Impactos do eSocial no SESMT: conheça os eventos e prazos

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Como já sabemos, o eSocial veio para modernizar a fiscalização trabalhista no Brasil.

Muitos profissionais que estão lidando diretamente com o novo programa do Governo Federal ainda possuem muitas dúvidas em relação a suas fases, principalmente quando falamos da área de SESMT.

O interessante é que nenhuma regra de saúde e segurança do trabalho será alterada,  as empresas apenas passarão a ser mais fiscalizadas quando a quinta fase entrar em vigor.

Neste artigo, você vai ficar por dentro dos prazos e eventos a serem transmitidos nessa fase. Vamos começar?

Quais os objetivos do SST nas empresas?

Um dos principais objetivos das obrigações do SESMT é fazer a prevenção de acidentes, promover e garantir a saúde do trabalhador, prevenindo de acidentes do trabalho.

Para isso, as empresas devem manter ambiente de trabalho seguro para todos seus funcionários, garantindo também equipamentos de proteção individual, além de um quadro técnico de especialistas (técnico em enfermagem, segurança do trabalho técnico, enfermagem do trabalho e médico do trabalho).

Impactos do eSocial no SESMT

De acordo com o calendário do governo federal, as informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) devem ser enviadas em Janeiro de 2019 para as empresas dos Grupos 1 e 2 e em Julho de 2019 para os Órgãos Públicos.

A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a mais atingida pelo eSocial devido a atual falta de controle. Entenda também como e quem deve enviar os eventos Segurança e Saúde do Trabalho das empresas.

De acordo com José Alberto Maia, membro do Comitê Gestor do eSocial, “as empresas precisam se adequar e ajustar os seus processos, sistemas e controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho’’.

O SST representa uma parcela de 20% do que é exigido no eSocial. Por menor que seja, trata-se de uma área que requer uma atenção especial, já que muitas empresas não lidam ainda com esse setor em seu cotidiano.

Eventos relacionados ao SESMT

Profissionais de SST devem ficar atentos às exigências do eSocial para que as informações sejam enviadas de forma correta de acordo com que é exigido nas tabelas e eventos da obrigação.

O eSocial possui 45 eventos,  sendo 6 relacionados a SST:

  • S 1060 – Tabela de ambientes de trabalho
  • S 2210 – Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
  • S 2020 – Monitoramento da saúde do trabalhador
  • S 2240 – Condições ambientais do Trabalho
  • S 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S 2230 – Afastamento Temporário*

Você sabe do que se trata cada evento?

São apenas 6 eventos, mas cada um possui suas particularidades. Vamos conhecer um pouco de cada um deles

S 1060 – Tabela de ambiente de trabalho

Tabela utilizada para descrever todos os ambientes da empresa, até mesmo para informar ambientes sem riscos. Essas informações são retiradas através do LTCAT (Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho – NR 15/16).

Exemplo de informações a serem detalhadas neste evento:

  • Toda descrição do ambiente de trabalho;
  • Informação se o estabelecimento é do próprio empregador ou de terceiros;
  • Devem ser enviados ambientes de estagiários;
  • Informar o fator de risco de acordo com a tabela 23 do esocial;
  • As informações também serão usadas para os eventos.

S 2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho

Evento para ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não tenha tido afastamento de suas atividades laborais.

A partir do momento que a empresa aderir o eSocial e estiver nesta fase, não existirá mais o CAT web. Lei referente o CAT 8.213/91 Art 22.

Exemplo de informações a serem detalhadas neste evento

  • Se tiver afastamento, informar também o evento de afastamento de acordo com o evento S 2230;
  • Tabela dos motivos de afastamento 18.

Atenção aos prazos de envio do CAT!

  • Acidente com morte: envio imediato
  • Acidente sem morte: enviar no 1º dia útil seguinte.

S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente por trabalhador (NR 7) no curso do vínculo empregatício, bem como exames complementares ao atestado de saúde ocupacional – ASO.

