Como funciona banco de horas no eSocial e o que muda

3 minutos de leitura

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Olá! Você sabia que o regime de banco de horas é um acordo de compensação de horas, que possibilita ao colaborador e empresa flexibilizar a utilização dessas horas extras? Isso mesmo! Ao final ambas as partes podem negociar a diminuição da previsão da jornada se houver crédito. Vou falar aqui como funciona banco de horas no eSocial.

Com a nova CLT aprovada em 2017, o cumprimento do banco de horas pode ser feito a partir de um acordo individual entre funcionário e empresa. Dessa forma, não há mais a obrigatoriedade da intervenção dos Sindicatos nesse trâmite e a quitação total do banco deverá ocorrer no máximo em seis meses.

Ainda é possível que sejam feitos acordos coletivos para a realização dos bancos de horas. Já nessas situações, as regras permanecem as mesmas de antes da Reforma Trabalhista. Uma vez que o § 2º do artigo 59 não foi alterado.

Também não foi alterado a obrigatoriedade do pagamento na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral. Conforme a lei 13.467/17.

Para mais informações sobre o banco de horas e o que mudou com a Reforma Trabalhista, veja aqui.

Como funciona banco de horas no eSocial?

Com o eSocial, o saldo do banco de horas deve ser transmitido para o ambiente do Governo. Essa informação é esperada na 3ª fase quando inicia o processo de envio da Folha de pagamento.

Será preciso que as empresas transmitam o saldo inicial que é considerado como as horas acumuladas de cada empregado de acordo com a competência de envio.

Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS) o saldo será transmitido com valores vinculados em rubricas informativas com as naturezas:

  • 9950 – Horas extraordinárias – Banco de horas (Crédito)
  • 9951 – Horas compensadas – Banco de horas ( Débito)

Exemplo

Marcos possui em seu Banco de horas um saldo de 10horas de crédito até setembro/2018. Considerando como um exemplo, que este seja o mês anterior ao mês de obrigatoriedade do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador).

No primeiro mês da obrigatoriedade considerando assim como exemplo o mês de outubro, o empregado compensou 5h de seu banco.

Como será enviado?

Seguindo este exemplo, será necessário enviar a informação com quanto o Marcos tinha em seu saldo inicial e quantas horas foram compensadas ou até mesmo creditadas em banco de horas no mês.

Após o envio do saldo inicial, nos próximos meses você deverá informar mensalmente o saldo de crédito e o saldo compensado de cada mês.

Se na competência novembro/2018, Marcos acumulou 5 horas de crédito e também acumulou 3 horas de débito, você deve inserir na folha de pagamento separadamente as rubricas de informação com cada total de crédito (Natureza: 9950) e débito (Natureza: 9951) realizado pelo empregado na competência.

O eSocial saberá quanto de saldo restou de acordo com a informação do saldo inicial enviado. Por isso esse procedimento deverá ser realizado mensalmente.

Assista nosso vídeo sobre como enviar o saldo do banco de hora para o eSocial

Quitação do banco de horas no eSocial

Conforme a adoção do regime do banco de horas, já vimos que o pagamento vai depender do tipo de acordo. Quando chega o limite do período máximo deste acordo, o valor pago ou descontado em folha de pagamento é previsto pelo manual de orientação do eSocial (MOS), que deve ser pago em uma rubrica de provento ou desconto com a natureza 1004 (Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas).

Essa informação pode ser consultada no item 8 sobre o evento S-1010 – Tabela de Rubricas.

É importante que você saiba que essa natureza é utilizada para ambos (Crédito e Débito), pois considera os valores correspondentes a pagamento das horas extraordinárias e as horas que não foram compensadas.

A transmissão do pagamento para o eSocial será conforme a rubrica foi movimentada na folha de pagamento ou rescisão do colaborador.

Caso tenha dúvida no entendimento de rubricas assista o vídeo abaixo e esclareça suas dúvidas.

