Iniciada 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões

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Segundo a Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial, as empresas do 2º grupo são aquelas pertencentes ao “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que são optantes pelo Simples Nacional. Veja neste artigo os principais detalhes da 2ª fase do eSocial.

Segunda Fase do eSocial

A segunda fase do eSocial diz respeito aos eventos não periódicos, que são aqueles que não possuem um prazo específico para acontecer, é o caso por exemplo, das admissões, desligamentos, afastamentos, dentre outros.

Para as entidades empresariais do 2º grupo, a segunda fase tem início nesta quarta feira, dia 10 de outubro. Essa etapa abrange o envio dos dados dos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício e suas movimentações.

Essas empresas iniciaram o envio de seus dados para o eSocial desde julho de 2018. Já as grandes empresas estão obrigadas ao eSocial desde o início do ano.

Flexibilização para ME e EPP

A Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial, havia revogado para micro e pequenas empresas, a possibilidade de envio dos eventos de tabela (1ª fase) e eventos não periódicos (2ª fase) de forma cumulativa com os eventos periódicos (3ª fase). No entanto, foi divulgado no Portal do eSocial a nota orientativa 2018.007 estabelecendo alterações quanto a isso.

Segundo grupo dividido em dois

Essa mesma resolução dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.

Dessa forma, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional, permanecem no segundo grupo, e a flexibilização prevista anteriormente, fica mantida.

Estas empresas podem enviar a primeira e segunda fase de forma cumulativa com a terceira fase, que tem como previsto o dia 10 de janeiro de 2019 (alterado pela Resolução nº 05).

Prazo para envio dos dados não mudam

A opção de enviar os dados de forma cumulativa não altera o prazo para envio dos eventos, o que ocorre na verdade é uma flexibilização no cumprimento dessas informações.

Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do período de obrigatoriedade (16 de julho para os eventos da primeira fase e 10 de outubro para os eventos da segunda fase) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.

Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência de janeiro/2019, para transmitir seus eventos de tabela e eventos não periódicos.

E qual o prazo para fechamento dos eventos periódicos?

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial), o fechamento dos eventos periódicos é realizado através da transmissão do evento S-1299, e as empresas têm até o dia 07 do mês seguinte para enviar essa informação. Se não houver expediente bancário neste dia, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

Isso significa que os eventos da primeira e segunda fase podem ser transmitidos até o dia 07 de fevereiro de 2019. Mas fique atento! Esse é o limite de fechamento de sua folha de pagamento, e como o eSocial possui uma sequência linear no envio dos eventos, para que você consiga cumprir esse prazo precisa ter enviado todas as fases anteriores.

ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional fazem parte do 3º grupo de empresas obrigadas ao eSocial, e portanto estão obrigadas a transmitir seus dados a partir de 10 de janeiro de 2019.

As informações que já foram enviadas, por essas empresas, permanecerão no Ambiente Nacional, e este sistema ficará impossibilitado de receber demais inclusões, retificações ou complementações até janeiro de 2019.

Portanto, essas empresas precisarão seguir o novo cronograma definido pela Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial.

Sobre o Fortes Pessoal

Os usuários do Fortes Pessoal precisam atualizar o sistema para a versão 6.121.1.1, pois ela trouxe ajustes quanto ao novo calendário do eSocial. Além disso é fundamental manter o Agente de transmissão também atualizado.

Se a sua empresa fizer parte do 3º grupo, após a atualização você precisará acessar as configurações do sistema e alterar o grupo de adesão ao eSocial para “Grupo 03 – Empresas optantes do Simples Nacional, Pessoas Físicas e Entidades sem Fins Lucrativos”.

Você ficou alguma dúvida sobre a 2ª fase do eSocial? Deixe aqui nos comentários que irei esclarecer! 

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

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