eSocial: conheça as multas e penalidades do seu não cumprimento

3 minutos de leitura

O cronograma do eSocial segue a todo vapor e atualizado dentro das datas estabelecidas. Com isso, um alerta também se dá a todas as grandes empresas que já devem estar preparadas para este novo momento e fugir das multas e penalidades que podem sofrer pela não adequação. 

O eSocial é um projeto que surgiu para informatizar os dados a respeito dos trabalhadores e simplificar o envio delas por parte das empresas. Isso permite maior controle por parte dos órgãos competentes e maior segurança para as informações. 

Sobre o eSocial

Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,  o eSocial  tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Como cumprir com essas obrigações da maneira adequada? Como garantir que o fluxo de informações funcione? É preciso adaptar os diferentes departamentos das empresas a esse novo quadro e, acima de tudo, ter critérios para lidar com toda e qualquer nova informação que surgir.

Quem está obrigado ao eSocial?

O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em junho de 2018 para todas as demais.

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.

E quais são as multas?

A empresa que não estiver adaptada para o eSocial pode estar passível a grandes multas. Isso requer uma mudança de cultura e processo das mesmas o mais breve possível.

Com a chegada do eSocial, as multas serão praticamente online. Ressaltamos que o eSocial não veio mudar a legislação, mas fazer com que se cumpra em tempo hábil.

Ou seja, as multas continuarão as mesmas que existem atualmente quando referente a uma obrigação não cumprida no seu prazo.  Assim, não existe uma multa específica até o momento para a não adequação ao eSocial, porém os empregadores devem se preocupar com os dados que serão repassados somente na nova plataforma – esses serão obrigatórios e passíveis de multa.

Segue algumas multas vigentes:   

Multas Administrativas de Valor Fixo (em Reais)

NATUREZA

INFRAÇÃO

BASE LEGAL

QUANTIDADE

OBSERVAÇÕES

13º Salário

Lei 4090/62

Lei 7855/89

art. 3º

170,26

Por empregado, dobrado na

reincidência

Anotação indevida

CTPS

CLT art. 435

CLT art. 435

402,53

Contrato individual

de Trabalho

CLT art. 442/508

CLT art. 510

402,53

Dobrado na reincidência

Falta registro de

emprego

CLT art. 41

CLT art. 47

402,53

Por empregado, dobrado na

reincidência

Férias

CLT art. 129/152

CLT art. 153

170,26

Por empregado, na

reincidência, embaraçado ou

resistência

Multas Administrativas de Valor Variável (em Reais)

NATUREZA

INFRAÇÃO

BASE LEGAL

QUANTIDADE

OBSERVAÇÕES

Medicina do Trabalho

 

CLT art. 154/200

 

CLT art. 201

Pode ter o valor mínimo de  R$ 402,53 e máximos R$ 4025,33

Vr. Máximo reincidência. embaraço, reincidência, artifício, simulação

 

Segurança do trabalho 

 CLT art. 154/200

CLT art. 201

 Pode ter o valor mínimo de R$ 670,89 e máximo R$ 6708,59

Vr. Máximo reincidência, embaraço, reincidência, artifício, simulação.

 

Pessoas Com Deficiência

Art. 93 – Lei nº 8213/91

Art. 133 Lei nº 8213/91

Pode ter o valor mínimo R$ 1.329,18 e máximo R$ 132.916,84

 

Ainda tem dúvidas? Saiba mais!

Listamos as principais perguntas e respostas sobre o eSocial para que você tire de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o programa.

Falamos sobre a finalidade da implantação, os benefícios, os prazos conferidos para a atualização, as obrigações que serão enviadas por meio dele e as penalidades em caso de descumprimento.

Por isso, para atender a todos os critérios exigidos pelo Governo Federal e após meses de investimento em inovação dos sistemas, a Fortes Tecnologia lança em suas soluções a integração delas com o eSocial. Saiba mais detalhes da nova versão e como utilizar em sua empresa

Mano Marques

Analista de Marketing na Fortes Tecnologia, especialista em Inbound e Marketing de Conteúdo. Planeja, produz, analisa e faz a curadoria de conteúdos para os profissionais de contabilidade, assim como para empresários que buscam dicas de gestão e negócios para alavancarem os resultados das suas empresas. Trabalha ao lado de especialistas em gestão contábil e empreendedorismo para trazer temas relevantes ao mercado.

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  • Adriana bom dia, as multas apresentadas são referentes a cada obrigação. Eu gostaria de saber se existe alguma multa específica por não cumprir a Fase 1. Sabemos que se não cumprirmos a Fase 1 nem a Fase 2 provavelmente não conseguiremos cumprir com as obrigações. Mas a minha dúvida é caso não cumpra a Fase 1 até dia 28/02/2018 e depois eu consiga me recuperar e entregar as obrigações em dia, existe alguma multa específica pelo não cumprimento da Fase 1?

  • Adriana bom dia, as multas apresentadas são referentes a cada obrigação. Eu gostaria de saber se existe alguma multa específica por não cumprir a Fase 1. Sabemos que se não cumprirmos a Fase 1 nem a Fase 2 provavelmente não conseguiremos cumprir com as obrigações. Mas a minha dúvida é caso não cumpra a Fase 1 até dia 28/02/2018 e depois eu consiga me recuperar e entregar as obrigações em dia, existe alguma multa específica pelo não cumprimento da Fase 1?

  • Adriana, excelente seu trabalho. Posso mandar algum post de dúvidas? Por exemplo:

    As tabelas de funções e de processos administrativos, quando a empresa não possui, ela deve enviar assim mesmo?

  • Adriana, excelente seu trabalho. Posso mandar algum post de dúvidas? Por exemplo:

    As tabelas de funções e de processos administrativos, quando a empresa não possui, ela deve enviar assim mesmo?

  • Bom dia!

    Bom dia,
    Você teria a tabela completa das multas? Por falta ou erro nas informações, atualizadas.

    Desde já agradeço

  • Bom dia!

    Bom dia,
    Você teria a tabela completa das multas? Por falta ou erro nas informações, atualizadas.

    Desde já agradeço

  • Estou com duvidas referente ao Ponto Eletrônico, onde ele se encaixa nas fases do E-Social? E o período de apuração, será somente de 01 a 30?

  • Estou com duvidas referente ao Ponto Eletrônico, onde ele se encaixa nas fases do E-Social? E o período de apuração, será somente de 01 a 30?

  • Olá , preciso saber como posso pagar comissão em conformidade ao artigo da CLT 466 e a lei dos vendedores, quando o funcionário foi demitido. É importante informar que o ex funcionário só terá o direito à comissão se o cliente pagar. Essa prática de pagamento de comissão é prevista em acordo coletivo .

  • Olá , preciso saber como posso pagar comissão em conformidade ao artigo da CLT 466 e a lei dos vendedores, quando o funcionário foi demitido. É importante informar que o ex funcionário só terá o direito à comissão se o cliente pagar. Essa prática de pagamento de comissão é prevista em acordo coletivo .

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