Conforme anunciado no portal do eSocial, o ambiente de produção restrita estará disponível para eventos de SST a partir de 18 de março de 2019.
Empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste e o ambiente de testes será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho a partir do dia 18 de março.
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, serão as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
Essa é uma grande oportunidade para as empresas irem se organizando e se ajustando às obrigatoriedades exigidas.
A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a mais atingida pelo eSocial devido à falta de controles atuais. As empresas precisam se adequar e ajustar os seus processos, sistemas e controles em relação à Medicina e Segurança do Trabalho.
Conheça os eventos de SST no eSocial
- S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Importante destacar que o evento S 2221- Exame Toxicológico do Motorista Profissional, trata-se de um evento não considerado como de SST, por não se tratar especificamente de um exame ocupacional, porém será enviado juntamente com os de SST.
Evento S 1060 – Tabela de ambiente de trabalho
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho no evento S- 2240. Devem ser informados os ambientes de trabalho da empresa em que há trabalhadores exercendo atividades.
As informações que devem ser lançadas neste evento são retiradas através do LTCAT (Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho – NR 15/16).
O que é o LTCAT?
É um documento com exigência legal através da lei 8.213/91, que tem como objetivo comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual trabalha, identifica se tem exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Evento S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S 2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não tenha afastamento de suas atividades laborais. Atenção! A partir do momento que a empresa aderir o eSocial e estiver nesta fase, não existirá mais o CAT web para empregador, existirá somente para terceiros.
Exemplo de informações a serem detalhadas neste evento:
- Se tiver afastamento, informar também o evento de afastamento de acordo com o evento S 2230.
- Caso tenha tido afastamento, informar o motivo de afastamento de acordo com a tabela 18 do eSocial.
- Informar a parte do corpo atingida de acordo com a tabela 13 do eSocial
- Informar o agente causador do acidente de trabalho de acordo com a Tabela 14 do esocial.
Evento S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e exame toxicológico
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas, por exemplo), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio. Bem como, os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Também são registradas nesse evento as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional. O objetivo em enviar o exame toxicológico, através deste evento, para que o CAGED seja substituído.
Devem ser obrigatoriamente informados neste evento, os exames previstos nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação.
Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos.
Evento S 2240 – Condições Ambientais de Trabalho
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos no evento S-1060.
Também utilizado para informar a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.
É informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial. Este evento tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.
Entenda o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Após a empresa aderir o eSocial, o PPP vai passar a ser enviado para o eSocial, através dos eventos relatados anteriormente. As empresas só precisarão emitir o documento em papel para as informações a entrada em vigor do eSocial.
Evento S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a Segurança e Saúde no Trabalho, conforme Tabela 29.
Grande parte desses treinamentos precisa ser ministrado aos empregados antes do início de suas atividades monitoradas na empresa, com isso, devem ser informados junto com o cadastramento inicial do vínculo.
No campo será exigido detalhes dos “Treinamentos e Capacitações” como:
- Data de início do treinamento
- Duração do treinamento/capacitação em horas
- Dados do instrutor
- Modalidade do treinamento e ainda se é periódico, reciclagem etc.
Evento S 2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Os exames toxicológicos estão previstos nos incisos 6º e 7º do artigo 168 da CLT e serão exigidos para o motorista profissional previamente à admissão e por ocasião do desligamento.
Através deste evento o empregador deve registrar as informações relativas ao exame toxicológico. Mas atenção! Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento.
Informação importante
Será importante você ter uma gestão ágil, uma vez que existirá prazos para o envio das informações mencionadas. Se os dados não forem enviados nos prazos, ou de forma correta, o empregador e o empregado serão totalmente impactados.
O empregador poderá sofrer multas trabalhistas e o empregado poderá ter perda de direitos. Tenha em mente que o uso de sistema informatizado viabiliza a aplicação do cruzamento das informações, uma vez que o eSocial exige que as informações sejam sincronizadas.
Gostou deste artigo e quer saber mais sobre o SST para o eSocial? Confira este webinar que gravei dando dicas imperdíveis para se adequar corretamente e veja também este artigo sobre SST na 5ª fase do eSocial.
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