Então, a sua organização já está plenamente adequada às normas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)? Sente-se preparado e seguro para enviar as informações exigidas pelo Governo por meio do eSocial?
Se a sua resposta foi não, em parte ou mesmo não tenho certeza, então você precisa ler essa matéria que preparei com muito carinho para você que ainda tem dúvidas sobre essa fase do eSocial e que neste momento é tão temida.
Em matérias anteriores, tratei de outros temas relacionados à SST e se você ainda não dedicou um tempinho para ler, aconselho que dedique-se também a elas, pois tratam de temas bem específicos, como CAT, e monitoramento da saúde do trabalho.
Aqui, o objetivo é entender mais sobre os impactos da não adequação às normas de SST, especialmente quando pensamos nas que serão exigidas no eSocial, então vem comigo, pois tenho muita coisa para comentar!
Saúde e Segurança do Trabalho – SST
Bom, não precisamos ser especialistas no assunto para entender e perceber o grau de importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
À título de curiosidade, no Brasil ocorre um acidente de trabalho a cada 49 segundos, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial do Trabalho, e aqui estou trata-se apenas dos acidentes notificados à Previdência Social, ou seja, no mundo real esse número é bem maior quando pensando no trabalho informal.
A responsabilidade de empregadores e trabalhadores
Normalmente temos a ideia de que cuidar da saúde física e mental dos trabalhadores no ambiente de trabalho pertence apenas ao empregador. De fato essa responsabilidade recai de forma bastante considerável sobre a empresa que é quem assume todos os riscos inerentes à atividade.
Cabe ao empregador proporcionar um ambiente saudável e seguro aos seus colaboradores, pois como afirma a Constituição Federal “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, inciso XXII).
Todavia é incorreto imaginar que o trabalhador não tem qualquer responsabilidade quando se fala em SST. Dito isto, é preciso ter em mente que o trabalhador também é responsável por eventuais violações das normas sobre saúde e segurança do trabalho, cabendo inclusive, uma demissão por justa causa, quando o colaborador ignora as orientações do empregador nesse quesito.
Impactos da não adequação
Ao ler o título, provavelmente a primeira coisa que veio à sua cabeça foi a palavra multa, não é mesmo? Bom, e se eu te falar que os impactos além de negativos também não se restringem às multas? Isso mesmo! E é sobre isso que veremos nos tópicos seguintes.
Risco de acidentes
Você sabia que de acordo com os dados do INSS, levantados anualmente e interpretados pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, o Brasil está em quarta lugar em registro de acidente de acidente de trabalho? E você já parou para refletir se a sua organização faz parte desta estatística?
Veja, o principal capital ativo de uma empresa é o humano, sem pessoas as empresas não crescem e nem se desenvolvem.
Se a empresa não investe em na saúde e segurança dos colaboradores, especialmente não a atividade da empresa oferece riscos a tendência é o aumento no número de acidentes e afastamentos em decorrências das más condições de trabalho, e leia-se isso não prejudica somente o trabalho, mas a empresa, ou seja, é preciso ver a SST como investimento e não como despesa.
Aumento de empregados afastados
Como vimos o não investimento em melhores condições de saúde e segurança dos trabalhadores pode significar prejuízos à organização, pois possivelmente haverá afastamentos com frequência ou mesmo acidentes relacionados aos trabalho.
Agora imagine a bola de neve que vem por trás disso como, a necessidade de substituição temporária de pessoal, trabalhos e projetos prejudicados, FGTS depositado todo mês sem que o trabalhador esteja na empresa dando a sua contribuição nos resultados da organização, dentre outros impactos.
Fazer o monitoramento da saúde dos trabalhadores e tomar as medidas necessárias quando necessário, por exemplo, pode fazer diferença em relação a afastamentos.
Risco de fiscalização
Infelizmente a conscientização da importância de se investir em segurança e saúde do trabalho ainda não é o motivo principal para motivar algumas organizações. O que infelizmente ainda chama a atenção e muita preocupação é quando se toca no assunto de possíveis fiscalizações, penalidades e multas.
