já esteja processado, no momento da importação do 2º, o ajuste será feito somente no próximo pagamento.

20) Caso o empregado possua dois contratos no mesmo empregador, como informar os acordos?

Resposta: Hoje, caso o empregador faça o acordo para dois ou mais contratos do mesmo empregado, para o mesmo período, não é possível requerer o benefício ainda. A partir do dia 17/05 está previsto a liberação de um novo layout que irá contemplar essa situação.

Este é um cenário comum por exemplo, em escolas, onde os professores possuem vários contratos (múltiplos vínculos) com o mesmo CNPJ e neste caso, havendo suspensão ou redução em ambos, o portal deveria permitir dois requerimentos, mas ele só permite um. Por enquanto, precisamos aguardar a Dataprev solucionar esse caso.

21) Caso haja diferença de dias na retificação e o pagamento já tenha sido enviado, como ficam os valores pagos a maior?

Resposta: Diferenças a maior ou menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Se o empregado tiver algo a devolver ao final de todos os pagamentos deverá ser feito mediante GRU.

22) É obrigatório informar a conta bancária no cadastro do BEm?

Resposta: Não, apenas deve ser informada caso o empregado deseje que o pagamento do BEm seja creditado pelo Governo diretamente na sua conta. Se informado, deve ser um banco que conste na lista de associados ou não associados da Febraban.

É preciso informar o código do banco, o número da agência, a conta com dígito e o tipo de conta (se conta corrente ou poupança). Conta salário não será válida.

  • Se for informada uma conta da CAIXA, ela se encarrega de fazer o depósito.
  • Caso a conta informada seja do BANCO do BRASIL, ele também se encarrega de fazer o depósito.
  • Já se for informada uma conta de outro banco, o BANCO do BRASIL se encarrega de fazer o TED.

23) Se não for informada conta bancária, como o empregado receberá o BEm? E se a conta indicada for incorreta ou apresentar algum problema para o depósito?

Resposta: Caso não seja informado conta bancária, a CAIXA vai abrir uma conta digital que terá livre movimentação por parte do titular. Isso vale não só para casos de contas bancárias não informadas, mas também se for identificado que a conta não é válida (se tratando de conta salário, conta no nome de outro titular, conta já encerrada, etc).

Quando o Banco do Brasil não conseguir creditar o valor do BEm em outro banco que tenha sido indicado, ele também abrirá, automaticamente, uma conta digital para este trabalhador, no formato de Carteira Digital.

No site do Banco do Brasil, já existem instruções acerca das contas digitais. Vale dar uma olhada neste link.

24) Quando será efetuado o pagamento ao empregado?

Resposta: Para arquivos importados ou cadastros feitos no prazo de 10 dias, o pagamento será feito em 30 dias do início do acordo.

Exemplo: acordo de 04/04/2020 a 02/06/2020 (60 dias) = terá o pagamento do primeiro benefício em 04/05/2020 e o segundo em 03/06/2020. Como para esse primeiro mês serão aceitos acordos informados até o prazo de 04/05/2020, o pagamento ainda assim será integral, mas não quer dizer que será no prazo de 30 dias após início, serão incluídos no lote de pagamento a partir do dia 12/05/2020.

25) Como o empregado poderá acompanhar os detalhes do pagamento?

Resposta: Foi disponibilizada uma consulta para acompanhamento por parte do empregado na CTPS Digital e também no Portal de Serviços. Lá o empregado terá a consulta dos dados bancários, valor do Benefício, quantidade de parcelas e a data do depósito.

CTPS Digital

Através da aba “benefícios” será possível consultar o benefício emergencial.

Portal de Serviços “gov.br”

Ao acessar o portal, é preciso clicar em “Benefício Emergencial” e em seguida clicar em “Meus benefícios”. Conforme mostram as imagens.

26) Ao consultar o benefício, aparece data de liberação em 03/05, porém o valor não entrou na conta bancária, e agora?

Resposta: O depósito somente irá ocorrer no próximo dia útil. Enviamos uma sugestão à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para que conste uma observação acerca de dia não útil, já que muitos trabalhadores nunca tiveram conta e desconhecem essas rotinas bancárias.

27) Ao consultar o benefício emergencial, aparece a mensagem “vínculo não encontrado ou divergente”, o que fazer?

Resposta: nessa situação o empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, já foi identificado que essa mensagem ocorre, por exemplo, quando a data de admissão foi informada errada, ou quando o empregado possui vínculo no CNPJ da matriz e foi enviado com o CNPJ da filial.

Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de admissão, enviada com dados incorretos.

Para efetuar a correção, a empresa deve aguardar o novo layout que irá contemplar essa situação, a previsão de liberação é a partir do dia 17/05.

28) Erro na consulta do benefício emergencial “divergência de dados com a RFB”.

Resposta: o empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Pois a DataPrev irá fazer o batimento dos dados com a RFB.

Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de nascimento, enviada com dados incorretos.

