eSocial: Conheça as mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho

3 minutos de leitura

De acordo com a Nota de Documentação Evolutiva, liberada em 14 de Setembro de 2018, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho tiveram alterações. Neste artigo vou explicar os eventos atuais. As alterações ocorreram em virtude das adequações que o eSocial está fazendo em relação as obrigatoriedades que serão exigidas pelo governo.

Anteriormente eram os seguintes eventos:

  • S 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S 1060 – Tabela de ambientes de trabalho
  • S 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
  • S 2210 – Comunicação de acidente de trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
  • S 2240 – Condições ambientais do Trabalho
  • S 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S 2245 – Treinamentos e Capacitações

Agora ficaram os seguintes:

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Agora vamos conferir com detalhes o que mudou em cada evento. Confira! 

Evento S – 1005

Como vimos, o evento S – 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, não será mais considerado como um de SST, será somente um evento de informações de RH/DP, pois a tabela 30 que constava vários itens referentes à programa, planos e documentos legais, foi excluída.

Evento S-1065

Um outro evento que também foi excluído foi o S 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção. Ele solicitava informações referentes a equipamentos de proteção, através de diversos campos como, código do equipamento com data de início e fim de validade; tipo do equipamento (EPC ou EPI); descrição do equipamento; C.A. (se for EPI). Agora, algumas informações do EPI, deverão ser enviadas no evento S -2240 – Condições ambientais do Trabalho.

Evento S-2221

Além disso, os exames toxicológicos passaram a ter um evento próprio, foi separado do evento S – 2220, ele pertence ao S 2221, não fazendo mais parte dos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Evento  S-1060

O evento S-1060 o de Tabela de Ambientes de Trabalho, não possui mais a tabela 23 de Fatores de Risco, a mesma agora faz parte do evento S 2240. A tabela 23 também teve diversas modificações.

Esse evento é utilizado para descrever todos os ambientes da empresa, até mesmo para informar ambientes sem riscos. Essas informações são retiradas através do LTCAT (Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho – NR 15/16).

Exemplo de informações a serem detalhadas neste evento:

  • Toda descrição do ambiente de trabalho
  • Informação se é estabelecimento do próprio empregador ou de terceiros
  • Devem ser enviados ambientes de estagiários

Evento S – 2240

Neste evento são registradas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, é informado se ele está exposto a fator de risco. Trata-se de uma evento também utilizado para registrar os fatores que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição a fatores de risco que propiciam a concessão da aposentadoria especial. Ele tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.

Segue algumas informações que serão exigidas:

  • Medição de risco por empregado
  • Responsável pela avaliação ambiental
  • Fator de risco e agente nocivo ao qual o empregado está exposto
  • Mudança de ambiente com exposição a fatores de risco e comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.

Em relação as mudanças que ocorreram, algumas informações do EPI foram adicionadas, são elas: Inclusão de campos de informação de CA e descrição do EPI. Esta alteração está vinculada à exclusão do evento 1065. Inclusão de campo de informação sobre uso ininterrupto do EPI, onde pergunta sobre a utilização ininterrupta do EPI (Sim ou não). 

Além das mudanças acima, vale ressaltar que neste evento também houve a inclusão da tabela 23, a de Fatores de Riscos existentes no ambiente.  Nesta tabela o profissional de SST informa o tipo de risco vinculado ao trabalho, se é físico, químico, biológico, ergonômico, acidentes e perigosos.

Cada risco tem seus respectivos códigos com suas descrições. Clique aqui a seguir para acessar o nosso conteúdo sobre Mudanças da Tabela 23 eSocial: Fatores de Risco do Ambiente de Trabalho. 

Karina Souza

Atua há mais de 10 na área de RH, é graduada em Recursos Humanos, com MBA em Gestão Empresarial, Coach e Graduanda em Psicológia organizacional. Já foi coordenadora de atendimento, é escritora de conteúdo, palestrante e ministrante de cursos na área de gestão de pessoas, subsistemas de RH e Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente é gerente de produtos dos sistemas de gestão de pessoas da Fortes Tecnologia em Sistemas. Apaixonada por tecnologia e Inovação.

View Comments

Recent Posts

O que é goodwill na contabilidade? Entenda melhor!

As empresas têm patrimônio físico e ativos imateriais que são aqueles que não podem ser…

4 dias ago

GDRAIS Genérico disponibilizado pelo MTE: saiba quando utilizar

No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal…

4 dias ago

Como funciona a tributação sobre exportação de serviços? Veja aqui

Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que…

4 dias ago

Horas Extras: o que diz a lei e como calcular?

A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…

1 semana ago

Exame demissional: veja como funciona e quais são as regras

O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…

2 semanas ago

IFRS 18: apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras

A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…

3 semanas ago