As informações deste evento devem ser retiradas através do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7.

Exemplo de algumas informações que serão solicitadas:

  • Tipo de ASO;
  • Data do ASO;
  • Resultado dos exames (apto ou inapto);
  • Data do exame realizado;
  • Nome e CRM do médico;
  • Prazo do envio: Até o fechamento da folha.

Veja agora quais os tipos de ASO’s:

Código do esocial

ASO

Prazo

0

Admissional

Antes da admissão

1

Periódico, conforme o planejamento do PCMSO

Anual para menores de 18 anos e maiores de 45 anos;

A cada 2 anos para quem está entre 18 e 45 anos.

2

Exame de retorno ao trabalho

No 1º dia de volta ao trabalho do empregado ausente por 30 ou mais dias por doença, acidente ou parto.

3

Mudança de função

Somente se houver mudança de risco ambiental (enviar informação antes da mudança de função).

4

Exames complementares

No tempo determinado em laudo.

8

Demissional

Até a data da homologação.

S 2240 – Condições Ambientais de Trabalho

Aqui são registradas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. É informado se ele está exposto a fator de risco. Ele tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.

As informações deste evento devem ser retiradas através do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9:

  • EPI e EPC’s com o certificado de aprovação;
  • Responsável pela avaliação ambiental;
  • Agente nocivos e fatores de risco;
  • Mudança de ambiente com exposição a fatores de risco e comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.

S 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

As informações deste evento devem ser retiradas através do LTCAT (Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho).

  • Registro de fatores que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição a fatores de risco que propiciam a concessão da aposentadoria especial ao empregado;
  • Detalhamento sobre o ambiente de trabalho em que o trabalhador desempenha atividades insalubres/ periculosas;
  • Fator de risco ao qual o empregado está exposto;
  • Informações sobre o trabalho exercido em condições que ensejam a aposentadoria especial.

Fluxo de envio das informações de acordo com a laiute 2.4.0.2 (de Março de 2018)

A partir da 5ª fase do eSocial, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel não existirá mais. As empresas só vão precisar emitir em papel para informações anteriores a entrada em vigor do esocial. Os eventos enviados já constarão as informações necessárias para o PPP.

O que fazer para facilitar o processo de adequação?

É necessário que as empresas tenham um software que possibilite ter o controle dessas informações, bem como permita otimizar o processo.

Será importante ter uma gestão ágil, uma vez que existirá prazos para o envio das informações mencionadas. Se os dados não forem enviados nos prazos, ou de forma correta, o empregador e o empregado serão impactados.

O empregador poderá sofrer multas trabalhistas e o empregado poderá perder alguns direitos. Tenha em mente que o uso de um sistema informatizado viabiliza a aplicação do cruzamento das informações, uma vez que o eSocial exige que as informações sejam sincronizadas.

Karina Souza

Atua há mais de 10 na área de RH, é graduada em Recursos Humanos, com MBA em Gestão Empresarial, Coach e Graduanda em Psicológia organizacional. Já foi coordenadora de atendimento, é escritora de conteúdo, palestrante e ministrante de cursos na área de gestão de pessoas, subsistemas de RH e Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente é gerente de produtos dos sistemas de gestão de pessoas da Fortes Tecnologia em Sistemas. Apaixonada por tecnologia e Inovação.

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  • Olá, bom dia!

    Uma dúvida, quando for em Janeiro, o envio das informações SST, é referente todo ano de 2017? Ou referente todo período do colaborador?

    Desde já agradeço!

    • Olá Larissa, boa tarde!
      Até o momento o esocial está exigindo o envio das informações referente ao ano de 2017, mas pode haver alteração nesta regra. Vamos aguardar novidades nos próximos meses!

  • Olá, bom dia!

    Uma dúvida, quando for em Janeiro, o envio das informações SST, é referente todo ano de 2017? Ou referente todo período do colaborador?