Para efetuar a correção, a empresa deve aguardar o novo layout que irá contemplar essa situação, a previsão de liberação é a partir do dia 17/05.

29) Na consulta do benefício emergencial aparece a mensagem “recebendo benefício RGPS/RPPS”.

Resposta: este erro irá ocorrer nos casos em que o empregado já está aposentado, ou está recebendo algum benefício previdenciário, e por isso não terá direito ao BEm.

A empresa deve aguardar o novo layout que irá contemplar a exclusão do requerimento, a previsão de liberação é a partir do dia 17/05.

30) O benefício emergencial foi calculado pelo salário mínimo e não com base no salário do empregado, e agora?

Resposta: O Governo irá considerar os três últimos salários de acordo com a base do CNIS (alimentada pelo eSocial e GFIP), se a empresa é obrigada ao eSocial, e já está na 3ª fase, mas não está enviando as folhas, não haverá base no CNIS, logo, o Governo irá considerar automaticamente o salário mínimo. Isso vale para os grupos 1 e 2, que já enviam eventos periódicos. Mas quando se tratar de grupo 3, observem as remunerações enviadas na GFIP do empregado nos últimos três meses que antecedem o acordo. Caso esteja tudo OK, entre em contato com o 158 para saber o que ocorreu com esse trabalhador e porque essa média salarial ficou abaixo do esperado para efeito do cálculo do benefício.

31) Empregado foi suspenso e o valor do benefício emergencial foi calculado errado.

Resposta: Essa situação geralmente está relacionada ao faturamento da empresa. O Governo entende que a empresa faturou acima de R$ 4,8 milhões e calcula 70% de benefício emergencial.

A Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento dos dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Contudo, a RFB ainda não tem informação da ECF de todas as empresas relativo a 2019. O prazo de entrega desse ano-calendário é até o final de julho/2020.

Então a Dataprev vai criar uma funcionalidade para realizar a alteração do faturamento para quem informou errado. Porém, a previsão de liberação é apenas a partir do dia 17/05. Até lá, não há nada o que possa ser feito pelos empregadores. Mas, estes poderão (e deverão) fazer a correção após a liberação dessa ferramenta, caso a informação esteja errada.

32) O valor do benefício emergencial foi adiado.

Resposta: Isso pode ocorrer caso a empresa tenha enviado um acordo e posteriormente tenha feito uma retificação. Por exemplo, em 06/04 a empresa enviou um acordo, e no dia 17/04 ela fez uma retificação (sem o arquivo anterior ter sido processado). Nessa situação, o Governo irá considerar o segundo arquivo, e o pagamento do benefício será feito 30 dias após, logo, o envio de um novo arquivo afeta a data de pagamento do BEm.

33) Ao consultar os dados aparece a mensagem de benefício não encontrado.

Resposta: Em alguns casos ao fazer a consulta pelo CPF, no Empregador Web, o benefício não aparece, porém, para o empregado já consta a informação da data de pagamento e valor. Portanto, trata-se de um erro temporário na consulta dos dados pelo Portal do Empregador Web.

Também já ocorreram casos em que o empregado tenta consultar o benefício e aparece a informação que o “beneficiário não consta na relação disponibilizada pelo Ministério da Economia”. E quando o empregador faz a consulta pelo CPF, no Empregador Web, esse empregado consta como não processado. Nessa situação, o empregado só poderá consultar o benefício quando as informações forem processadas pela DataPrev. Caso você queira “reenviar” o arquivo desse empregado, o Portal vai aceitar, mas já esteja ciente que a data de recebimento do Benefício pelo empregado será afetada. Por isso, é interessante aguardar, caso seja possível. Na dúvida, entre em contato com o 158.

34) Não existe a possibilidade de informar período inferior a 15 dias?

Resposta: Por enquanto o Portal do Empregador Web está validando apenas períodos de acordo iguais ou superiores a 15 dias.

A ideia é que se abra essa quantidade para que se possa restabelecer o contrato com menos de 15 dias para casos de pedido de demissão, por exemplo. Provável que agora, início de maio, o Portal já abra essa possibilidade, pois é uma limitação TÉCNICA, e não LEGAL.

35) Não será possível excluir um requerimento ou um arquivo já processado?

Resposta: A partir do dia 17/05 está previsto a liberação de um novo layout que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto é preciso aguardar!

36) Como fazer a prorrogação de um acordo?

Resposta: É necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:

  1. 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias.

Lembrando que não poderão haver dias coincidentes entre os dois acordos/arquivos.

37) Como finalizar um acordo antes do prazo?

Resposta: Envie um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor). Caso o primeiro acordo já esteja como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU.

38) Como informar a rescisão no Empregador Web?

Resposta: Faz o cessamento do benefício com a data antecipada (vide resposta 37) e restabelece o contrato. A informação da rescisão é enviada apenas para o eSocial.

39) Caso haja afastamento no meio do período de redução, o que fazer?