E claro, não oferecer melhores condições de trabalho, somado aos altos índices de afastamentos e acidentes pode fazer com que a empresa vire alvo de possíveis fiscalizações, então se você deseja não ter surpresas com auto de infrações, multas e penalidades faça os investimentos necessários.
Imagem da empresa perante seus concorrentes e sociedade
Quem não quer fazer parte de uma organização que se preocupa com o social, ambiente e seus colaboradores?
Se a empresa tem essas preocupações, consequentemente terá uma imagem respeitada e até mesmo admirada, inclusive, por seus concorrentes. Veja, o quão é importante investir em pessoas e no bem estar delas.
Se sua empresa quer ter credibilidade perante a sociedade, esse é o caminho!
Risco de processos judiciais
Quanto menos responsabilidade, mais riscos! Uma das coisas mais temidas pelos empregadores, são os processos judiciais trabalhistas. Mas preciso te dizer que os riscos não se restringem ao âmbito da justiça do trabalho.
Você deve lembrar do caso Brumadinho não é mesmo? Se você acompanhou, as falhas relacionadas à segurança do trabalho não resultaram somente em processos judiciais trabalhistas, mas ainda, administrativos e federais.
Quantas vidas perdidas, quanto prejuízos sofridos, simplesmente por pura irresponsabilidade.
Multa e penalidades
Aposto que ao abrir esta matéria você esperava encontrar assuntos relacionados a multas e penalidades, não é mesmo? Sim, esse é o ponto que mais causa dor de cabeça e preocupação, mas eu não poderia deixar de mencionar os tópicos anteriores.
Bem, agora que você chegou até aqui, é hora de entender um pouco mais sobre este ponto. Multas e penalidades.
No Direito do Trabalho temos regras, diretrizes e prazos que precisam ser observados e cumpridos, caso contrário, o empregador corre grande risco de sofrer penalidades administrativas e judiciais, além das multas.
Agora imagine no âmbito da SST. Quando falamos de SST, estamos falando de vidas que precisam ser cuidadas e preservadas, logo, nada mais natural que as multas sejam maiores e as penalidades mais severas.
Quer ter uma ideia do que estou falando? Vamos lá!
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o primeiro exame que precisa ser realizado antes do trabalhador começar suas atividades e está previsto no artigo 168 da CLT e regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho.
Se o empregador não realizar o exame admissional ela estará sujeita à multa prevista no artigo 201 da CLT. Que pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Ah! E pode chegar ainda ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa. Vamos ver outro exemplo?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)!
Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, o empregador tem a obrigação de comunicar esse fato à Previdência Social por meio da CAT (artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91), ainda que o trabalhador não fique afastado.
O prazo dessa comunicação, em regra, será até o primeiro dia útil após o acidente e em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser feita de imediato.
Não ocorrendo essa comunicação, o empregador pode pagar uma multa que pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Não se pode esquecer ainda do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o (PPP) que de acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados sobre possíveis exposições a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
O objetivo desse documento é comprovar a exposição e consequentemente garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, isto é, com menos tempo de contribuição para o INSS.
Ah! E o valor da multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode variar entre o mínimo de R$ 2.656,61 a R$ 265.659,51.
Base Legal: Art. 283, I, “h” do RPS/1999 e; Art. 9º, caput, III da Portaria SEPRT nº 477/2021 (Checado pela Valor em 25/01/21).
Esses foram apenas alguns exemplos de impactos negativos que sua empresa pode sofrer, caso não se adeque devidamente às normas de saúde e segurança do trabalho.
E a melhor maneira de gerenciar essas informações que serão enviadas ao eSocial, é por meio de uma solução que possibilite um controle seguro e efetivo, que traga segurança para a transmissão ao eSocial.
Nesse sentido, não poderia deixar de mencionar aqui as nossas soluções Fortes RH e Pessoal. Juntos eles podem te ajudar nessa empreitada, pois promovem agilidade e segurança nos dados.
Lembrando que as normas de SST, passam a ser exigidas pelo eSocial a partir de junho de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação, por isso é importante que sua empresa se adeque o quanto antes.