O cronograma do eSocial segue a todo vapor e atualizado dentro das datas estabelecidas. Com isso, um alerta também se dá a todas as grandes empresas que já devem estar preparadas para este novo momento e fugir das multas e penalidades que podem sofrer pela não adequação.
O eSocial é um projeto que surgiu para informatizar os dados a respeito dos trabalhadores e simplificar o envio delas por parte das empresas. Isso permite maior controle por parte dos órgãos competentes e maior segurança para as informações.
Neste post, vamos explicar:
Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Como cumprir com essas obrigações da maneira adequada? Como garantir que o fluxo de informações funcione? É preciso adaptar os diferentes departamentos das empresas a esse novo quadro e, acima de tudo, ter critérios para lidar com toda e qualquer nova informação que surgir.
O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em junho de 2018 para todas as demais.
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.
A empresa que não estiver adaptada para o eSocial pode estar passível a grandes multas. Isso requer uma mudança de cultura e processo das mesmas o mais breve possível.
Com a chegada do eSocial, as multas serão praticamente online. Ressaltamos que o eSocial não veio mudar a legislação, mas fazer com que se cumpra em tempo hábil.
Ou seja, as multas continuarão as mesmas que existem atualmente quando referente a uma obrigação não cumprida no seu prazo. Assim, não existe uma multa específica até o momento para a não adequação ao eSocial, porém os empregadores devem se preocupar com os dados que serão repassados somente na nova plataforma – esses serão obrigatórios e passíveis de multa.
Segue algumas multas vigentes:
NATUREZA | INFRAÇÃO | BASE LEGAL | QUANTIDADE | OBSERVAÇÕES |
13º Salário | Lei 4090/62 | Lei 7855/89 art. 3º | 170,26 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Anotação indevida CTPS | CLT art. 435 | CLT art. 435 | 402,53 | |
Contrato individual de Trabalho | CLT art. 442/508 | CLT art. 510 | 402,53 | Dobrado na reincidência |
Falta registro de emprego | CLT art. 41 | CLT art. 47 | 402,53 | Por empregado, dobrado na reincidência |
Férias | CLT art. 129/152 | CLT art. 153 | 170,26 | Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência |
NATUREZA | INFRAÇÃO | BASE LEGAL | QUANTIDADE | OBSERVAÇÕES |
Medicina do Trabalho |
CLT art. 154/200 |
CLT art. 201 | Pode ter o valor mínimo de R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33 | Vr. Máximo reincidência. embaraço, reincidência, artifício, simulação |
Segurança do trabalho | CLT art. 154/200 | CLT art. 201 | Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59 | Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação. |
Pessoas Com Deficiência | Art. 93 – Lei nº 8213/91 | Art. 133 Lei nº 8213/91 | Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84 |
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Listamos as principais perguntas e respostas sobre o eSocial para que você tire de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o programa.
Falamos sobre a finalidade da implantação, os benefícios, os prazos conferidos para a atualização, as obrigações que serão enviadas por meio dele e as penalidades em caso de descumprimento.
Por isso, para atender a todos os critérios exigidos pelo Governo Federal e após meses de investimento em inovação dos sistemas, a Fortes Tecnologia lança em suas soluções a integração delas com o eSocial. Saiba mais detalhes da nova versão e como utilizar em sua empresa.
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Adriana bom dia, as multas apresentadas são referentes a cada obrigação. Eu gostaria de saber se existe alguma multa específica por não cumprir a Fase 1. Sabemos que se não cumprirmos a Fase 1 nem a Fase 2 provavelmente não conseguiremos cumprir com as obrigações. Mas a minha dúvida é caso não cumpra a Fase 1 até dia 28/02/2018 e depois eu consiga me recuperar e entregar as obrigações em dia, existe alguma multa específica pelo não cumprimento da Fase 1?
Adriana bom dia, as multas apresentadas são referentes a cada obrigação. Eu gostaria de saber se existe alguma multa específica por não cumprir a Fase 1. Sabemos que se não cumprirmos a Fase 1 nem a Fase 2 provavelmente não conseguiremos cumprir com as obrigações. Mas a minha dúvida é caso não cumpra a Fase 1 até dia 28/02/2018 e depois eu consiga me recuperar e entregar as obrigações em dia, existe alguma multa específica pelo não cumprimento da Fase 1?
Adriana, excelente seu trabalho. Posso mandar algum post de dúvidas? Por exemplo:
As tabelas de funções e de processos administrativos, quando a empresa não possui, ela deve enviar assim mesmo?
Adriana, excelente seu trabalho. Posso mandar algum post de dúvidas? Por exemplo:
As tabelas de funções e de processos administrativos, quando a empresa não possui, ela deve enviar assim mesmo?
Bom dia!
Bom dia,
Você teria a tabela completa das multas? Por falta ou erro nas informações, atualizadas.
Desde já agradeço
Bom dia!
Bom dia,
Você teria a tabela completa das multas? Por falta ou erro nas informações, atualizadas.
Desde já agradeço
Estou com duvidas referente ao Ponto Eletrônico, onde ele se encaixa nas fases do E-Social? E o período de apuração, será somente de 01 a 30?
Estou com duvidas referente ao Ponto Eletrônico, onde ele se encaixa nas fases do E-Social? E o período de apuração, será somente de 01 a 30?
Olá , preciso saber como posso pagar comissão em conformidade ao artigo da CLT 466 e a lei dos vendedores, quando o funcionário foi demitido. É importante informar que o ex funcionário só terá o direito à comissão se o cliente pagar. Essa prática de pagamento de comissão é prevista em acordo coletivo .
Olá , preciso saber como posso pagar comissão em conformidade ao artigo da CLT 466 e a lei dos vendedores, quando o funcionário foi demitido. É importante informar que o ex funcionário só terá o direito à comissão se o cliente pagar. Essa prática de pagamento de comissão é prevista em acordo coletivo .