Você tem dúvidas sobre a jornada de trabalho após a Reforma Trabalhista? Leia este artigo e saiba mais! 

Patrícia Pereira

View Comments

  • bom dia
    gostaria de saber se o funcionário tem banco de horas positivo exemplo 500h a empresa tem prazo pra pagar estas horas
    ou o funcionário pasado algum tempo poderá perder o direito de quitar estas horas

    • Olá Roberto

      O prazo para pagamento ou desconto das horas acumuladas no banco de horas fica definido no acordo coletivo. Até porque o empregado não perde essas horas, ou ela compensa com folgas ou a empresa paga. Da mesma forma quando existe o débito.

      • Qual seria a maneira correta de levar isso ao RH da empresa? Tenho 500h positivas e não tenho previsão de receber!

  • bom dia
    gostaria de saber se o funcionário tem banco de horas positivo exemplo 500h a empresa tem prazo pra pagar estas horas
    ou o funcionário pasado algum tempo poderá perder o direito de quitar estas horas

    • Olá Roberto

      O prazo para pagamento ou desconto das horas acumuladas no banco de horas fica definido no acordo coletivo. Até porque o empregado não perde essas horas, ou ela compensa com folgas ou a empresa paga. Da mesma forma quando existe o débito.

      • Qual seria a maneira correta de levar isso ao RH da empresa? Tenho 500h positivas e não tenho previsão de receber!

    • Olá Raquel, se essas horas negativas serão descontadas na folha do empregado então basta movimentar a folha de pagamento utilizando uma rubrica com natureza 1004 já que essa natureza é utilizada para ambos (Crédito e Débito), pois considera os valores correspondentes a pagamento das horas extraordinárias e as horas que não foram compensadas.

    • Olá Raquel, se essas horas negativas serão descontadas na folha do empregado então basta movimentar a folha de pagamento utilizando uma rubrica com natureza 1004 já que essa natureza é utilizada para ambos (Crédito e Débito), pois considera os valores correspondentes a pagamento das horas extraordinárias e as horas que não foram compensadas.

  • Boa tarde Patrícia,

    na empresa é zerado o banco de horas a cada 6 meses, independente se o funcionário compensou ou pagou as horas. Nessa caso como será feito no e-social, se o funcionário tem saldo devedor e a empresa não desconta do funcionário este valor? Deverá criar um evento de compensação de saldo de horas?
    obrigada.

    • Olá Andressa!

      Mesmo a empresa não efetuando o desconto do saldo devedor, você precisa sim enviar este evento de informação.

      Vou te dar um exemplo: Completado 6 meses, Maria tem em seu banco de horas um total de 5 horas negativas. Como a empresa não efetua o desconto, o que deve ser feito é transmitir o evento de informação com 5 horas positivas para que o eSocial realize o seu próprio cálculo compensando 5 horas negativas com 5 horas positivas, entendendo assim que naquela competência o saldo ficou zerado.

  • Boa tarde Patrícia,

    na empresa é zerado o banco de horas a cada 6 meses, independente se o funcionário compensou ou pagou as horas. Nessa caso como será feito no e-social, se o funcionário tem saldo devedor e a empresa não desconta do funcionário este valor? Deverá criar um evento de compensação de saldo de horas?
    obrigada.

    • Olá Andressa!

      Mesmo a empresa não efetuando o desconto do saldo devedor, você precisa sim enviar este evento de informação.

      Vou te dar um exemplo: Completado 6 meses, Maria tem em seu banco de horas um total de 5 horas negativas. Como a empresa não efetua o desconto, o que deve ser feito é transmitir o evento de informação com 5 horas positivas para que o eSocial realize o seu próprio cálculo compensando 5 horas negativas com 5 horas positivas, entendendo assim que naquela competência o saldo ficou zerado.

