Em algum momento você ouviu falar sobre a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e se perguntou: o que é a CSLL? Saiba que ela faz parte dos diversos impostos brasileiros e é considerada um dos mais importantes, principalmente para regimes tributários que não são do Simples Nacional. Pois a base de cálculo exige bastante cuidado.
Entender corretamente o funcionamento dos impostos, além de um planejamento para o pagamento dos tributos nas datas corretas evitando juros e multas, é fundamental para a saúde financeira da empresa, assim, não sendo necessário recorrer a empréstimos, parcelamentos ou utilizar outros recursos.
A incidência da CSLL ocorre de forma diferenciada em cada regime, inclusive em suas alíquotas (percentuais de aplicação do tributo). Partindo disso, vamos explicar sobre como ela funciona, já que é um dos principais tributos existentes.
O que é CSLL?
Instituída pela Lei 7.868 em 16 de dezembro de 1988, a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – foi criada para aumentar o financiamento da Seguridade Social no país, incluindo o pagamento de aposentadorias, benefícios previdenciários e parte das despesas com saúde pública do país.
Quem é obrigado a pagar essa contribuição?
Essa contribuição incide sobre todas as pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas domiciliadas no Brasil, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O imposto tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, estando condicionada à obtenção de saldos positivos. Caso ocorra saldo negativo, haverá direito de compensação.
A compensação de saldos negativos ocorre quando a empresa encerra o período de declaração com resultado negativo nos ganhos. A hipótese é regulada pela Instrução Normativa da RFB de n.º 1.717/2017, especificamente em seu artigo 161-A.
Existe alguma isenção para a CSLL?
Assim como muitos impostos brasileiros, a CSLL também define a isenção para algumas empresas. São isentas da CSLL:
- as entidades fechadas de previdência complementar;
- as entidades beneficentes de assistência social;
- as empresas reconhecidas como entidades beneficentes e sem fins lucrativos;
- sociedades cooperativas reguladas pela legislação específica.
Qual a base de cálculo e alíquota da CSLL?
Desde de 1º de janeiro de 2022, a CSLL possui 3 alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. Por isso, é importante sempre analisar onde a empresa se enquadra para só então calcular os impostos.
As alíquotas da CSLL são:
- 15% (quinze por cento): no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
- 20% (vinte por cento): no caso dos bancos de qualquer espécie;
- 9% (nove por cento): para as demais pessoas jurídicas.
Uma observação muito importante é que para as empresas optantes do Simples Nacional, a alíquota vai depender do anexo e do faturamento da empresa e o recolhimento ocorre dentro da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Qual o prazo para o recolhimento?
O imposto é recolhido a cada trimestre pela empresa (a cada três meses) no mesmo momento em que ocorre a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Exemplos de cálculo da CSLL
A forma de calcular a contribuição está diretamente relacionada ao regime tributário optado no início do ano. Nesse caso, vamos conferir alguns exemplos de acordo com cada um:
A CSLL no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário mais simplificado, dispensando a necessidade do LACS (Livro de Apuração da Contribuição Social). A Receita Federal aplica um percentual presumido de alíquota para definir o valor do lucro da empresa durante o período.
Quando a empresa é optante pelo Lucro Presumido o primeiro passo é encontrar a Receita Trimestral. Para identificar o lucro, usa-se a alíquota de presunção. Essa alíquota pode ser de 32% ou de 12%, variando de acordo com a atividade da empresa. Somente após isso, deverá ser aplicada a alíquota da CSLL.
Exemplo
- | Empresa de Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte)
- | Alíquota de presunção: 32%.
- | Receita do Trimestre: R$ 55.000,00
De acordo com esse exemplo, o cálculo ficaria assim:
- | Base de Cálculo: R$ 55.000,00 x 32% = R$ 17.600,00;
- | CSLL a Pagar: R$ 17.600,00 x 9% = R$ 1.584,00.
???? Para empresas que exercem atividades comerciais ou industriais ou que prestam serviços de transporte e hospitalares, incide a alíquota de 12% sobre a receita. Pois, 32% é a alíquota que incide nos seguintes casos:
- prestação de serviços em geral (tirando os serviços de transporte e hospitalares);
- intermediação de negócios;
- administração/locação/cessão de bens imóveis e móveis, bem como de direitos de qualquer natureza.
