No art. 473 da CLT estão expressos os motivos em que as faltas devem ser abonadas pelo empregador por serem consideradas como faltas justificadas. Dentre alguns exemplos temos:
A Lei nº 13.257/16 publicada em 09 de março de 2016 acrescentou outras duas situações que o trabalhador poderá se ausentar sem prejuízo de salário. São elas:
Art. 473, incisos (X e XI) respectivamente.
E lembre-se! Nosso país vem passando por diversas transformações legislativas e é de suma importância que você acompanhe essas mudanças.
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Pretendia assistir uma palestra ou fazer um curso completo do esocial. Quando tiver um disponível, favor me comunicar.
Att.
Luiz Iran Ribeiro
(85) 98720-0334
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