No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) o programa GDRAIS Genérico. Com isso, surgem questionamentos sobre quem deve utilizar e em quais situações. Se você está buscando respostas, continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.
Mas antes de prosseguirmos, é importante revisar e compreender o conceito e o objetivo da RAIS.
O que é a RAIS?
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados, que tem como objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A RAIS é instituída pelo Decreto nº 76.900/1975 e regida atualmente pelo Decreto nº 10.854/2021.
RAIS ano-base 2023
Considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, a partir do ano-base 2023, a declaração da RAIS de todas as empresas e entidades dos grupos 1, 2, 3 e 4 será feita por meio da extração dos dados diretamente dos bancos de dados do eSocial.
Isso significa que todas as empresas e entidades tiveram a RAIS substituída pelo eSocial, não sendo mais necessário entregar a declaração diretamente, pois as informações são extraídas do próprio eSocial.
Por meio dessa extração de dados serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
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Dessa forma, a não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023, por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.
Disponibilização do programa GDRAIS Genérico
No site da RAIS, foi disponibilizado o programa GDRAIS Genérico, que será utilizado para o envio ou retificação de declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.
Qual a finalidade do programa GDRAIS Genérico?
O programa GDRAIS Genérico possui três finalidades básicas, são elas:
- Gerar a declaração da RAIS: sistema desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento. Nesse caso, após a digitação das informações no programa, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para verificação e correção de eventuais erros, gerar e posteriormente transmitir a declaração. Por fim, recomenda-se gerar a cópia de segurança, que deve ser mantida à disposição da fiscalização.
- Analisar o arquivo da RAIS: funcionalidade desenvolvida para uso do estabelecimento que possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS Genérico. Através da função “analisador”, é possível verificar se o arquivo foi gerado corretamente, permitindo a gravação e envio da declaração da RAIS.
No Fortes Pessoal a geração do arquivo é feita através do menu Movimentos > Obrigações Anuais > RAIS.
- Transmitir o arquivo da RAIS: para envio pela internet da declaração RAIS do estabelecimento. O envio da declaração poderá ser feito através da opção “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS Genérico.
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Quem não é obrigado a utilizar o programa GDRAIS Genérico?
Não é obrigado a declarar a RAIS pelo programa GDRAIS Genérico as empresas e entidades obrigadas à transmissão das informações pelo eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127/2019.
Dessa forma, seguindo esses critérios, poderão enviar declarações via GDRAIS Genérico as empresas e entidades pertencentes ao seguintes grupos:
- Grupos 1 e 2: possibilidade de envio de declarações até o ano-base 2018;
- Grupo 3: possibilidade de envio de declarações até o ano-base 2021;
- Grupo 4: possibilidade de envio de declarações até o ano-base 2022.
O envio da RAIS de anos anteriores com o uso do programa GDRAIS Genérico interfere nas declarações geradas a partir dos eventos do eSocial?
Não. A transmissão de arquivos gerados pelo programa GDRAIS Genérico é para corrigir declarações enviadas pelos processos RAIS, não interferindo no eSocial.
Qual o prazo de envio das informações pelo GDRAIS Genérico?
Segundo o Manual de Orientações da RAIS, o prazo de envio teve início em 05 de abril de 2024 e vai até 15 de maio de 2024.
⚠️ Atenção! O prazo de envio da declaração da RAIS de anos-anteriores (GDRAIS Genérico) não será prorrogado.
Destaca-se que todas as declarações de RAIS de anos-anteriores estão sujeitas à multa.
Como obter o programa GDRAIS Genérico?
O programa GDRAIS Genérico pode ser obtido através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da opção “Entrega da Declaração” > “Download de Programas”.
Está disponível uma versão em Windows e outra em Linux.
🔴 Observação: é necessário ter instalado no computador a versão 9 ou superior do Java.
Como comprovar a entrega da Declaração da RAIS de anos anteriores?
Ao finalizar a entrega da declaração, pode-se imprimir o “Protocolo de Entrega” através do programa GDRAIS Genérico.
Para imprimir o “Protocolo de Entrega”, é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no disco rígido do seu computador.
Como obter o Recibo de Entrega da RAIS de anos anteriores?
O recibo de entrega da RAIS dos anos de 2002 até o ano-base corrente, estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
⚠️ Atenção! É fundamental preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet.
Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado/CNO.
Como obter mais informações sobre a RAIS?
Para saber mais sobre a RAIS consulte o Manual de Orientações e o FAQ – Dúvidas Frequentes.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado. Continue acompanhando o blog da Fortes Tecnologia para se manter atualizado(a).
Até a próxima atualização!
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