Regime de Caixa no Lucro Presumido
É importante mencionar que existe a possibilidade da empresa apurar a CSLL pelo regime de caixa, desde que apure IRPJ no Lucro Presumido pelo regime de caixa sobre a receita bruta.
O regime de caixa é o regime de contabilidade que só considera receitas e despesas no momento em que o dinheiro efetivamente entra ou sai do caixa, sem considerar o momento em que as ações foram praticadas.
Da mesma forma, se a empresa optar pelo regime de apuração do IRPJ pelo Regime de Competência, a apuração da CSLL será feita segundo esse regime.
Nesse caso, receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são realizadas ou incorridas, independentemente de entrar ou sair dinheiro do caixa nesse momento.
A CSLL no Lucro Real
No caso de quem está enquadrado no Lucro Real, a contribuição pode ser apurada a cada três meses (apuração trimestral) ou mensalmente, com apuração definitiva no final do ano (apuração anual com estimativas mensais), depois de serem contabilizados os fatos do período (receitas, custos e despesas, impostos e assim por diante, até chegar no lucro).
As empresas optantes do Lucro Real devem ajustar a base de cálculo no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), seguindo os acréscimos e decréscimos exigidos pelo Fisco. Efetuados os ajustes, pode-se aplicar a alíquota da CSLL para determinar o valor que será recolhido.
Calculado o lucro, aplica-se o percentual de 9% ou 15% para definir o valor de CSLL que será recolhido no período, de acordo com a atividade da empresa.
A CSLL no Simples Nacional
Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, todos os impostos são pagos de forma unificada na guia DAS. Onde nela estão contidos além da CSLL, os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
Conforme mencionado anteriormente, a alíquota da CSLL no Simples Nacional dependerá do anexo e do volume de faturamento da empresa e pode variar de 4% a 33%.
Como é feito o recolhimento desse tributo?
O pagamento da CSLL pode ser realizado das seguintes formas:
- DARF – (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, emitidas a partir do SICALC;
- DAS – (Documento de Arrecadação do Simples), para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, emitidas a partir do PGDAS-D;
O vencimento da CSLL sofrerá variação de acordo com o regime tributário na qual a empresa esteja inserida.
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido: até o último dia útil do mês posterior à apuração trimestral;
- Empresas optantes pelo Lucro Real: até o último dia útil do mês subsequente àquele a que a apuração se referir.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional: até o dia 20 do mês subsequente à apuração mensal;
Caso o vencimento caia em feriado ou finais de semana, o prazo será antecipado para o dia útil anterior ao vencimento.
Se porventura não ocorrer o pagamento até a data do vencimento, uma nova DARF da CSLL deverá ser emitida atualizando os valores com juros e multa calculados com base no valor do documento.
Para fazer a emissão da guia atualizada, é necessário utilizar o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais).
No preenchimento da DARF deverá constar o código correto de pagamento do imposto:
- 2030 – para entidades financeiras com apuração trimestral;
- 2469 – para pessoas jurídicas financeiras com apuração mensal;
- 6012 – para a apuração do Lucro Real trimestral;
- 2484 – para entidades não financeiras com apuração da estimativa mensal do Lucro Real;
- 6773 – para a apuração do ajuste no Lucro Real anual;
- 6758 – para apuração em entidades financeiras com resultado baseado no ajuste anual;
- 2372 – para a apuração trimestral dos Lucros Presumido e Arbitrado;
- 5638 – para pessoas jurídicas que apuram o tributo com base no Lucro Arbitrado.
O código da receita no DARF é fundamental, pois é a partir dele que a Receita Federal identifica a natureza do pagamento. Ou seja, se a quitação for feita com o código errado, a empresa ficará inadimplente em relação àquela obrigação.
Quais as penalidades para as empresas que não pagarem a CSLL?
As empresas que não realizam o devido pagamento de seus tributos estão sujeitas a algumas penalidades que podem comprometer o seu bom funcionamento. Algumas delas são:
- pagamento de juros e multas;
- dificuldade em conseguir linhas de crédito;
- proibição de participar de licitações públicas;
- responsabilidade perante o Fisco.
Como vimos, a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido é um um imposto relevante. Ele pode ser mais simples para algumas empresas e um pouco mais cauteloso para outras. Pois a depender de quem vai recolher, a base de cálculo, prazos e a guia de pagamento podem ser diferentes.
Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender como a CSLL funciona. Se você gostou, aproveite para compartilhar nas suas redes sociais e garantir que mais pessoas possam ficar por dentro do assunto.
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