Resposta: Para os primeiros quinze dias, período em que a empresa paga normalmente os dias trabalhados, não há o que se fazer, permanece normalmente no contrato de redução recebendo valor por estes dias. Mas, se o afastamento for superior a 15 dias ou ultrapassar os 15 dias, será necessário interromper o Benefício Emergencial com uma data antecipada (vide resposta 37) e restabelecer o contrato. 

Isso porque o trabalhador, após 15 dias de afastamento, deve entrar com requerimento de auxílio doença/auxílio acidente, etc, portanto, não poderá acumular dois benefícios (BEm e Auxílio Doença ou Acidente). 

A informação do afastamento deve continuar sendo enviada para o eSocial.

40) Caso haja afastamento no meio do período de suspensão, o que fazer?

Resposta: Segue a mesma lógica da pergunta anterior. Vale ressaltar que o contrato dele já está suspenso, mas, nos casos de Auxílio Acidente ou Auxílio Doença, o cálculo do benefício do INSS possui limitação ao teto de contribuição do INSS (R$ 6.101,06), enquanto pelo BEm ele receberá no máximo, o teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03).

Portanto, é mais vantajoso que, nessas circunstâncias, o BEm seja interrompido, pois o trabalhador pode receber a mais pelo Auxílio Doença/Acidente.

Outro detalhe é em relação à licença maternidade. A licença maternidade da gestante que possui vínculo empregatício é paga pela empresa, que por sua vez, irá deduzir o valor pago em sua GPS ou em seu DARF Previdenciário.

Por isso, deve haver a interrupção do BEm, encerrando o contrato de suspensão um dia antes da empregada entrar de licença maternidade, lembrando ainda de enviar esse afastamento ao eSocial.

41) Caso haja férias durante o período de redução ou suspensão, o que fazer?

Resposta: Se há necessidade de dar férias durante esse período, como por exemplo, cenário em que pode haver dobra caso a concessão de férias seja feita após o contrato firmado de redução ou suspensão, faz o cessamento do BEm com data antecipada (vide resposta 37) e restabelece o contrato.

A informação das férias é enviada apenas para o eSocial. Mas não pode haver férias e também pagamento do BEm no mesmo período, isso caracteriza fraude.

Vale ressaltar que as Férias devem ser concedidas levando em consideração o Salário Integral, antes da redução.

42) Nesta publicação da Portaria 10.486 ficou claro sobre a impossibilidade de fazer acordos individuais com os aposentados. No caso das empresas que já fizeram acordos pois a MP 936 assim o previa, o que fazer agora que a Portaria 10.486 barrou?

Resposta: A Secretaria do Trabalho ficou de analisar com o Jurídico como orientar as empresas nesse sentido.

43) Ao consultar meu Benefício na CTPS Digital apareceu os dados bancários que não são meus, o que fazer?

Resposta: O banco irá se certificar se o empregado em questão é o titular da conta informada. Isso pode ser feito através do CPF do trabalhador. Caso seja detectado que ele não é o titular da conta, a CAIXA e o Banco do Brasil irão localizar contas poupanças em nome do beneficiário, se não existir, será criada uma conta digital para este empregado. 

44) Como será o cálculo do BEm pago pelo Governo?

Resposta: O cálculo é baseado na tabela do seguro-desemprego e aplicado o % de redução ou no caso de suspensão será pago 70% (faturamento superior a R$ 4,8 milhões) ou 100% (faturamento inferior a R$ 4,8 milhões):

45) Existe um calendário de processamento e pagamento que possamos nos basear?

Resposta: É um calendário feito com base nas datas aproximadas, se cumprido o prazo inicial de 10 dias:

46) O que ocorrerá daqui em diante caso o prazo de 10 dias não seja cumprido pela Empresa para informar os acordos no Empregador Web?

Resposta: Acordos feitos até 23/04/2020 tem até 04/05/2020 para serem cadastrados ou importados no Empregador Web. 

Novos acordos feitos a partir de 24/04/2020 devem cumprir o prazo de 10 dias.

Caso esse prazo não seja cumprido, a data de início a ser considerada pelo Governo será a data de importação e não a data que consta no campo de acordo. Dessa forma é necessário que o Empregador reconsidere o contrato integral até essa data.

47) Caso eu tenha enviado estagiários, aposentados e intermitentes ao Empregador Web, o que é preciso fazer agora?

Resposta: Aconselha-se que se faça a exclusão desses requerimentos, assim que o Portal o permitir, para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa no sentido de caracterizar fraude.

Qualquer atualização publicaremos aqui!

Bem, essas foram as principais dúvidas esclarecidas nas reuniões com o Governo. Esperamos que esse material tenha conseguido te ajudar!

Gostaria ainda, de registrar em nome da Fortes, um agradecimento especial ao CFC, que proporcionou às empresas de Softwares Contábeis, reuniões junto a Secretaria do Trabalho, Receita Federal e DataPrev, para o esclarecimentos dessas dúvidas!

Continue acompanhando o nosso blog pois qualquer novidade estaremos divulgando pra você! Até breve!

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