    Desde já agradeço!

    • Olá Larissa, boa tarde!
      Até o momento o esocial está exigindo o envio das informações referente ao ano de 2017, mas pode haver alteração nesta regra. Vamos aguardar novidades nos próximos meses!

  • Boa tarde Karina.
    Com relação aos treinamentos mencionados no evento S2245 estes deverão ser informados desde a admissão do trabalhador ou as informações deverão ser referentes a qual período?
    Grato pela atenção.

    • Aloysio, boa tarde!
      O novo layout publicado Informa que devemos enviar a data de início do treinamento/capacitação ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente.
      Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial.

  • Boa tarde Karina.
    Com relação aos treinamentos mencionados no evento S2245 estes deverão ser informados desde a admissão do trabalhador ou as informações deverão ser referentes a qual período?
    Grato pela atenção.

    • Aloysio, boa tarde!
      O novo layout publicado Informa que devemos enviar a data de início do treinamento/capacitação ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente.
      Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de admissão do vínculo a que se refere. Não pode ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o empregador no eSocial.

  • Bom dia!

    Sou engenheiro de segurança do trabalho. Presto consultoria para inúmeras empresas de pequeno, médio e grande porte. Gostaria de saber se vocês possuem um software para que eu possa gerir os dados de SST destas várias empresas.

    • Olá Leandro!
      Temos o sistema Fortes RH, estamos adaptando o mesmo de acordo com o layout do esocial.

  • Bom dia!

    Sou engenheiro de segurança do trabalho. Presto consultoria para inúmeras empresas de pequeno, médio e grande porte. Gostaria de saber se vocês possuem um software para que eu possa gerir os dados de SST destas várias empresas.

    • Olá Leandro!
      Temos o sistema Fortes RH, estamos adaptando o mesmo de acordo com o layout do esocial.

  • Sobre o S-2230 que tem um asterisco ao lado, você não falou sobre ele. Quem deve alimentar os afastamentos temporários? Os mesmos
    impactam diretamente na folha de pagamento e não é citado na última versão do MOS do eSocial como fazendo parte do campo SST. Qual sua opinião? O que diz o eSocial sobre isto?

    • Rosany, boa tarde!
      Segue informações referente ao Afastamento Temporário:
      Exemplo de afastamentos pelo mesmo motivo, não relacionados ao trabalho, dentro de 60 dias:
       1º afastamento: 02/07/2018 a 03/07/2018 (02 dias) – Não será informado.
       2º afastamento: 08/07/2018 a 27/07/2018 (20 dias) – Informar e preencher
      Deverá ser enviado retroativamente a informação do primeiro afastamento no
      dia 21.07.2018 (16º dia de afastamento).

      Ou seja, afastamento inferior a dois dias não deve ser informado, a não ser que depois tenha um outro afastamento com o mesmo CID.

  • Sobre o S-2230 que tem um asterisco ao lado, você não falou sobre ele. Quem deve alimentar os afastamentos temporários? Os mesmos
    impactam diretamente na folha de pagamento e não é citado na última versão do MOS do eSocial como fazendo parte do campo SST. Qual sua opinião? O que diz o eSocial sobre isto?

    • Rosany, boa tarde!
      Segue informações referente ao Afastamento Temporário:
      Exemplo de afastamentos pelo mesmo motivo, não relacionados ao trabalho, dentro de 60 dias:
       1º afastamento: 02/07/2018 a 03/07/2018 (02 dias) – Não será informado.
       2º afastamento: 08/07/2018 a 27/07/2018 (20 dias) – Informar e preencher
      Deverá ser enviado retroativamente a informação do primeiro afastamento no
      dia 21.07.2018 (16º dia de afastamento).

      Ou seja, afastamento inferior a dois dias não deve ser informado, a não ser que depois tenha um outro afastamento com o mesmo CID.

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