  • Patrícia, entendido.
    Ainda tenho outra dúvida, segue abaixo o caso.
    Este mês é o mês que zeramos o banco de horas.
    Vê se meu entendimento está certo pra informar:
    Em janeiro o funcionário finalizou com saldo devedor negativo.
    jan/19
    Hs Extraordinarias-Bco Hs 3,58
    Hs Compensadas - Banco Hs - 30,43
    -26,85

    Aqui na empresa este saldo negativo não desconta do funcionário, pagamos se tiver saldo positivo, e o negativo só zeramos no ponto.
    Então devo informar novamente os dois eventos, não é mesmo? Pra um matar o outro e zerar? Porque este mesmo funcionário do exemplo, ainda gerou mais 5,10hs negativo este mês
    Daí informo positivo: 31,95

    fev/19
    Hs Extraordinarias-Bco Hs
    Hs Compensadas - Banco Hs -5,10

    Obrigada.

    • Olá Andressa!
      Sim, mas você precisa se atentar quando realiza o cálculo dessas horas, pois em jan/2019 quando se diminui 30:43 - 3:58 o resultado é 26:45 (Sugiro que utilize o Excel para fazer os cálculos e que digite em formato hora/minuto)

      Se em fev/2019 ele apenas gerou horas negativas no total de 5:10 você deve enviar esse total como horas compensadas e 31:55 como horas extraordinárias para que então o eSocial realize o cálculo e encontre resultado como saldo de zero horas.

      OBS: Como não haverá pagamento para esse empregado você vai precisar enviar apenas dois eventos informativos. Mas para os demais empregados que receberão pagamento em folha, será transmitido os eventos informativos referente ao saldo e o evento de provento. Lembre-se de no evento de provento que será movimentado na folha, este deve ter a natureza "1004 - Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas".

  • Patrícia, entendido.
    Ainda tenho outra dúvida, segue abaixo o caso.
    Este mês é o mês que zeramos o banco de horas.
    Vê se meu entendimento está certo pra informar:
    Em janeiro o funcionário finalizou com saldo devedor negativo.
    jan/19
    Hs Extraordinarias-Bco Hs 3,58
    Hs Compensadas - Banco Hs - 30,43
    -26,85

    Aqui na empresa este saldo negativo não desconta do funcionário, pagamos se tiver saldo positivo, e o negativo só zeramos no ponto.
    Então devo informar novamente os dois eventos, não é mesmo? Pra um matar o outro e zerar? Porque este mesmo funcionário do exemplo, ainda gerou mais 5,10hs negativo este mês
    Daí informo positivo: 31,95

    fev/19
    Hs Extraordinarias-Bco Hs
    Hs Compensadas - Banco Hs -5,10

    Obrigada.

    • Olá Andressa!
      Sim, mas você precisa se atentar quando realiza o cálculo dessas horas, pois em jan/2019 quando se diminui 30:43 - 3:58 o resultado é 26:45 (Sugiro que utilize o Excel para fazer os cálculos e que digite em formato hora/minuto)

      Se em fev/2019 ele apenas gerou horas negativas no total de 5:10 você deve enviar esse total como horas compensadas e 31:55 como horas extraordinárias para que então o eSocial realize o cálculo e encontre resultado como saldo de zero horas.

      OBS: Como não haverá pagamento para esse empregado você vai precisar enviar apenas dois eventos informativos. Mas para os demais empregados que receberão pagamento em folha, será transmitido os eventos informativos referente ao saldo e o evento de provento. Lembre-se de no evento de provento que será movimentado na folha, este deve ter a natureza "1004 - Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas".

  • Bom dia!
    No caso de doméstica que trabalha em jornada de 40 horas semanais de segunda a sexta com saldo negativo, é possível compensar o banco de horas com expediente noturno, ou seja, dormindo na residência?

  • Bom dia!
    No caso de doméstica que trabalha em jornada de 40 horas semanais de segunda a sexta com saldo negativo, é possível compensar o banco de horas com expediente noturno, ou seja, dormindo na residência?

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